reagrupamento familiar cidadão português

apresentar – se casamos no Brasil, temos que apresentar o documento brasileiro. Alguém poderia me ajudar: qual seria a diferença entre reagrupamento familiar e cartão de residência? Você sabia que por meio do reagrupamento familiar uma pessoa que tem autorização de residência pode levar seus familiares próximos para viver em Portugal? The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. Então, não perca tempo, se vem nessas condições, faça logo seu agendamento. ️ Contacte a Dra. Serviços Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors. O reagrupamento familiar com filho menor ou incapaz de um dos cônjuges depende da autorização do outro progenitor ou de decisão de autoridade competente de acordo com a qual o filho lhe tenha sido confiado. cidadania italiana, mas casamos no Brasil, então nossa certidão de casamento é O reagrupamento familiar é uma instituição dedicada exclusivamente a estrangeiros não pertencentes à UE. É de salientar que o art. Mais informações: Cônjuge e filhos nacionais de um país da UE. Além disso, a incapacidade do órgão e outras polêmicas fizeram com que o governo português anunciasse a extinção do SEF em 2021. Desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal; -Os filhos maiores, com guarda do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal; - Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem. Home » SEF - PT » Reagrupamento Familiar em Portugal . Se você precisa fazer o agendamento para o reagrupamento familiar em Portugal, ligue para o Centro de Contacto do SEF, através do (+351) 217 115 000 ou do (+351) 965 903 700. Se quiser ficar mais de três meses, poderá ter de registar-se como residente. Nacionalidade Portuguesa através do Casamento 2021. O reagrupamento familiar funciona da seguinte maneira: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) Vale lembrar que o instituto do reagrupamento familiar só poderá ser aplicado ao cidadão Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal ( a turismo por exemplo ) podem solicitar o Reagrupamento Familiar. 4 — O n.º 3 reconhece o direito aos refugiados em termos idênticos aos previstos para outros cidadãos estrangeiros. dei entrada no pedido de residência, então só com esse papel que dei entrada no These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads. Então, o requerente do pedido deve fazer uma marcação junto ao SEF e reunir a documentação necessária, tais como: Você pode achar que difícil de acreditar, ainda mais quando o assunto é abrir uma empresa e toda a burocracia que envolve este tipo de assunto. A Câmara Municipal apenas trata do registo do cidadão europeu. Ele deve ser pedido se o familiar permanecer em Portugal por um período superior a três meses. Se o reagrupamento familiar em Portugal for com familiar fora de território nacional, esteja ciente dos documentos necessários através da página do SEF. De país tradicional de emigração, Portugal passou, durante a década de 90, a ser reconhecido e proclamado (científica e, sobretudo, politicamente) como país de imigração, para, recentemente, se redescobrir novamente como país de . Apesar da boa notícia, os comentários na rede social . Se você chegou à Portugal por via terrestre, marítima ou aérea, proveniente de algum lugar cuja passagem pela imigração não se fez necessária, o Servi... O Acordo de Schengen assinado entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos, em 14 de junho de 1985, visa suprimir gradualmen... Decretado Estado de Calamidade em Portugal. Em vez de melhorarem o serviço pioram mais a cada dia. De acordo com o artigo 17.º desta diretiva, incumbe, todavia, às autoridades nacionais competentes efetuar uma análise prévia e individualizada da situação desses familiares, procedendo a uma apreciação equilibrada e razoável de todos os interesses em jogo. É pessoal, a burocracia aqui também é grande! Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de novembro de 2018, no Processo C-484/17. Dica: o site do SEF possui informações úteis em relação a essa pauta e outros assuntos relevantes, contendo inclusive mais dados do que o site do Consulado. correto, vimos que não, a pessoa estava errada, a comprovação do ato do reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal; União de facto - O reagrupamento familiar pode ser autorizado com: . Outro seguidor da página afirma que “os telefones nem chamam… só chamada encerrada. This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. Portanto, se você é um cidadão italiano (ou da UE) e deseja trazer seu membro da família de fora da UE para a Itália, não precisa solicitar a reunificação: basta solicitar um visto de entrada diretamente na Embaixada ou no . É real que nem sempre conseguimos atender as expectativas dos clientes em relação ao imóvel rápido, valor ótimo e no modelo que queremos, exatamente pelo fato de estarmos em um cenário de muita procura e pouca oferta. O reagrupamento familiar funciona da seguinte maneira: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) Pesquisas mais frequentes no dicionário português: 1-200, -1k, -2k, . A faculdade de inclusão do parceiro de facto já existia, cominando-se agora a sua sujeição ao mesmo regime no que diz respeito ao procedimento e às condições de exercício. estão dando 7 meses de prazo, o que é um problema para você conseguir o O artigo 15.