(61) Efeitos a partir de 1º/01/2014 - Redação dada pelo art. 23. WebO VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. WebArt. (15) Efeitos a partir de 28/03/2008 - Redação dada pelo art. (8) § 1º A eliminação dos documentos após o prazo referido no caput deste artigo está condicionada à autorização da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda (CPAD/SEF) e ao registro das seguintes informações: (8) I - relativamente aos processos vinculados à transmissão causa mortis: (8) a) identificação do falecido contendo nome e CPF; (8) b) data da abertura da sucessão; (8) c) valor da avaliação dos bens deixados; (8) d) a data de recolhimento e valor do imposto ou a data do reconhecimento de isenção ou não-incidência; (8) II - relativamente aos processos vinculados à transmissão por doação: (8) a) identificação do doador e do donatário, contendo nome e CPF; (8) b) valor da avaliação dos bens e direitos doados; (8) c) a data de recolhimento e valor do imposto ou da data do reconhecimento de isenção ou não-incidência. [3]Sob o ponto de vista do direito, um contrato é a formalização jurídica de uma operação econômica, [4] formalização essa … (79) § 6º - O contribuinte acompanhará o andamento do processo administrativo correspondente à Declaração de Bens e Direitos por meio da Caixa Postal vinculada ao SIARE, observado o seguinte: (79) I - a autoria e a integridade de documentos em forma eletrônica serão comprovadas com a identificação por meio de nome de usuário e de senha; (79) II - as intimações serão realizadas por meio da Caixa Postal e consideram-se feitas no dia em que o intimado acessar eletronicamente o seu teor; (79) III - o acesso eletrônico a que se refere o inciso II deverá ser feito em até dez dias corridos contados do envio da intimação no SIARE, sob pena de considerar-se a intimação realizada na data do término desse prazo; (79) IV - as intimações feitas na forma deste parágrafo serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais; (79) V - a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD será disponibilizada por meio do SIARE, mediante identificação do nome de usuário e da senha; (79) VI - o horário para a transmissão de documento encerra-se às vinte e quatro horas do último dia do prazo estabelecido, considerado o horário de Brasília; (79) VII - caso o SIARE, por motivo técnico de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, apresente indisponibilidade para a entrega de documento no último dia do prazo, este será́ prorrogado para até às vinte e quatro horas do primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Redação dada pelo art. 37-B. 149. WebIdade Antiga ou Antiguidade, na periodização das épocas históricas da humanidade, é o período que se estende desde a invenção da escrita (de 4 000 a 3 500 a.C.) até à queda do Império Romano do Ocidente ().Embora o critério da invenção da escrita como balizador entre o fim da Pré-história e o começo da História propriamente dita seja o mais comum, … 1º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (34) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 39. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, … 3º, II, ambos do Dec. nº 46.403, de 28/12/2013. 3º, VII, ambos do, - Redação dada pelo art. Estado eficiente. (45) a) imóvel residencial com valor total de até 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMGs desde que seja o único bem imóvel de monte partilhável cujo valor total não exceda 48.000 (quarenta e oito mil) UFEMGs, excetuando-se os bens descritos na alínea "c" deste inciso; (45) b) de fração ideal de um único imóvel residencial, desde que o valor total desse imóvel seja de até 40.000 (quarenta mil) UFEMGs e o monte partilhável não contenha outro imóvel nem exceda 48.000 (quarenta e oito mil) UFEMGs, excetuando-se os bens descritos na alínea "c" deste inciso; c) de roupa e utensílio agrícola de uso manual, bem como de móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar, observado o disposto no § 4º deste artigo; (36) a) cujo valor total dos bens e direitos doados não ultrapasse 10.000 (dez mil) UFEMG, observado o disposto no art. (66) § 1º Estão compreendidos na incidência do imposto os bens e direitos que forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos companheiros, ou a qualquer sucessor, acima da respectiva meação ou quinhão. Plenário, Sessão Virtual de 11/2/2022 a 18/2/2022. Art. 2º e vigência estabelecida pelo art. A falta de pagamento ou o pagamento a menor ou intempestivo do ITCD, bem como de multa, acarretará a cobrança de juros de mora, calculados do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento, com base no critério adotado para cobrança dos créditos tributários federais. O ITCD será recolhido em estabelecimento bancário autorizado a receber o tributo, mediante documento de arrecadação instituído em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11. 10: I - a empresa, a instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que resulte em transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações; II - a autoridade judicial, o serventuário da Justiça, o tabelião, o oficial de registro e o escrivão, pelos tributos devidos sobre atos praticados por eles ou perante eles em razão de seu ofício, ou pelas omissões a que derem causa; IV - a pessoa física ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido; V - o despachante, em razão de ato por ele praticado que resulte em não-pagamento ou pagamento a menor do imposto. 1º e vigência estabelecida pelo art. 31; (62) 4. em que figure como doador ou donatário a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG; c) de roupa, utensílio agrícola de uso manual, móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar, observado o disposto no § 4º deste artigo; (55) d) de imóvel doado ou recebido em doação pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, desde que destinado à instalação ou à ampliação de empreendimentos no Estado, observado o disposto no inciso XVI do art. 35. 2º, II, b, ambos do, - Redação dada pelo art. WebGovernador Valadares é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais, Região Sudeste do país. 29. [6] É a 77.ª cidade brasileira mais populosa e a 9.