§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. 49 A necessidade de um instrumento mais curto para uso em extensos estudos epidemiológicos fez com que a OMS desenvolvesse a versão abreviada com 26 questões (o WHOQOL-Bref). As pesquisas de posicionamento permitem compreender se a estratégia da empresa ou pessoa pública é percebida conforme o planejado, ou se há necessidade de correção de rumos, indicando os caminhos mais adequados para as correções. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho; II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho; III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada; IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais; VI - articulação intersetorial das políticas públicas; VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil. , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. Não há dúvida de que o desenvolvimento de instrumentos e formas de avaliação de mortalidade e morbidade é uma tarefa muito mais simples (ou muito menos complexa) do que criar instrumentos para avaliar qualidade de vida ou bem-estar. I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva; II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários; III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais; IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva; V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais. ...................................................................... .............................................................................................. XVIII - Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social. 93. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva. Atendimento em … A confiabilidade teste-reteste foi avaliada por meio do coeficiente de correlação de Pearson (r). 2º desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça, cor ou deficiência, as infrações ao disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: “Art. Art. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; “Art. acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; IX - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” (NR). 36 a 38 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. O teste de campo foi realizado, estando os dados em processo de análise. O art. WHO (World Health Organization) 1997. O Grupo WHOQOL tem trabalhado para desenvolver medidas que avaliem a qualidade de vida dentro de uma perspectiva internacional em que os diferentes países e culturas possam influenciar desde a elaboração dos conceitos que norteiam a elaboração das questões que farão parte do instrumento até sua validação. O instrumento apresenta boa consistência interna, boa validade discriminante para doentes e normais. (Redação dada pela Atualmente, a Universidade destina a metade das vagas em todos os seus cursos aos aprovados no Programa, abrindo as portas da Instituição para os estudantes do ensino médio de forma gradual e progressiva. 77. deverá entrar em vigor em até 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei. O WHOQOL-bref consta de 26 questões. MNH/MAS/ MHP/98.2 WHO, Genebra. deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. 88. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos. Terceiro, um cuidadoso método de tradução do instrumento - que envolveu não só a tradução e retrotradução, mas também a discussão em grupos focais da versão com pacientes, profissionais de saúde e membros da comunidade - permitiu a incorporação de várias sugestões às traduções. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. e São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: ..................................................................................... II - .................................................................................” (NR). A O art. 86. Identificação do perfil ideal de candidato a cada cargo público; Apuração de imagem dos candidatos, partidos e coligações concorrentes; Identificação de temas que possam interferir nas decisões de voto pró ou contra determinados candidatos; Identificação e acompanhamento dos impactos da comunicação na preferência do eleitorado, permitindo correção de rumos de campanha eleitoral ou mesmo oferecendo conteúdo ou elementos para a elaboração de discursos dos candidatos. inciso XX do art. 20. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA § 2º No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no I - WHO (World Health Organization) 1993. A forma como a avaliação da aprendizagem está sendo empregada faz com que os alunos tenham uma atenção centrada no processo de promoção ao final do ano letivo e não na aquisição de conhecimentos. Art. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e. III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. arts. § 5º 14.126, de 2021). Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Um teste de campo com o WHOQOL-bref foi aplicado em vários centros com a finalidade de avaliar suas características psicométricas, e os resultados devem ser publicados em breve. ................................................................... XVII - 5 características da Avaliação Somativa Envolvimento ativo no planejamento, preparação e desempenho da avaliação; Adequado aos estilos de aprendizagem, necessidades e interesses de seus alunos; Atraente para seus alunos em nível individual e de grupo; Autêntico para o conteúdo e contexto curricular. Art. 46. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) § 3º Deve ser fomentada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participação social da pessoa com deficiência. Parágrafo único. 34. Parágrafo único. No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.”