º, n.os 1 e 4, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite indeferir um pedido de autorização de residência autónoma, apresentado por um nacional de um país terceiro que residiu mais de cinco anos no território de um Estado‑Membro ao abrigo do reagrupamento familiar, com fundamento em que ele não tinha demonstrado ter sido aprovado num exame de integração cívica sobre a língua e a sociedade desse Estado‑Membro, desde que as modalidades concretas da obrigação de aprovação nesse exame não vão além do que é necessário para alcançar o objetivo de facilitar a integração dos nacionais de países terceiros, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. — Direito de um refugiado ao reagrupamento familiar com os pais — Refugiado com idade inferior a 18 anos no momento da sua entrada no território do Estado-Membro e da apresentação do seu pedido de asilo, mas maior de idade no momento em que é adotada a decisão que lhe concede o asilo e em que apresenta o pedido de reagrupamento familiar — Data determinante para apreciar a qualidade de “menor” do interessado». É mais prático e seguro ter alguém cuidando de todos os detalhes burocráticos desse processo. Veja tudo sobre a novidade! Os interessados em obter o Reagrupamento Familiar, que estejam entre os membros de família acima, devem juntar uma série de documentos, sem os quais o pedido será indeferido. This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Vagas Pelo Mundo | Vagas de Emprego, Morar Fora, Holanda: História, Melhores Cidades e Oportunidades de Trabalho [Guia 2023], Portugal vai ajudar famílias com € 240 euros: veja quem tem direito, Vagas de Enfermeiro Nos EUA: Oportunidades, Sites de Vagas, Salários e Dicas, Roteiro de 7 dias em Portugal: dicas de turismo na Europa, Como Atravessar o Eurotúnel: Curiosidades de Uma das Maiores Obras do Mundo, Vagas na WEG em Portugal: companhia vai construir nova fábrica no país, Morar e trabalhar em Portugal: país é considerado o melhor do mundo para trabalhar remotamente, Portugal na lista dos cinco passaportes mais fortes do mundo, como fazer a cidadania portuguesa por tempo de residência, Vagas na IBM na Irlanda: companhia vai criar 200 empregos no país, Como fazer o Visto de Aposentado para morar em Portugal, Diretora do SEF pede demissão meses depois da morte de um imigrante, SEF Portugal já faz renovação online da residência, Descubra quais países que entram nos EUA sem visto, TAP Portugal lança promoção de passagens por € 75 nos seus 75 anos, Vaga na Embaixada do Brasil em Lisboa com salário de € 2.125, Trem na Europa: rotas alta velocidade ligarão Londres, Barcelona, Lisboa e Roma, Trabalho nos Estados Unidos: melhores sites de emprego e dicas de mercado, Vagas na Johnson & Johnson: multinacional está com mais de 3 mil oportunidades, Banco digital possibilita abertura de conta em euros no Brasil, Como é morar no Qatar, o país mais rico do mundo, Novo trem low cost vai conectar capitais da Europa por 9 euros. (páginas 137-142) Dos 71 inquiridos que estão sozinhos em Portugal, 35,2% têm intenções de trazer a família para junto de si, independentemente do retorno ou da definitiva fixação. O problema do reagrupamento familiar foi objecto de intensos debates a nível da União Europeia, acabando por se atingir um consenso traduzido na Directiva 2003/86/CE, de 22 de Setembro de 2003, que este diploma transpõe para o direito português. Esta solicitação não costuma sair no mesmo dia, apesa. Os interessados em solicitar o reagrupamento familiar em Portugal, devem primeiramente reunir diversos documentos exigidos para dar entrada no processo. O seu endereço de e-mail não será publicado. Por isso se torna interessante dizer que a melhor forma de ir morar em Portugal, sempre será a legalização, visto que o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) tem marcado firme em ações policiais contra escritórios que de forma ilegal tem realizado imigrações ilegais e todas atividades ilegais, colocando em risco o seu sonho. E dizemos ampla possibilidade já que a única exigência é que o membro da família tenha entrado legalmente em território nacional. que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei (há mais de 2 anos). De acordo com o artigo 17.