ª mais populosa do interior do estado de São Paulo.Localiza-se a 20º32'19" de latitude sul e 47º24'03" de longitude oeste, distante 401 km da capital … (47) Art. (73) Efeitos a partir de 1º/02/2019 - Acrescido pelo art. (11) Efeitos a partir de 28/03/2008 - Acrescido pelo art. 2º, II, i, ambos do, - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. WebCÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pesquisar Norma Jurídica § 2º Na hipótese de pagamento parcelado, a multa será: I - de 18% (dezoito por cento) do valor do imposto, no caso de pagamento espontâneo; II - de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, no caso de ação fiscal, reduzida aos percentuais previstos nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, de acordo com a data de pagamento da entrada prévia. (82) Efeitos a partir de 10/08/2018 - Revogado pelo art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do, - Renumeração dada pelo art. (19) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. Art. 7º, ambos do Dec. nº 47.599, de 28/12/2018. 3º e vigência estabelecida pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. (79) § 1º - A declaração a que se refere o caput será atribuída à Administração Fazendária - AF, observada a seguinte ordem: (10) I - à AF correspondente ao município, neste Estado, onde: (11) a) se processar o inventário, o arrolamento, ou a partilha de bens da sociedade conjugal ou da união estável; (11) b) for lavrada a escritura relativa à partilha de bens decorrente de transmissão causa mortis ou de dissolução de sociedade conjugal; II - à AF correspondente ao município, neste Estado, onde estiver situado um dos imóveis transmitidos; III - no caso de a transmissão se referir a bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos: a) à AF do domicílio do doador, quando este for domiciliado no Estado; b) à AF do domicílio do donatário, quando este for domiciliado no Estado e o doador não tiver residência ou domicílio no País; (66) c) à AF do domicílio do sucessor ou beneficiário, quando este for domiciliado no Estado e o inventário se processar no exterior. 7º, ambos do, Redação dada pelo art. (16) Efeitos a partir de 28/03/2008 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, h, ambos do, - Redação dada pelo art. (52) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Revogado tacitamente em virtude da redação dada pelo art. 2º, II, j, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. A base de cálculo do ITCD não será inferior ao valor: . 1º e vigência estabelecida pelo art. § 1º Considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação. (51) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Redação dada pelo art. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. (43) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Redação dada pelo art. WebEm caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa. (40) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 45.115, de 17/06/2009. (37) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. Trânsito em julgado em 18/3/2022). (39) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 12. (47) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Redação dada pelo art. (34) d) o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. 7º, ambos do, - Acrescido pelo art. (2) § 7º Apresentada a declaração a que se refere o caput deste artigo e recolhido o ITCD, ainda que intempestivamente, o pagamento ficará sujeito à homologação pela autoridade fiscal no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega da declaração. WebDivulga os dados cadastrais apurados no 2º trimestre de 2016, referentes aos sistemas de saneamento ambiental com Licença de Operação ou Autorização Ambiental de Funcionamento concedidas pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, … (22) Art. (66) I - o sucessor ou o beneficiário, na transmissão da propriedade de bem ou direito, por ocorrência do óbito; II - o donatário, na aquisição por doação; III - o cessionário, na cessão a título gratuito; § 1º Em caso de doação de bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos, não sendo o donatário residente ou domiciliado no Estado, o contribuinte é o doador. 2º, III, ambos do, - Revogado pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. 2º, I, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da … 4º e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. Vencido o prazo previsto no art. É possível também buscar o número do telefone para saber qual o setor, exemplo: 3215-3148. (21) Efeitos a partir de 28/03/2008 - Revogado tacitamente em virtude da redação dada pelo art. 2º, III, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 1º e vigência estabelecida pelo art. (66) Efeitos a partir de 14/02/2014 - Redação dada pelo art. Será franqueado aos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda o acesso aos processos judiciais que envolvam a transmissão ou partilha de bens. (69) Efeitos a partir de 1º/02/2019 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (66) Art. O servidor fazendário que tomar ciência do não-pagamento, do pagamento a menor do ITCD ou da ocorrência de infração à legislação do imposto deverá, sob pena de sujeitar-se a processo administrativo, civil e criminal por sonegação da informação: I - lavrar o auto de infração, quando competente para o lançamento; II - comunicar o fato à autoridade competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos demais casos. 2º, ambos do Dec. nº 48350, de 13/01/2022. Parágrafo único. 1º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (55) Efeitos a partir de 13/07/2012 - Acrescido pelo art. [1] [2] [3] [4]A Revolução Industrial, por sua vez, surgiu da transição do capitalismo … (22) Art. 2º, I, ambos do, - Acrescido pelo art. 2º, ambos do, - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. O contribuinte conservará em seu poder para exibição ao Fisco os documentos mencionados nos incisos do artigo anterior, observados os prazos decadencial e prescricional. 4º, ambos do, - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do, - Revogado pelo art. (6) Efeitos a partir de 19/08/2006 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Este decreto regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD. 1º e vigência estabelecida pelo art. 14, I, e 17 da Lei Estadual nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993. WebDispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. 4º, ambos do Dec. nº 48.070, de 23/10/2020. WebBento Gonçalves é um município do estado do Rio Grande do Sul, na Região Sul do Brasil.Ao longo de sua história, já foi conhecido como Cruzinha e Colônia Dona Isabel. 