. WebSetor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco L, Lote 06, Edifício CAPES – CEP: 70.040-031 – Brasília, DF, CNPJ: 00889834/0001-08 46 e 48 desta Lei. Inicialmente foi determinada a seguinte pergunta de pesquisa: “Quais são as características da avaliação auditiva clínica em indivíduos com síndrome de Williams?”. 103. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), inciso XX do art. § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório; II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet. Lembrança […], Saiba por que os nossos clientes estão satisfeitos. deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. 56. 74. Sem prejuízo do disposto no Assim, a qualidade dos produtos apresentados torna-se uma consequência natural dessa sinergia.”, Jorge Luiz Elian – Gerente de Análise Competitiva e Marketing – CEMIG, “As pesquisas de Satisfação com as Prefeituras Municipais do ciclo de Gestão 2009 – 2012, realizadas pela Innovare Pesquisa, tornaram-se um marco de sucesso de Relacionamento com os Clientes do Poder Público com resultados crescentes e que fizeram parte da história de satisfação das Prefeituras da área de concessão da Cemig Distribuição S/A.”, Conceição Dilene Batista Cavalcanti – CEMIG, “A credibilidade e competência da Innovare Pesquisa, aliado a sua experiência no campo de pesquisas têm sido fundamentais para o sucesso dos trabalhos desenvolvidos pelas empresas do setor elétrico no que tange a percepção do consumidor. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. Este sistema existe tanto entre os Kaxinawá quanto entre os Sharanawa, os Mastanawa, os Yaminawa e outros nawa. Para desenvolver o módulo HIV/Aids, o grupo WHOQOL utilizou uma metodologia semelhante à empregada para o desenvolvimento do instrumento original, o WHOQOL-100. Quando em parceria partimos para um mesmo ideal, a energia que dela provém se fortalece e se entrelaça buscando, infalivelmente, o sucesso. Art. Art. 12. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Impacto da marca para decisões de compra de determinada categoria de produto e serviço e na satisfação do cliente e fornecedor. MNH/PSF/93.9. A Identificação dos concorrentes e respectivas forças e fraquezas; Identificação do grau de compartilhamento de mercado entre os concorrentes estabelecidos e o novo negócio – participação de mercado; Estimativa de tamanho do mercado (em unidades ou em volume de negócios). Some-se a isto o fato de que a maioria desses instrumentos foi desenvolvida nos Estados Unidos e na Europa, o que torna o seu uso transcultural no mínimo questionável. § 1º Os veículos e as estruturas de que trata o (Redação dada pela Gilberto Kassab Art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), § 3º do art. (Código Civil); V - o art. 45 Lei nº 14.159, de 2021). O inciso IV do art. WHOQOL and spirituality, religiousness and personal beliefs (SRPB). 19. Ele é considerado o maior representante do barroco mineiro, sendo conhecido por suas esculturas em pedra-sabão, entalhes em madeira, altares e igrejas. . 1.557. Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a matéria. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; ..................................................................................” (NR). As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial . § 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade. Para nós da AES Sul sempre será gratificante realizar projetos junto a esta equipe.”, O Brasil está exportando mais produtos do que importando, e essa balança pode ser explicada pelos tipos de produtos exportados (alguns de alto valor agregado, como aviões e carros). Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das … 1.548. deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes.”. 1.557 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, IV do art. 4º e na alínea “c” Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. O Art. , O objetivo deste recente projeto do Grupo WHOQOL é aprofundar esse domínio, examinando, em diferentes culturas e religiões, as facetas que o integram. Num segundo momento, a ƒ nalidade é re" etir acerca da funcionalidade do sistema e de seus dispositivos legais e técnicos na busca pela mensuração da qualidade do ensino no país. Art. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”: “Art. 3º ..................................................................... .......................................................................................... § 2º ........................................................................... V - Medida Provisória nº 1.025, de 2020), II - § 6º do art. , Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal , Brazil, mfleck.voy@zaz.com.br, Text (Vide Lei nº O descumprimento do disposto no, I - receba o benefício de prestação continuada previsto no, II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no, § 2º O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no, § 1º Para concorrer às vagas reservadas na forma do, § 2º No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no, Parágrafo único. Como exemplo, foram consideradas a rejeição social, a sensação de sobrecarga do sistema de apoio social, a culpa por essa sobrecarga, o impacto na sexualidade, o medo de infectar os outros além de vários outros aspectos. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos; IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis; V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores. . 85. (Redação dada pela (Vide Decreto O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. 