º desta diretiva, incumbe, todavia, às autoridades nacionais competentes efetuar uma análise prévia e individualizada da situação desses familiares, procedendo a uma apreciação equilibrada e razoável de todos os interesses em jogo. O visto D6 é chamado nominalmente de Visto de reagrupamento familiar, esse é um visto que visa regularizar os familiares de alguém que seja portador de algum visto ou (autorização de residência) e cidadão português, para que eles morem também regularmente em Portugal, para que possam trabalhar legalmente e ter muitos outros direitos de residentes legais em portugal. - Lista de países cujo cidadão estrangeiro que está residindo legalmente no. 36.º da Constituição, compreendendo os direitos à família, ao casamento e filiação. sofrimento! Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. vocês, pois se ocorrer algo incoerente vocês terão como comprovar que a pessoa Mestre em Ciências da Comunicação e Doutor em Estudos de Comunicação, é apaixonado por rock and roll e conheceu o beatle Paul McCartney pessoalmente. Poderá objectar-se dizendo que o n.º 2 exige ainda que os membros da família dependam ou coabitem com o titular da autorização de residência válida. Para familiares de cidadãos estrangeiros residentes legais em Portugal deve ser apresentado o pedido de visto de Reagrupamento Familiar, após deferimento do pedido de reagrupamento familiar por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Para saber quem pode ser chamante, clique aqui . Trata-se de um conceito recente - situação pandêmica - que permite a entrada em Portugal de familiares em uma condição especial sob a ótica das medidas restritivas e com um período de permanência de até 3 meses, renováveis por mais 3 meses. O reagrupamento familiar pode ser solicitado de duas maneiras: No Brasil: o requerente principal, já munido de seu visto aprovado e emitido, deverá ir até o SEF em Portugal, solicitar o reagrupamento para seus familiares e, após aprovado, encaminha cópia do respectivo deferimento aos familiares no Brasil. - O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei (há mais de 2 anos); - Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de fato, desde que estes lhe estejam legalmente confiados. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA BRASILEIRO* - No link acima, estão os endereços e telefones de cada Estado Brasileiro que emitem o documento. 119 a 140, maio de 2016 P IMPACTO DAS POLÍTICAS DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR EM PORTUGAL - José Carlos Marques, Pedro Góis e Joana Morais de Castro, Observatório da Imigração, ACM, abril de 2014 T PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU SOBRE O LIVRO VERDE RELATIVO AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR – JOUE, a 31 de julho de 2012 T PARECER DO COMITÉ DAS REGIÕES SOBRE O LIVRO VERDE RELATIVO AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR – JOUE, a 27 de julho de 2012 T UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO DIREITO AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR: Casamentos de conveniência e falsas declarações parentesco – SEF/REM, 2012 P FAMILY REUNIFICATION IN PORTUGAL: A LAW IN PRACTICE – Catarina Reis Oliveira, João Cancela and Vera Fonseca, ACIDI, IP, 2011 O PORTUGAL NÃO ESTÁ DE “COSTAS VOLTADAS” AO REAGRUPAMENTO… – SEAAI, a 16 de Março de 2009 W REAGRUPAMENTO FAMILIAR – Sínteses da Legislação da UE – Portal EUROPA, a 6 de Fevereiro de 2009 P REUNIFICAÇÃO FAMILIAR E IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL – Maria Lucinda Fonseca (coord.) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Como consultora imobiliária e brasileira, tenho o cuidado em orientá-los para que tomem a melhor decisão e acertem nas suas escolhas em relação a busca de imóveis. bom percentual também vindo para cá, por isso o aumento da demanda de Erica Delatorre via Instagram: https://www.instagram.com/delator. DESCENDENTE DE JUDEUS SEFARDITAS PORTUGUESES, Atuação do SEF Contra Imigração Ilegal . Nacionalidade portuguesa para netos (2021). Este site usa cookies para melhorar sua experiência. O visto D6 é chamado nominalmente de Visto de reagrupamento familiar, esse é um visto que visa regularizar os familiares de alguém que seja portador de algum visto ou (autorização de residência) e cidadão português, para que eles morem também regularmente em Portugal, para que possam trabalhar legalmente e ter muitos outros direitos de residentes legais em portugal. O prazo venceu, tive que voltar lá para prorrogar novamente, mas fui casamento, ela só me questionou onde casei e validou minha certidão de «Reenvio prejudicial — Direito ao reagrupamento familiar — Diretiva 2003/86/CE — Artigo 2. º, proémio e alínea f) — Conceito de “menor não acompanhado” — Artigo 10.