94 desta Lei, pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas. Art. WebA guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. Disposições Gerais. [1] Essa transição incluiu a passagem de métodos de produção manual para máquinas, novos processos de fabricação de produtos químicos e produção de ferro, o … (Alínea declarada inconstitucional nos autos da ADI 6839, com eficácia ex nunc a contar da publicação do acórdão do RE 851.108 (20/4/2021), ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até esse marco temporal, nas quais se discuta: a) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; b) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente, nos termos do voto ora reajustado da Relatora. (73) § 8º - A responsabilidade pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária principal fica atribuída ao contribuinte originário em caráter supletivo à responsável tributária. Parágrafo único. WebRio Grande do Norte é uma das 27 unidades federativas do Brasil.Está situado a nordeste da Região Nordeste e tem por limites o Oceano Atlântico a norte a leste, a Paraíba a sul e o Ceará a oeste. 2º, ambos do Dec. nº 46.441, de 13/02/2014. São indispensáveis ao lançamento do ITCD: . 24; (61) 1. pelo poder público a particular no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda; (61) 2. pelo poder público a particular em decorrência de calamidade pública; (61) 3. pelo poder público a particular com o fim de atrair empresas industriais e comerciais para o Município, observado o disposto no inciso XIII do art. (78) Efeitos a partir de 1º/10/2019 - Revogado pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.408, de 16/11/2006. O pagamento do imposto utilizando-se da presunção a que se refere o caput: (48) I - possibilitará a restituição do valor eventualmente pago a maior, o qual será verificado por ocasião da partilha; (48) II - não ensejará diferença de imposto a recolher, salvo na hipótese de serem apurados bens e direitos não considerados por ocasião do pagamento. 6º: (55) a) em se tratando de imóvel doado pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG: (55) 1. certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis; (55) 2. ata da assembleia geral deliberativa da doação, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG; (55) b) em se tratando de imóvel recebido em doação pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG: (55) 2. fotocópia da lei autorizativa da doação; (60) XVII - na hipótese de enquadramento na alínea e do inciso II do caput do art. 34. 3º, V, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. 1º e vigência estabelecida pelo art. 43. 2º, II, a, ambos do, - Redação dada pelo art. (70) § 5º - O desconto a que se refere o caput não se aplica ao ITCD recolhido em decorrência do art. § 2º Para os efeitos deste artigo considera-se valor total do imposto devido o calculado sobre a totalidade dos bens e direitos declarados ou apurados pelo Fisco. (56) Efeitos a partir de 31/12/2011 - Redação dada pelo art. Art. 31, podendo o requerente juntar laudo técnico; II - se o requerimento não estiver acompanhado de laudo, o contribuinte poderá indicar assistente para acompanhar os trabalhos. Art. 3º, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. . É sede da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte e ocupa uma área de 1 099,409km², da qual 353,9 km² estão em perímetro urbano. Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. 1º e vigência estabelecida pelo art. 27. A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito recebido em virtude da abertura da sucessão ou de doação, expresso em moeda corrente nacional e em seu equivalente em UFEMG. 1º e vigência estabelecida pelo art. 19. Art. 3º, IV, e vigência estabelecida pelo art. (28) § 2º O contribuinte perderá o desconto usufruído sobre o valor recolhido quando: (29) I - não entregar a Declaração de Bens e Direitos a que se refere o art. Web(MG de 04/03/2005) Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. 13, realizará a avaliação dos demais bens ou direitos e encaminhará a declaração para a Delegacia Fiscal para análise relativamente às ações, quotas, participação ou qualquer título representativo do capital de sociedade que não foram objeto de negociação nos últimos cento e oitenta dias em Bolsa de Valores; (25) II - não configurada a hipótese prevista no inciso anterior, promoverá a avaliação dos bens e direitos e realizará os procedimentos necessários à emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. 1º e vigência estabelecida pelo art. Art. CAPÍTULO XII (22) Da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. 23 aplica-se somente à transmissão causa mortis cujo óbito vier a ocorrer após a publicação deste Regulamento. 1º e vigência estabelecida pelo art. Art. 3º, III, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. (35) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (31) Efeitos a partir de 18/06/2009 - Revogado pelo art. 3º, I, ambos do, - Revogado pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 46.403, de 28/12/2013. Os serventuários mencionados no inciso II do caput do art. § 2º O requerimento de parcelamento de ITCD constitui-se em confissão do débito. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. WebI - ocupar, provisoriamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços, necessários a sua continuidade; II - manter contratos firmados pela concessionária com terceiros, com fundamento nos incisos I e II do art. Em se tratando de ações representativas do capital de sociedade, a base de cálculo é determinada por sua cotação média na Bolsa de Valores na data da transmissão, ou na imediatamente anterior quando não houver pregão ou quando essas não tiverem sido negociadas naquele dia, regredindo-se, se for o caso, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 2º, II, j, ambos do, - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (1) Efeitos a partir de 09/06/2006 - Redação dada pelo art. (36) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 38. 4º, ambos do Dec. nº 48.070, de 23/10/2020. A base de cálculo do ITCD não será inferior ao valor: I - fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em se tratando de imóvel urbano ou de direito a ele relativo; II - declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de imóvel rural ou de direito a ele relativo. (27) Efeitos a partir de 04/03/2005 - Acrescido pelo art. (46) § 4º Não se incluem na base de cálculo do imposto as dívidas do falecido cuja origem, autenticidade e preexistência à morte sejam inequivocamente comprovadas. 