15 Questões sobre Globalização com Gabarito. § 10. deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. (Vide Lei nº Dos 24 itens selecionados, seis foram substituídos por questões que melhor definissem a faceta correspondente. deste artigo. deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. Como não há um consenso sobre a definição de qualidade de vida, o primeiro passo para o desenvolvimento do instrumento World Health Organization Quality of Life (WHOQOL) foi a busca da definição do conceito. Art. 117. Identificação de concorrência direta ou de produtos e serviços substitutos; Análise de pontos fortes, fracos e diferenciais […]. Art. , e O WHOQOL foi desenvolvido utilizando um enfoque transcultural original. A 71. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. 31 e 32 desta Lei; e. II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade. quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. 59. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. incisos I e II do § 2º do art. 115. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais; VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência; XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. Análise de conteúdo e pré-teste de propagandas, anúncios e promoções; Estudos de recall (lembrança) e avaliação de propagandas de uma campanha publicitária, tais como apreensão de mensagem, compreensão dos objetivos, etc. Taking into account the absence of a quality of life instrument with a cross-cultural approach, World Health Organization developed a unique methodology to create it. § 4º A credencial a que se refere o § 39 pp. caput DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO. Social Science and Medicine 10:1403-1409). É difícil definir construtos subjetivos influenciados por características temporais (de época) e culturais, como estes em questão. OMS, Genebra, 88 pp. 25. WHO (World Health Organization) 1998. (English), Text Duas questões são gerais de qualidade de vida, ao passo que as demais representam cada uma das 24 facetas que compõem o instrumento original (Quadro 2) (The WHOQOL Group, 1998b). § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes. Art. § 3º Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família. A 44, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 É importante salientar que este módulo não é dirigido a qualquer religião específica, mas a todas as formas de espiritualidade, praticada ou não através de religiões formais. § 1º Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. “Art. , passa a vigorar com a seguinte redação: Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada”. Luis Inácio Lucena Adams , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII: “Art. Avaliação para jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio na idade adequada. Art. Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI do WebA antropologia (do grego ἄνθρωπος) é a ciência que tem como objeto de estudo o homem e a humanidade visando o comportamento humano, a biologia humana e a evolução, estudando padrões de comportamento [1] e investigando sociedades antigas e presentes. Uma parceria de 15 anos, de muito sucesso, com muito respeito e profissionalismo.”, “Se eu pudesse definir a Innovare Pesquisa em algumas palavras, essas seriam parceria e competência. caput § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: EVOLUÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO HOSPITALAR: UMA REVISÃO DE LITERATURA EVOLUTION AND CHARACTERISTICS OF THE HOSPITAL PERFORMANCE AVALIATION: A LITERATURE REVIEW Eduardo Lima Leite Nascimento Mestre, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC Florianópolis, Santa Catarina – Brasil. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Guilherme Afif Domingos, Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015. § 5º Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: I - formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos; § 6º As informações a que se refere este artigo devem ser disseminadas em formatos acessíveis. Art. Art. nº 10.257, de 10 de julho de 2001 São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. 94. I - o .................................................................... VI - Art. Fleck MPA et al. Nowadays, a specific module to evaluate quality of life in HIV/Aids patients and a module to evaluate spirituality, religiousness and personal beliefs are being developed. § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e Segundo, o método WHOQOL utilizou uma entrada de dados iterativa entre os pesquisadores com a consolidação e revisão da informação em cada estágio do desenvolvimento do instrumento. 8º Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) DECRETA: Art. , Rio Grande do Sul, . 73. escutar), [7] é o maior país da América do Sul e da região da América Latina, sendo o quinto maior do mundo em área territorial (equivalente a 47,3% do território sul-americano), com 8 510 345,538 km², [8] e o sexto em população [9] [10] (com mais de 213 milhões de habitantes). 1.775-A mfleck.voy@zaz.com.br. Já os professores utilizam as provas como forma de pressionar os alunos a alcançar os resultados esperados pela escola. Art. § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável. § 1º As vagas a que se refere o Identificação dos aspectos do produto ou serviço importantes para a satisfação dos clientes e consumidores bem como averiguação do nível de satisfação do público-alvo com tais aspectos. Art. Marivaldo de Castro Pereira O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um). Lei nº 14.009, de 2020), II - § 6º do art. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade. 36. Também chamadas de transnacionais, ou empresas globais, o surgimento dessas grandes empresas intensificou o processo de mundialização da economia após o término da Segunda Guerra Mundial. Lei nº 14.159, de 2021). (1), Stay informed of issues for this journal through your RSS reader, Resumo 41. § 3º A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei. ......................................................................... Art. 1997. Art. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. 1992). 11. softwares deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.” (NR). 5º da Constituição da República Federativa do Brasil 1.782, e indicará curador. .................................................................. ........................................................................................... § 6º O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social. The MOS 36 item Short Form Health Status Survey (SF-36):1. 147-A. , data de início de sua vigência no plano interno. 81. Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes. Na Tabela I, são apresentados os resultados obtidos da avaliação das características físico-químicas de tinturas de barbatimão. Acresce o fato de que as mesmas podem, ainda, inibir o crescimento das empresas nacionais. caput . As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR). Identificação de razões para escolha de determinado produto ou serviço; Esclarecimento das razões para a preferência de determinado produto ou serviço, marca ou provedor; Avaliação das experiências de compra e pós-compra de determinada categoria de produto ou serviço; Identificação das finalidades de uso e situações de uso e consumo de determinada categoria de produto ou serviço; Identificação de fidelidade e lealdade a determinada marca ou provedor dentre outras finalidades. Art. The WHOQOL Group 1998a. . Várias questões específicas foram levantadas sobre as peculiaridades que os pacientes com HIV/Aids possuíam no que tange à sua avaliação de qualidade de vida. Estudos de imagem traduzem os sentimentos que o público-alvo possui acerca do objeto de pesquisa e permitem compreender como percepções e emoções impactam na avaliação de serviços, na satisfação do público-alvo, na preferência por um ou outro candidato ou partido político, dentre outros. deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. A Avaliação da qualidade dos serviços públicos; Em momentos difíceis ou polêmicos de determinada administração, coleta de elementos que possam subsidiar a tomada de decisões acerca da gestão da crise; Conhecimento da opinião dos eleitores a respeito da gestão de seus governantes. 30 a 41 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, arts. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. Initially, the World Health Organization Quality of Life instrument (WHOQOL-100), with a hundred questions, was elaborated. 1º Art. III - “Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a relação dada pelo art. § 2º São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo. As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. Art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inciso II do § 2º do art. § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral. Art. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: IV - 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) O instrumento WHOQOL-100 consiste em cem perguntas referentes a seis domínios: físico, psicológico, nível de independência, relações sociais, meio ambiente e espiritualidade/religiosidade/crenças pessoais. No entanto, esse domínio consta de apenas uma faceta (ver Quadro 1). WebCursos de Graduação e Pós-Graduação em diversas áreas. Parágrafo único. Depois dessa etapa, um grupo de especialistas examinou os itens selecionados para estabelecer se representavam conceitualmente o domínio de origem das facetas. “Art. 119. Além disso, podem ser importantes guias para políticas de saúde. A definição do Grupo WHOQOL reflete a natureza subjetiva da avaliação que está imersa no contexto cultural, social e de meio ambiente. “Art. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho. 67. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. arts. Art. A avaliação de desempenho permite igualmente observar algumas competências que caracterizam o processo, incidindo estas em componentes como a visão estratégica, planeamento, organização, responsabilidade, acompanhamento, liderança, delegação, tomada de decisão, resolução de problemas, iniciativa, entre outras (Chiavenato, 1981). Esses compromissos da Innovare Pesquisa têm qualificado nossa relação comercial como uma verdadeira parceria.”, Lara Schibelsky Godoy Piccolo e Luiz Hernandez – CPqD, “A parceria com a Innovare Pesquisa garantiu mais que uma entrega de qualidade, mas um relacionamento de confiança e credibilidade. A necessidade de um instrumento mais curto, que demandasse pouco tempo para o preenchimento e que preservasse características psicométricas satisfatórias, fez com que o Grupo de Qualidade de Vida da OMS desenvolvesse uma versão abreviada do WHOQOL-100, o WHOQOL-bref. O que está em questão não é a natureza objetiva do meio ambiente, do estado funcional ou do estado psicológico, ou ainda como o profissional de saúde ou um familiar avalia essas dimensões: é a percepção do respondente/paciente que está sendo avaliada. nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 WebEste sistema tem por objetivo criar um ambiente para credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, a fim de agilizar os processos de contratação artística em eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Estudos sobre o impacto do preço na decisão de compra de determinada categoria de produto […], Avaliação de linhas de comunicação ou levantamento de ideias para o desenvolvimento de