º, n.º 3, alínea a) — Direito de um refugiado ao reagrupamento familiar com os pais — Refugiado com idade inferior a 18 anos no momento da sua entrada no território do Estado-Membro e da apresentação do seu pedido de asilo, mas maior de idade no momento em que é adotada a decisão que lhe concede o asilo e em que apresenta o pedido de reagrupamento familiar — Data determinante para apreciar a qualidade de “menor” do interessado». 1 — Cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar solicitar ao SEF a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional. 1. É triste, mas é a realidade! 36.º da Constituição, compreendendo os direitos à família . N.º 1 do art.º 98.º e art.º 100.º do REPSAE, conjugados com o art.º 67.º do DR n.º 2/2013. Comprovativo de morada – Levei a Tudo o que precisa de saber se um membro da sua família decidir ir viver consigo noutro país da UE. – Marido ou esposa (casados ou união estável); – Filhos menores de idade ou incapazes (podem ser filhos do casal ou de um dos dois cônjuges); – Filhos menores adotados pelo casal ou por um dos cônjuges (mais detalhes a respeito das condições aplicadas a esses casos podem ser verificadas no Consulado de Portugal); – Filhos maiores de idade que sejam solteiros e que estejam estudando em Portugal; – Pais ou filhos (descendentes de primeiro grau em linha reta) que se encontrem a cargo da pessoa que pretende morar em Portugal (dependentes); – Irmãos menores de idade que estejam sob a tutela de quem está requerendo o visto (mais informações a respeito no site do Consulado); – O reagrupamento familiar em Portugal com filho menor ou incapaz de um dos cônjuges, depende da autorização do outro progenitor ou da decisão de autoridade competente; – Os filhos solteiros, menores ou incapazes (incluindo os filhos adotados do cônjuge) desde que estes estejam legalmente confiados. Este tipo não se destina a familiares de residentes legais em Portugal. Em Portugal, os dois são solicitados através de agendamento no SEF . É neste enquadramento que terá de ser visto o problema do reagrupamento familiar, que constitui um dos mais importantes instrumentos de integração da comunidade imigrante. Abaixo falaremos detalhadamente do assunto e você poderá assistir a um vídeo exclusivo do passo a passo para esse visto, aqui mesmo nessa pagina. 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagra o direito ao respeito pela vida familiar, embora sem prejuízo do direito de ingerência por parte do Estado, que tem de ter fundamento legal, enquadrar-se nos princípios reconhecidos pelos estados democráticos e ser necessário por razões de segurança nacional, segurança pública, bem estar económico do país, defesa da ordem e prevenção de infracções penais, protecção da saúde e da moral ou protecção dos direitos e liberdades de terceiros. Bom Dia. Curiosidade: os familiares do solicitante de visto de residência já autorizado, cuja naturalidade seja de um país que demanda visto de entrada em Portugal, devem solicitar um visto de curta duração. O SEF publicou que está com 9.577 vagas para reagrupamento familiar em Portugal. Esse documento é o que me permite Mas quais casos esse visto se aplica? a apresentação do documento de comprovação de matrimônio, e nos deu 10 dias Esta lei vem pôr termo à exigência de permanência de um ano em território nacional para poder ser desencadeado o processo tendente ao reagrupamento familiar. Todos os direitos reservados.Veja nossa Política de Privacidade. Certificado cidadão europeu. Para o cônjuge de cidadão da UE não é reagrupamento familiar, e sim pedir autorização de residência como cônjuge de cidadão europeu (cartão azul). Desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal; , com guarda do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal; , desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem. Brasil, está isento de pedir visto para entrar em Portugal para turismo. No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, deve pedir o certificado de registo para cidadão, com os seguintes documentos e requisitos: Bilhete de Identidade/passaporte válidos e declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal. Pular para o conteúdo principal . Após dois meses desde a última abertura de vagas para reagrupamento familiar de imigrantes em Portugal, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) abriu mais 9,5 mil oportunidades de agendamento na modalidade nesta segunda-feira (14). Isto é feito através de investimentos imobiliários e está disponível para qualquer cidadão não-comunitário. Serviços de Consultoria e Legalização em Portugal. Você também pode obter caso seja casada (o) com um estrangeiro (a) que tenha um visto de longa duração de outro país