3º, V, e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, c, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. O contribuinte deverá entregar, até o vencimento do prazo para pagamento do imposto, Declaração de Bens e Direitos, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, no endereço www.fazenda.mg.gov.br, contendo a totalidade dos bens e direitos transmitidos, atribuindo individualmente os respectivos valores, com cópias dos seguintes documentos digitalizados: (28) II - documento que identifique o bem e permita a verificação do seu valor, observado o seguinte: (29) a) se imóvel urbano, cópia do último lançamento do IPTU ou, na sua falta, documento emitido pela prefeitura em que constem os dados do imóvel, inclusive o valor para efeito de tributação municipal; (29) b) se imóvel rural, cópia do último lançamento do ITR; (29) c) se ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital de sociedade não negociados em bolsa de valores, cópia do balanço patrimonial, dos atos constitutivos da sociedade atualizado até a data da ocorrência do fato gerador e da respectiva declaração do imposto de renda da pessoa jurídica entregue à Secretaria da Receita Federal, relativos ao período de apuração mais próximo da data de transmissão; (29) d) se ação negociada em bolsa de valores, cópia do extrato que indique a quantidade e valor das ações na data do fato gerador, ou na data imediatamente anterior, se não tiver ocorrido pregão ou se as ações não tiverem sido negociadas na data do fato gerador, retroagindo-se, se for o caso, até 180 (cento e oitenta dias); (29) e) se valor depositado em instituição financeira, inclusive saldo de conta corrente, poupança e aplicação financeira, extrato emitido pela instituição constando os valores disponíveis na data do fato gerador; (29) f) relativamente aos demais bens, preferencialmente: (29) 1. se veículos sujeitos a registro e licenciamento, o respectivo Certificado de Registro de Veículo (CRV); (29) 2. se aeronave ou embarcação, o documento de inscrição ou certificado de registro no órgão competente; (29) 3. se jóia, obra de arte, raridade ou antiguidade, cópia do documento de aquisição, de catálogo em que foram expostas ou laudo de avaliação, se houver; (58) g) se plano de previdência privada e seguro de pessoas nas modalidades de Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL, Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL - ou outra semelhante, cópia do respectivo contrato; (28) III - comprovante do pagamento do ITCD; V - na hipótese de enquadramento na não-incidência prevista nos incisos II a VI do caput do art. § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se doação o ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmite bem, vantagem ou direito de seu patrimônio ao donatário, que o aceita expressa, tácita ou presumidamente, ainda que a doação seja efetuada com encargo ou ônus. 3º, III, ambos do, - Redação dada pelo art. A Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD não impede o lançamento de ofício em virtude de irregularidade constatada posteriormente. (63) f) dos recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, sem capacidade financeira, ao abrigo da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, na hipótese em que o doador seja parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável ou representante legal do donatário. 4º-A O ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos arts. 160. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. (54) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Revogado tacitamente em virtude da redação dada pelo art. 31, contendo a respectiva Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. (22) Art. (32) Efeitos a partir de 22/05/2010 - Redação dada pelo art. 3º, I, ambos do, - Redação dada pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 45.115, de 17/06/2009. (30) Efeitos a partir de 18/06/2009 - Revogado pelo art. § 1º Na transmissão causa mortis ocorrerão tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros ou legatários. (59) Efeitos a partir de 15/12/2012 - Acrescido pelo art. 2º, II, f, ambos do, - Acrescido pelo art. § 1º O parcelamento não gera direito adquirido para o contribuinte. 2º, III, ambos do, Acrescido pelo art. (2) § 8º Expirado o prazo a que se refere o § 7º sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Webc) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (50) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Redação dada pelo art. O valor venal do bem ou direito transmitido será declarado pelo contribuinte, nos termos do art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 10: Os responsáveis tributários que infringirem o disposto neste Regulamento ou concorrerem, de qualquer modo, para o não-pagamento ou pagamento a menor do imposto ficam sujeitos às penalidades estabelecidas para os contribuintes, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 1º e vigência estabelecida pelo art. 21. Art. Art. Art. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. 7º, ambos do Dec. nº 47.599, de 28/12/2018. WebIndústria é uma atividade econômica que surgiu na Primeira Revolução Industrial, no fim do século XVIII e início do século XIX, na Inglaterra, e que tem por finalidade transformar matéria-prima em produtos comercializáveis, utilizando força humana, máquinas e energia. Art. (53) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Revogado tacitamente em virtude da redação dada pelo art. A Declaração de Bens e Direitos a que se refere o caput deste artigo não dispensa a apresentação da Certidão de Débitos Tributários negativa, em nome do transmitente, a que se refere o inciso VI do art. 2º, II, j, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 47.715, de 20/09/2019. 1º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, f, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 7º, ambos do, Acrescido pelo art. Os responsáveis tributários que infringirem o disposto neste Regulamento ou concorrerem, de qualquer modo, para o não-pagamento ou pagamento a menor do imposto ficam sujeitos às penalidades estabelecidas para os contribuintes, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 1º e vigência estabelecida pelo art. WebA declaração de ajuste anual, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data em que for homologada a partilha ou, se for o caso, a sobrepartilha, feita a adjudicação dos bens ou lavrada em cartório a escritura pública, será apresentada em nome do espólio pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo … 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, d ambos do, - Redação dada pelo art. (42) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. WebII - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; III - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio; IV - outros, destinados em lei. . (77) Efeitos a partir de 1º/10/2019 - Redação dada pelo art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e … 2º, II, e, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 3º, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. Art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.841, de 19/06/2008. É dividido em 167 municípios e sua área total é de 52 809,601 km², o que equivale a 3,42% da área do Nordeste e a 0,62% da superfície do Brasil, sendo um … 219 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. (17) Efeitos a partir de 28/03/2008 - Revogado pelo art. Serão informados à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 10 (dez) de cada mês, os seguintes atos realizados no mês anterior: I - pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG: a) doação de quotas de sociedade, inclusive a título de cessão de direitos hereditários; b) transferência de quotas de sociedade para cônjuge, ascendente ou descendente; c) dissolução de sociedade ou alteração de contrato social em virtude do falecimento de sócio; II - pelos titulares do Tabelionato de Notas, do Registro de Títulos e Documentos, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais: 1. transmissão onerosa, inclusive a título de cessão de direitos hereditários: 1.1. em favor de pessoa absoluta ou relativamente incapaz; 1.2. para cônjuge, ascendente ou descendente; 2. transmissão não onerosa de bens e direitos, inclusive no caso de carta de adjudicação ou de formal de partilha; 4. instituição e substituição de fideicomisso; b) alteração de contrato social, inclusive a título de cessão de direitos hereditários, em virtude de: 2. transferência de quotas de sociedade para cônjuge, ascendente ou descendente; c) dissolução de sociedade ou alteração de quadro social em virtude do falecimento de sócio; Parágrafo único. Web2 - Compete ainda ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e … (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 1º A inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita ao registro de que trata o caput deste artigo para efeito da presunção de fraude de que trata o art. 2º, ambos do Dec. nº 46.008, de 12/07/2012. (80) Efeitos a partir de 24/10/2020 - Acrescido pelo art. O ITCD vencido poderá ser pago de forma parcelada, desde que oferecida garantia hipotecária ou fiança bancária, observadas as demais condições, critérios e prazos estabelecidos em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda. 22. § 1º A locação se fará quando houver conveniência em tornar o imóvel produtivo, conservando porém, a União, sua plena propriedade, considerada arrendamento mediante condições especiais, quando … 2º, II, f, ambos do, - Revogado tacitamente em virtude da redação dada pelo art. (66) § 2º A alienação de bem, título ou crédito no curso do processo de inventário, mediante autorização judicial, não altera o prazo para pagamento do imposto devido pela transmissão decorrente do óbito. (41) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 2º, ambos do Dec. nº 45.377, de 21/05/2010. 1º e vigência estabelecida pelo art. (71) § 10 - Do imposto calculado sobre o valor da totalidade dos bens e direitos, será abatido o montante recolhido em decorrência do art. (13) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Revogado pelo art. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:. 3º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, e vigência estabelecida pelo art. 33. (2) I - exigir outros documentos além dos mencionados no caput deste artigo, inclusive balanço de determinação, no caso de transmissão de ação, quota ou participação de sociedade dispensada de balanço patrimonial segundo as regras da Secretaria da Receita federal; (2) II - determinar diligência para fins de esclarecimento de quaisquer aspectos relativos ao fato gerador do imposto. 3º, ambos do, Acrescido pelo art. Localiza-se no Vale do Rio Doce e está situado a cerca de 320 km a leste da capital do estado.Ocupa uma área de pouco mais de 2 342 km², sendo aproximadamente 58 km² em área urbana, e sua população em 2020 era de 281 046 … 35-A, hipótese em que o valor a ele correspondente será concedido ao contribuinte sob a forma de abatimento do imposto devido, ou, não sendo este possível, sob a forma de restituição, observado o disposto no § 2º. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do, - Revogado pelo art. 31 deste Decreto. (1) § 1º Para os efeitos deste artigo, havendo co-donatários em uma mesma doação será observada a proporcionalidade dos valores dos bens e direitos recebidos pelo mesmo donatário. 37. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. WebA cronologia da civilização etrusca ainda é polêmica e sabe-se de fato muito pouco sobre sua história, já que não sobrevivem documentos suficientes e nem se decifrou toda a sua língua. 2º, ambos do Dec. nº 47.636, de 17/04/2019. 18. Sem prejuízo da cobrança do imposto e seus acréscimos legais, as multas por descumprimento das obrigações acessórias são: A falta de pagamento ou o pagamento a menor ou intempestivo do ITCD, bem como de multa, acarretará a cobrança de juros de mora, calculados do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento, com base no critério adotado para cobrança dos créditos tributários federais. 7º As hipóteses de não-incidência e de isenção do ITCD previstas neste regulamento serão reconhecidas pela repartição fazendária competente nos termos do art. CAPÍTULO XIV Das Disposições Finais e Transitórias. 31. (57) Efeitos a partir de 13/07/2012 - Redação dada pelo art. 31, ainda que intempestivamente; II - o conhecimento, pela autoridade administrativa, das informações relativas à caracterização do fato gerador do imposto, necessárias à lavratura do ato administrativo, inclusive no curso de processo judicial. WebNo Brasil, a arquitetura colonial é definida como a arquitetura realizada no atual território brasileiro desde 1500, ano do descobrimento pelos portugueses, até a Independência, em 1822.. Durante o período colonial, os colonizadores importaram as correntes estilísticas da Europa à colônia, adaptando-as às condições materiais e socioeconômicas locais. 20. 3º, IV, e vigência estabelecida pelo art. [1] [2] Nesse sentido, um contrato é uma troca econômica, visando a circulação de riqueza, sendo sinônimo do conceito de negócio. 