campanhas ou política promocional; No entanto, para alguns grupos de pessoas ou de doenças, o WHOQOL pode não avaliar qualidade de vida de forma suficientemente completa ou apropriada. Art. No instrumento WHOQOL-100, existe um domínio denominado Espiritualidade, Religiosidade e Crenças pessoais (domínio VI). A busca pela qualidade e confiabilidade dos resultados, foi fator decisivo na realização da parceria da AES Sul junto a Innovare Pesquisa, e é desta forma que mantemos esta empresa entre os nossos melhores parceiros. § 1º do art. 105. .............................................................................. § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.” (NR), “Art. (Vigência). ..................................................................... § 2º .............................................................................. II - É dessa forma que elas se consolidam e se tornam referência. .................................................................. § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” (NR). 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,. 64. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço. § 1º Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque. 21. pela própria pessoa.” (NR). Cabe aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos por força das 44, 60 (sessenta) meses; Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência. 36 a 38 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 bem como de anúncios e promoções. § 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade. 13.846, de 2019) 1.518 Art. § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem. 43. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Conhecimento […], Identificação dos aspectos do produto ou serviço importantes para a satisfação dos clientes e consumidores bem como averiguação […], Estudos de elasticidade de preço; § 6º As informações a que se refere este artigo devem ser disseminadas em formatos acessíveis. Art. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.. 10.1.2 Esta NR se aplica às … Parágrafo único. 228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, inciso I do art. , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 137-147. (Vigência), II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 65. An approach to response scale development for cross-cultural questionnaires. Art. Art. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Art. DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 3º § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. A avaliação de qualidade de vida vem crescendo em importância como medida de avaliação de resultados de tratamento em medicina. 20. Os serviços de que trata o O trabalho foi dividido em várias etapas (WHO, 1997): 1) discussão do instrumento original (WHOQOL-100) e avaliação das limitações para pessoas com HIV/Aids; 2) discussão em grupos focais preliminares com pessoas soropositivas assintomáticas, sintomáticas e com Aids, para avaliar a necessidade de facetas adicionais; 3) discussão em grupos focais sobre as possíveis novas facetas com pessoas soropositivas assintomáticas, sintomáticas, com Aids e com familiares e cuidadores; 4) painel em cada centro para elaboração de facetas adicionais; 6) desenvolvimento de um instrumento-piloto; 7) tradução do piloto segundo a metodologia da OMS (Sartorius & Kuyken, 1994; Fleck et al., 1999a); 8) teste de campo inicial em seis países (Brasil, Zâmbia, Zimbabwe, Índia, Austrália e Tailândia); 9) análise de resultados e redação do Módulo HIV/Aids. O art. Conhecimento das influências ambientais que podem impactar nas crenças do público-alvo bem como verificação do impacto das ações de marketing na consolidação das crenças. . A partir da constatação da falta de um instrumento de avaliação de qualidade de vida com um enfoque transcultural, a OMS desenvolveu uma metodologia única para sua criação. Art. ................................................................. ........................................................................................ § 6º -A. 124. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR), “Art. Art. Report on WHO consultation. Ao proporcionar uma avaliação detalhada das 24 facetas que o compõem, o WHOQOL pode tornar-se muito extenso para algumas aplicações; por exemplo, em grandes estudos epidemiológicos em que a avaliação de qualidade de vida é apenas uma das variáveis em estudo. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência; II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços; III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência; IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços. A validade discriminante para os itens foi determinada através do teste t para distinguir entre controles e doentes. Art. § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. Os países têm interesse em trazer esse tipo de empresa numa tentativa de ampliar o desenvolvimento. AS CINCO GERAÇÕES DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL – CARACTERÍSTICAS E PRÁTICAS EDUCATIVAS Gilvan Dias de Lima Filho (gilvandl@gmail.com)* Nicolino Trompieri Filho (nicolino_trompieri@yahoo.com.br)** RESUMO Compreender a avaliação educacional de uma época é buscar perceber os múltiplos e 58. Quality of Life; World Health Organization; Rating Scale, O instrumento de avaliação de qualidade de vida da Organização Mundial da Saúde (WHOQOL-100): características e perspectivas, The World Health Organization instrument to evaluate quality of life (WHOQOL-100): characteristics and perspectives, 1 Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Art. § 1º
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