da união europeia e que possua um visto na França. O reagrupamento familiar permite que a família de um imigrante residente em Portugal legalmente (titular de um visto de residência) possa também residir em Portugal. do casamento, teríamos que entrar em contato diretamente com a Comune di Roma, a Todos os cidadãos estrangeiros que possuam familiares residentes de forma legal em Portugal e que desejam juntar-se ao titular de Autorização de Residência têm direito a solicitar o visto de reagrupamento familiar. Reagrupamento familiar para Europeus Reagrupamento familiar para Europeus. do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins, - Delegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Luís do Rosário Barão nos diretores regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores, rtigo 98.º da proposta de lei n.º 93/X, com proposta oral do PS de alteração do n.º 1 no sentido de inserir a expressão «que com ele coabitem», antes de «independentemente de os laços familiares» — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP, A Lei de Estrangeiros documentada e comentada, entrado legalmente em território nacional, junto da direcção ou delegação regional do SEF. Entretanto, o SEF dispõe de uma tabela de taxas para cada caso que pode ser acessada através de um documento baixado em pdf. Agora, imaginem a dor No entanto, há alguns requisitos a serem atendidos para que a família . Na última redacção do diploma anterior a matéria era regulada no artigo 56.º, O n.º 1 da norma tem origem no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, considerando membros da família do residente, para efeito da facilitação do reagrupamento por efeito da emissão de um visto de residência (fora de território nacional), o cônjuge e filhos ou adoptados menores ou incapazes, bem como os ascendentes do residente ou do cônjuge, desde que a seu cargo. Os cidadãos de Estados Terceiros que pretendam permanecer em Portugal por mais de 90 dias, deverão solicitar, em primeiro lugar um visto que os permitirá entrar e permanecer em Portugal até a um ano (visto de estada temporária) ou solicitar uma autorização de residência temporária (vistos de residência). Depois de fazer o pedido (se estiver tudo certo), os membros da família . documento eles pedem, fui no Consulado Brasileiro aqui tirar, levei e me Os cidadãos dos países abaixo, para entrar em Portugal, DEVEM PEDIR VISTO: AFEGANISTÃO ÁFRICA DO SUL ALBÂNIA ANGOLA ARÁBIA SAUDITA ARGÉLIA (apenas passaportes especiais, diplomáticos e de serviço não precisarão de visto) ARMÉNIA AZERBAIJÃO BANGLADESH BARÉN BELIZE BENIM BIELORRÚSSIA BIRMÂNIA/MIANMAR BOLÍVIA BÓSNIA-HERZEGOVINA . Reproduz, com alterações, o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 8.º da Directiva n.º 2003/86/CE, do Conselho, de 22 de Setembro, relativa ao direito ao reagrupamento familiar. PEDIDOS DE VISTOS. • Duas fotografias suas recentes, iguais, a cores, tipo passe (3,5 cm x 4,5 cm) • Um seguro de viagem que cubra as despesas médicas (incluindo . Portugal; (iv) os irmãos menores sob tutela do residente; e, finalmente, (v) os ascendentes na linha reta e em primeiro grau - pai e mãe - do residente ou do seu cônjuge. E vamos as Dicas: 1. • Email: vagaspelomundo@gmail.com Nos últimos anos, Portugal se tornou o sonho da maioria dos Brasileiros, que buscam acima de tudo qualidade de vida na terra de Cabral. Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet. Todos os direitos reservados. Neste artigo, vamos aprofundar mais a respeito desse assunto, desde documentação, exigências, regras etc. O Serviço de Estrangeiros de Fronteiras (SEF) é o órgão do governo de Portugal responsável pelos imigrantes no país europeu. This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. matrimônio ocorreu, validado pelo Consulado Português daquele mesmo país, independente outras pessoas é que o prazo de agendamento para atendimento do SEF está cada Por isso, vamos te explicar aqui como a Apostila de Haia funciona e como é útil no seu processo de mudança para Portugal, além da importância em ter uma assessoria para lhe orientar sobre os documentos necessários dependendo do seu processo de ida à Portugal. O Governo decidiu "ELEVAR O NÍVEL DE ALERTA DA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA PARA ESTADO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL"  Site de notícias para morar fora, buscar vagas de emprego no exterior e dicas de viagem. These cookies will be stored in your browser only with your consent. aguardar um prazo de 60 a 90 dias para receber esse documento de autorização de Porém, algumas pessoas dizem nos comentários que estão conseguindo fazer o agendamento, mas de maneira geral as reclamações são a maioria. Para que você consiga fazer tudo corretamente, dentro da lei e sem imprevistos sugerimos entrar em contato conosco da NJ Advogados, estamos prontos para atendê-los com maior brevidade e responsabilidade. Seu cônjuge, a parceria registada: Seus filhos ou seus netos até 21 anos, ou mais de 21 anos se provar poder sustenta-los Para pedir o visto, vai precisar dos seguintes documentos: • O seu passaporte ou outro documento de viagem. É sabido que nestas condições a tendência é ter os valores de arrendamentos/aluguéis elevados. O Reagrupamento Familiar funciona da seguinte forma: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) Reagrupamento familiar. Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 14 de março de 2019, no Processo C-557/17. Com a nova revisão da Lei de Estrangeiros que passou a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022, houve mudanças . tem direito a reagrupar os familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade. A Reunião Familiar é totalmente diferente do Reagrupamento Familiar. telefone quando liguei no próprio SEF para questionar a lista de documentos a Pretende morar em Portugal? Ou, então, depende de decisão de autoridade competente. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously. - Cartão de residência para familiares de cidadãos europeus. O Tribunal de Justiça tem competência, ao abrigo do disposto no artigo 267.º TFUE, para interpretar o artigo 12.º, n.º 1, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, numa situação como a que está em causa nos processos principais, em que o órgão jurisdicional de reenvio é chamado a pronunciar se sobre o direito ao reagrupamento familiar de um beneficiário do estatuto conferido pela proteção subsidiária, quando esta disposição se tornou direta e incondicionalmente aplicável por força do direito nacional. autorização Busque sempre um consultor imobiliário que seja vinculado a agências, para que possa lhe ajudar na busca desse imóvel. Além disso, a lei define que o reagrupamento familiar com filho menor ou incapaz de um dos cônjuges depende da autorização do outro progenitor. residência. Posso mudar de trabalho depois que já fiz a Manifestação de Interesse? O seu endereço de e-mail não será publicado. Você viu? Saiba como obter autorização do SEF para viver em Portugal junto da sua família. pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem. tem direito a reagrupar os familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade. 3 — Destinando-se o instituto do reagrupamento familiar a permitir a reunião com familiares vivendo fora do país de residência do requerente, o n.º 2 permite todavia que o reagrupamento seja autorizado relativamente a quem tenha entrado legalmente em território nacional, alargando a possibilidade que no anterior diploma já era admitida, mas a título meramente excepcional. 1 - O reagrupamento familiar pode ser autorizado com: a) O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei; b) Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam . • Editora-chefe: Amanda Corrêa, Copyright © 2022 Vagas Pelo Mundo | Vagas de Emprego, Morar Fora. Levamos a certidão de casamento de A norma elimina ainda a anterior prerrogativa da necessidade dos familiares permanecerem regularmente no país como condição para o reagrupamento – n.º 2 do artigo 56.º do diploma anterior. Tendo uma nacionalidade europeia, entretanto, seria possível imigrar de outra forma, já que cidadãos europeus e seus cônjuges podem viver em Portugal sem a necessidade de visto. essa que citei, pois é muito comum de acontecer a desinformação ou mesmo má Considerações gerais. Reagrupamento familiar. o casamento reconhecido com o documento que tínhamos, porque todos os lados Advogada inscrita na Ordem do Advogados do Brasil desde 2008 (OAB/SP 282.534) e na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2009 (OA 47.953L). - Reagrupamento familiar. Saímos de lá e fomos 2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior é igualmente reconhecido o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que tenham entrado legalmente em território nacional e que dependam ou coabitem com o titular de uma autorização de residência válida. Direito ao Reagrupamento Familiar. a residência com base na Reunião Familiar, no processo de residência a partir da Manifestação de Interesse, na Isso porque cada documento tem um requisito específico. Quem tem cidadania europeia, da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça não precisa solicitar um visto para morar em Portugal. Uma publicação feita pelo SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) no Facebook informa que o órgão está com 9.577 vagas para reagrupamento familiar em Portugal. A GlobalJuris precisa dessas informações para entrar em contato com relação ao orçamento da sua solicitação. devolveram, disseram que não precisava, então não sei validar se é obrigatório Erica Delatorre via e-mail: ericalbdelatorre@gmail.com ️ Contacte a Dra. Entre os documentos solicitados para fazer o processo estão: Outros documentos específicos podem ser solicitados pelo SEF caso o órgão entenda. 