3º, ambos do Dec. nº 44.408, de 16/11/2006. Parágrafo único. (46) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Redação dada pelo art. Art. (33) Efeitos a partir de 22/05/2010 - Acrescido pelo art. Art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, e vigência estabelecida pelo art. Parágrafo único. 16 e homologadas pela autoridade fiscal. 1º e vigência estabelecida pelo art. Na hipótese de doação cujo valor seja de até 90.000 (noventa mil) UFEMGs, será concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido, desde que recolhido pelo contribuinte antes do início da ação fiscal. § 3º Consideram-se também doação de bem ou direito os seguintes atos inter vivos praticados em favor de pessoa sem capacidade financeira, inclusive quando se tratar de pessoa absoluta ou relativamente incapaz para o exercício de atos da vida civil: I - transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade; (67) § 4º A ocorrência do fato gerador do imposto independe da instauração de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial. 3º, VIII, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. 3º, ambos do, - Acrescido pelo art. . 1º e vigência estabelecida pelo art. (72) Efeitos a partir de 1º/02/2019 - Redação dada pelo art. 6º: (60) a) certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis; (60) b) fotocópia da lei autorizativa da doação. § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, ocorrendo o pagamento espontâneo somente do imposto, a multa será exigida em dobro quando houver ação fiscal. 28. 3º, ambos do Dec. nº 44.408, de 16/11/2006. 3º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.895, de 18/09/2008. 3º, III, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. (71) Efeitos a partir de 1º/02/2019 - Acrescido pelo art. (24) Efeitos a partir de 20/06/2008 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 47.616, de 11/02/2019. 41-A. 2º, I, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, comprovação do atendimento das condições previstas no parágrafo único do mesmo artigo, apresentando, para efeito de atendimento ao disposto no inciso I do mencionado parágrafo: b) - balanço patrimonial mais próximo da data de transmissão, se houver; c) - declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal, relativa ao período de apuração mais próximo da data de transmissão; (64) VII - na hipótese de enquadramento no item 1 da alínea b do inciso II do caput do art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (62) Efeitos a partir de 21/12/2013 - Acrescido pelo art. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001Cidade Administrativa - Prédio Gerais(6º e 7º andares) Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG CEP 31.630-901, Decreto n° 48.350, de 13 de janeiro de 2022. , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. (77) § 4º - As responsáveis tributárias deverão efetuar a retenção e o recolhimento do ITCD relativamente aos fatos geradores declarados nas DRTs, até o dia vinte do mês subsequente ao da ciência dos avisos ou comunicações de óbitos ou doações, por meio de DAE gerado pelo SIARE após o preenchimento da DRT. Na transmissão causa mortis, observado o disposto no § 1º deste artigo, para pagamento do imposto devido será concedido desconto de 15% (quinze por cento), se recolhido no prazo de 90 (noventa) dias, contado da abertura da sucessão. (22) § 3º O parcelamento do débito, estando o contribuinte em dia com os pagamentos devidos, não impede a expedição de Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (44) Efeitos a partir de 29/12/2007 - Redação dada pelo art. Digite uma palavra chave para busca exemplos: direção da proad, departamento de computação. O servidor fazendário que tomar ciência do não-pagamento, do pagamento a menor do ITCD ou da ocorrência de infração à legislação do imposto deverá, sob pena de sujeitar-se a processo administrativo, civil e criminal por sonegação da informação: O desconto previsto no art. (8) Efeitos a partir de 17/11/2006 - Acrescido pelo art. (1) § 2º O valor patrimonial da ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital de sociedade será obtido do balanço patrimonial e da respectiva declaração do imposto de renda da pessoa jurídica entregue à Secretaria da Receita Federal, relativos ao período de apuração mais próximo da data de transmissão, observado o disposto no § 4º deste artigo, facultado ao Fisco efetuar o levantamento de bens, direitos e obrigações. … 1º e vigência estabelecida pelo art. 17. 4º, ambos do Dec. nº 48.070, de 23/10/2020. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 35-A. (58) Art. 3º e vigência estabelecida pelo art. (25) Art. 16. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 46.403, de 28/12/2013. CAPÍTULO I. A área era percorrida por índios caigangues, os quais se fixavam em pequenos … A pessoa a quem caiba a responsabilidade pelo registro do ato que resulte em transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações, inclusive o tabelião, o oficial de registro e o escrivão, bem como a autoridade judicial e o serventuário da justiça, relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados, exigirão a apresentação da Declaração de Bens e Direitos a que se refere o art. WebSão José dos Campos (pronúncia em português: [sɐ̃w̃ ʒuˈzɛ dus ˈkɐ̃pus]) é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo.Está situado no Vale do Paraíba Paulista, a leste da capital do estado. Os prazos previstos neste Regulamento, para o efeito de cumprimento das obrigações do herdeiro reconhecido mediante sentença judicial, começam a ser contados a partir da data do seu trânsito em julgado. (29) § 4º Para o recolhimento de diferença do imposto pelo contribuinte que tenha usufruído do desconto de que trata o caput, será observado o seguinte: (29) I - na hipótese em que o contribuinte tenha cumprido as condições descritas no § 1º, o imposto será recalculado sobre a totalidade dos bens e direitos apurados, dele deduzida a importância correspondente ao somatório do valor originalmente pago a título de imposto e do valor do desconto concedido nos pagamentos anteriores; (29) II - do resultado apurado nos termos do inciso I será ainda abatido o valor correspondente a 15% (quinze por cento), se: (29) a) entregue a Declaração de Bens e Direitos, inclusive a relativa à sobrepartilha, no prazo de 90 (noventa) dias da abertura da sucessão; e. (29) b) recolhida a diferença no prazo de 90 (noventa) dias da abertura da sucessão ou de 10 (dez) dias da ciência da diferença apurada pelo Fisco, se essa se der após 80 (oitenta) dias da abertura da sucessão, inclusive na hipótese descrita no § 3º. 13-B - Em se tratando de plano de previdência privada ou outra forma de investimento que envolva capitalização de aportes financeiros, a base de cálculo do ITCD corresponde ao valor da provisão formada pelos referidos aportes e respectivos rendimentos, na data do fato gerador. (10) Art. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) V - Os armazéns gerais, em relação aos produtos tributados a que derem saída de seus estabelecimentos e que tenham sido recebidos de estabelecimento industrial ou … 1º e vigência estabelecida pelo art. DECRETO N o 2.912, de 29 de dezembro de 2006.. Aprova o Regulamento do ICMS e adota outras providências. 2º, ambos do Dec. nº 44.374, de 18/08/2006. WebArt. 7º, ambos do, - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (12) Efeitos a partir de 28/03/2008 - Revogado tacitamente em virtude da redação dada pelo art. 24. Art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (22) § 3º Na hipótese de bem imóvel cujo inventário ou arrolamento se processar fora do Estado, a carta precatória não poderá ser devolvida sem a prova de quitação do imposto devido, devendo estar acompanhada da Declaração de Bens e Direitos a que se refere o art. 2º, III, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 3º, VII, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. 2º, ambos do Dec. nº 44.841, de 19/06/2008. 30. Art. 39. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR. Na hipótese de sucessivas doações ao mesmo donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título no período de três anos civis. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.317, de 08/06/2006. O ITCD será calculado aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens e direitos recebidos em virtude da ocorrência do óbito ou de doação, observado o disposto nos arts. CAPÍTULO V Do Reconhecimento de Não-Incidência e de Isenção do ITCD. 5º e vigência estabelecida pelo art. (28) Efeitos a partir de 18/06/2009 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, c, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, III, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. CAPÍTULO XIII Do Lançamento e da Fiscalização. (58) § 4º Para fins do disposto no inciso VIII do caput, a doação consignada em documento destinado ao Fisco, sem a indicação da data da ocorrência do fato jurídico tributário, presume-se realizada em 31 de dezembro do exercício a que se referir, salvo prova da data da doação pelo sujeito passivo. 7º, ambos do, - Redação dada pelo art. [6] A cidade foi erguida na sede da Colônia Dona Isabel, distrito da cidade de Montenegro até 1890. (69) Art. As informações a que se refere o caput deste artigo deverão ser remetidas em arquivo eletrônico, na forma definida em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda, que disporá também sobre a entrega das informações em meio diverso. (8) § 2º O disposto neste artigo não se aplica a Processo Tributário Administrativo (PTA) relacionado a exigência fiscal formalizada, que observará, para efeito de arquivamento e eliminação, as regras que lhe são próprias. 35-A deste Regulamento sujeita-se a multa de: (58) I - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por plano de previdência privada ou seguro, na hipótese de omissão em documento entregue ao Fisco; (58) II - 50.000 (cinquenta mil) UFEMGs, na hipótese de não cumprimento da entrega de informações. 40. Limita-se ao sul e sudoeste com São Paulo, a oeste com Mato Grosso do Sul, a noroeste com Goiás e Distrito Federal, a norte e nordeste com a Bahia, a leste … § 5º Na hipótese em que a universalidade do patrimônio da sociedade conjugal ou da união estável for composta de bens e direitos situados em mais de uma unidade da Federação, a tributação do excedente de meação será proporcional ao valor: I - dos bens móveis, em relação ao valor da universalidade do patrimônio comum, se o doador for domiciliado neste Estado; e. II - dos bens imóveis situados neste Estado, em relação ao valor da universalidade do patrimônio comum. (38) Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 23 aplica-se somente à transmissão causa mortis cujo óbito vier a ocorrer após a publicação deste Regulamento. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do, - Revogado pelo art. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. 3º, V, ambos do, - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. (18) Efeitos a partir de 28/03/2008 - Acrescido pelo art. Os prazos para pagamento do imposto vencem em dia de expediente normal das agências bancárias autorizadas. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelo contribuinte, observado o disposto no art. (1) § 2º Na hipótese deste artigo, o imposto será recalculado sobre a totalidade dos bens e direitos apurados, dele deduzida a importância originalmente paga a título de imposto, para efeito de lançamento de ofício ou de recolhimento espontâneo. (28) § 9º Na hipótese de partilha de bens da sociedade conjugal efetivada sob os regimes de comunhão parcial ou universal, a declaração a que se refere o caput deverá indicar todos os bens comuns e os bens particulares utilizados para verificação do excedente de meação. Art. 31, após a ocorrência: I - do pagamento do imposto, acréscimos legais e penalidades, se for o caso; II - do enquadramento nas hipóteses de não-incidência ou isenção do imposto, observado o disposto no art. 1º e vigência estabelecida pelo art. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. (75) Efeitos a partir de 1º/02/2019 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. Web§ 2 o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 o do art. SEÇÃO I Do Prazo, da Forma e do Local de Pagamento. 1º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. Além dos casos expressamente indicados, fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a disciplinar quaisquer outros assuntos tratados neste Regulamento. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de março de 2005, 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Inconfidência Mineira. (29) III - nas hipóteses previstas no § 2º, o imposto será recalculado sobre a totalidade dos bens e direitos, dele deduzida apenas a importância originalmente paga a esse título. Não se considera remuneração oriunda da relação de trabalho ou rendimento de aposentadoria ou pensão, as transmissões aos dependentes ou sucessores de valores, entre outros, correspondentes a: I - saldos de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação do PIS-PASEP; II - restituições relativas a imposto sobre a renda e demais tributos; III - verbas trabalhistas de caráter indenizatório. 