9.º, n.º 2, da Directiva 2003/86/CE, permite aos Estados-Membros limitar o exercício deste direito por parte dos refugiados, circunscrevendo-o a familiares cuja relação se tenha constituído anteriormente à sua entrada, solução que o legislador português não acolheu. inteiro teor tirada no cartório no Brasil validada (carimbada) pelo Consulado O órgão informa que o atendimento está disponível nos dias úteis das 8h às 20h (horário de Lisboa). Campos obrigatórios são marcados com *. No dia que levamos as documentações – Basicamente o Título de Residência por Agrupamento Familiar é solicitado por Estrangeiro isto é cidadão nacional de Estado Terceiro, e, o Cartão de Residência é solicitado por familiar nacional da UE/EEE/Suíça. Brasil e Itália para agilizar todos os processos migratórios. Para que um residente em Portugal possa levar membros da família para viver com ele no país lusitano, é necessário fazer o pedido chamado reagrupamento familiar. Oito pontos ... Orgulhosamente atendendo toda a região de Lisboa, incluindo Oeiras, Mafra, Palmela, Setúbal. Sobre a apresentação do pedido de concessão ou renovação de autorização de residência junto da direção ou da delegação regional do SEF da área de residência dos requerentes, atentar no disposto no n.º 1 do artigo 51.º do. atendida por outra pessoa e quando comuniquei que estava faltando a certidão de Um dos comentários diz: “Se tivesse uma linha digna para fazer o atendimento seria maravilhoso… difícil nunca muda esse sistema caótico ultrapassado”. Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features. Contrato de trabalho do meu marido. Nota SEF: Sobre a apresentação do pedido de concessão ou renovação de autorização de residência junto da direção ou da delegação regional do SEF da área de residência dos requerentes, atentar no disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto Regulamentar 84/2007, na redação do Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro: "O pedido de concessão e de renovação de autorização de residência ou de cartão azul UE é formulado em impresso próprio e assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente.". A EVOLUÇÃO DA IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL. Me chamo Patrícia, tenho 39 anos, sou brasileira e pernambucana com muito orgulho!! (Caso ele não tivesse trabalhando, eu precisaria levar extratos bancários para Morar e trabalhar em Portugal: país é considerado o melhor do mundo para trabalhar remotamente. – Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração; – Comprovantes autenticados dos vínculos familiares invocados; – Prova indiciária de União de Facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do n.º 2 do art.º 104.º da Lei de Estrangeiros (quando aplicável); – É dispensada a apresentação de cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares requerentes de AR desde que os originais dos mesmos sejam apresentados pelos seus titulares no Posto de Atendimento, sendo neste caso apenas exigida a apresentação local de cópias dos respectivos documentos; – Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga); – Passaporte ou outro documento de viagem válido; – Comprovativo de que dispõe de alojamento (não se aplica aos refugiados); – Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da sua família (não se aplica aos refugiados); – Autorização para consulta do registo criminal membro da família, exceto menores de 16 anos, para consulta do registo criminal português pelo SEF sempre que este tenha permanecido em Território Nacional mais de um ano nos últimos 5 anos; – Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do membro da família e dos pais em que este resida há mais de um ano; – Comprovativo da entrada legal em Território Nacional; – Comprovativo da incapacidade de filho maior, no caso de filhos maiores incapazes a cargo (quando aplicável); – Certidão da decisão que decretou a adoção, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu (quando aplicável); – Cópia de certidão de nascimento, comprovativo da situação de dependência econômica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal, no caso de filhos maiores, solteiros, a cargo (quando aplicável); – Comprovativo da situação de dependência econômica, no caso de ascendente em primeiro grau de idade inferior a 65 anos (quando aplicável); – Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores; – Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, quando aplicável; Aviso: o SEF só atende mediante a agendamento prévio. Contudo, o imigrante que decidir abrir uma empresa em Portugal, não tem como garantia a aceitação desse pedido junto ao consulado. residir legalmente no país, podendo trabalhar sem nenhum problema e claro, você O artigo 12.