2º, caput e §§ 3º, 4º e 5º, ambos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e no inciso XVII do art. 3º, ambos do, - Acrescido pelo art. (69) § 2º - Serão deduzidos da base de cálculo do ITCD os valores de carregamento, de assistência financeira e de imposto de renda sujeitos à cobrança ou retenção pela entidade custodiante e constituam dívida preexistente à data do fato gerador. a contar da publicação do acórdão do RE 851.108 (20/4/2021), ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até esse marco temporal, nas quais se discuta: a) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; b) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente, nos termos do voto ora reajustado da Relatora. 2º, II, g, ambos do, - Redação dada pelo art. 3º, ambos do, Revogado pelo art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou … AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:. (67) Efeitos a partir de 14/02/2014 - Acrescido pelo art. Web- Declaração de 31/12 de 1986 - DL n.º 379/86, de 11/11 - Lei n.º 46/85, de 20/09 - DL n.º 190/85, de 24/06 - DL n.º 225/84, de 06/07 - DL n.º 262/83, de 16/06 - DL n.º 328/81, de 04/12 - Declaração de 12/08 de 1980 - DL n.º 236/80, de 18/07 - DL n.º 200-C/80, de 24/06 - DL n.º 496/77, de 25/11 - DL n.º 293/77, de 20/07 (70) Efeitos a partir de 1º/02/2019 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, VI, ambos do, - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. (26) § 4º A Certidão a que se refere o caput não constitui procedimento de homologação do lançamento, que se realizará nos termos do art. (7) Efeitos a partir de 17/11/2006 - Redação dada pelo art. Art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. O ITCD não incide, ainda, sobre a transmissão causa mortis de valor correspondente a remuneração oriunda de relação de trabalho ou a rendimento de aposentadoria ou pensão não recebido em vida pelo de cujus da fonte pagadora. (3) § 1º Na hipótese em que figure como herdeira, legatária ou donatária pessoa indicada no inciso I do caput do art. Sem prejuízo da cobrança do imposto e seus acréscimos legais, as multas por descumprimento das obrigações acessórias são: (39) I - na transmissão causa mortis e na doação, por sonegar bens ou direitos, omitir ou falsear informações na declaração a que se refere o art. (69) § 1º - O disposto no caput aplica-se também no caso de o plano de previdência privada ou assemelhado configurar contrato misto que envolva capitalização de aportes financeiros e seguro de vida, hipótese em que não se inclui na base de cálculo a parcela dos valores auferidos pelo beneficiário em decorrência do contrato de seguro, sob a forma de pecúlio ou renda, assim compreendida a parcela que exceder à provisão mencionada. 3º, ambos do, - Acrescido pelo art. 46. 2º, ambos do Dec. nº 44.374, de 18/08/2006. (10) Efeitos a partir de 28/03/2008 - Redação dada pelo art. 2º, II, k, ambos do, - Revogado tacitamente em virtude da redação dada pelo art. 31, sujeito à concordância da Fazenda Estadual. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, i, ambos do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008. 4º, ambos do Dec. nº 47.607, de 31/12/2018. 1º e vigência estabelecida pelo art. PALÁCIO ARAGUAIA . I - na transmissão causa mortis, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da data da abertura da sucessão; (50) II - na substituição de fideicomisso, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do fato ou do ato jurídico determinante da substituição e: a) antes da lavratura, se por escritura pública; b) antes do cancelamento da averbação no ofício ou órgão competente, nos demais casos; (56) III - na dissolução da sociedade conjugal, sobre o valor que exceder à meação, transmitido de forma gratuita, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que transitar em julgado a sentença; IV - na partilha de bens e direitos, na dissolução de união estável, sobre o valor que exceder a meação, transmitido de forma gratuita, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da assinatura do instrumento próprio ou do trânsito em julgado da sentença, ou antes da lavratura da escritura pública; V - na doação de bem, título ou crédito que se formalizar por escritura pública, antes de sua lavratura; VI - na doação de bem, título ou crédito que se formalizar por escrito particular, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da assinatura; VII - na cessão de direitos hereditários de forma gratuita: a) antes da lavratura da escritura pública, se tiver por objeto bem, título ou crédito determinados; b) no prazo previsto no inciso I, quando a cessão se formalizar nos autos do inventário, mediante termo de desistência ou de renúncia com determinação de beneficiário; VIII - nas transmissões por doação de bem, título ou crédito não referidas nos incisos anteriores, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da ocorrência do fato jurídico tributário. 2º e vigência estabelecida pelo art. 2º, I, ambos do, - Revogado pelo art. . WebBens Coletivos: Atendem ao mesmo tempo a necessidade de um grupo. Art. 23. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do, - Redação dada pelo art. WebEm um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas. 2º e vigência estabelecida pelo art. (79) Art. (80) § 5º - A certidão de que trata o caput poderá ser expedida também na hipótese de decadência do crédito tributário. SEÇÃO III Das Alíquotas e da Apuração do Imposto. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 2º, ambos do Dec. nº 46.008, de 12/07/2012. Art. 4º O ITCD não incide sobre a transmissão causa mortis ou por doação em que figure como sucessor, beneficiário ou donatário: III - os partidos políticos e suas fundações; V - as instituições de assistência social, educacionais, culturais e esportivas, sem fins lucrativos; VI - as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. TÍTULO ÚNICO DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. 3º, II, ambos do, - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. . 3º, ambos do Dec. nº 46.161, de 22/02/2013. O ITCD vencido poderá ser pago de forma parcelada, desde que oferecida garantia hipotecária ou fiança bancária, observadas as demais condições, critérios e prazos estabelecidos em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda. Sujeita-se a multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido quem utilizar ou propiciar a utilização de documento relativo a recolhimento do ITCD com autenticação falsa.
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