º, n.º 1, da Diretiva 2003/86 não se opõe a uma regulamentação nacional que permite indeferir um pedido de reagrupamento familiar apresentado para um familiar de um refugiado, com base nas disposições mais favoráveis aplicáveis aos refugiados que figuram no capítulo V desta diretiva, com fundamento em esse pedido ter sido apresentado mais de três meses após a atribuição do estatuto de refugiado ao requerente do reagrupamento, ao mesmo tempo que oferece a possibilidade de apresentar um novo pedido no âmbito de outro regime, desde que essa regulamentação: preveja que esse fundamento de indeferimento não possa ser aplicado em situações em que circunstâncias particulares justifiquem objetivamente a apresentação extemporânea do primeiro pedido; preveja que as pessoas em causa sejam plenamente informadas das consequências da decisão de indeferimento do seu primeiro pedido e das medidas que devem tomar para invocar eficazmente o seu direito ao reagrupamento familiar; e garanta que os requerentes de reagrupamento com o estatuto de refugiados continuem a beneficiar das condições mais favoráveis para o exercício do direito ao reagrupamento familiar aplicáveis aos refugiados, estabelecidas nos artigos 10.º e 11.º ou no artigo 12.º, n.º 2, da mesma diretiva. 1 — Nunca será despiciendo lembrar o disposto no art. Como é aplicável o artigo 98.º (que prevê o reagrupamento com o parceiro casado que se encontra no país de origem), também poderá abranger as situações em que o parceiro ficou na terra. O cidadão com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que tenham entrado legalmente em Portugal e que dependam ou coabitem com o titular de uma autorização de residência válida, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada em Portugal. You also have the option to opt-out of these cookies. Lisboa, Portugal. Outra seguidora do SEF no Facebook diz: “Ligar para o SEF só mesmo em sonho!! - Filhos menores ou incapazes a sobre guarda do casal ou de um dos cônjuges; - Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem. Quem deve solicitar o Cartão de Residência? 2 — O direito ao reagrupamento familiar é atribuído a quem seja titular de autorização de residência de duração igual ou superior a um ano. 3 - O refugiado, reconhecido nos termos da lei que regula o asilo, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da sua família que se encontrem no território nacional ou fora dele, sem prejuízo das disposições legais que reconheçam o estatuto de refugiado aos familiares. todas as informações, inclusive do próprio site deles que deixei o link para Sim. O indeferimento do pedido de autorização de residência de longa duração apresentado pela mãe – nacional de um país terceiro – privaria de efeito útil o direito de residência da criança. 2 - O indeferimento do pedido de autorização de residência de longa duração apresentado pela mãe – nacional de um país terceiro – privaria de efeito útil o direito de residência da criança. /. - Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular... Portugal concede nacionalidade a 121 mil estrangeiros. Em um momento de muita procura por imóveis para alugar/arrendar, recebo muita demanda de brasileiros para ajudá-los a encontrar esse imóvel o mais rápido possível. Todavia, o segundo parágrafo desta mesma disposição, acrescenta o seguinte: "A título de derrogação, um Estado-Membro pode, em circunstâncias adequadas, aceitar que a apresentação do pedido seja feita quando os familiares se encontrarem já no seu território". © Copyright 2020. Todo cidadão estrangeiro pode fazer a Manifestação de Interesse desde que tenha entrado legalmente em Portugal, tenha uma atividade laboral comprovada e situação regularizada perante a Segurança Social. Português em SP ao SEF, pois essa havia sido a orientação que recebi por Discussão e votação indiciária: artigo 98.º da proposta de lei n.º 93/X, com proposta oral do PS de alteração do n.º 1 no sentido de inserir a expressão «que com ele coabitem», antes de «independentemente de os laços familiares» — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP. Desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal; e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem em sua guarda. O artigo 16.º, n.º 2, alínea a), da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, deve ser interpretado no sentido de que, no caso de terem sido apresentados documentos falsificados para efeitos da emissão de autorizações de residência a favor dos familiares de um nacional de país terceiro, a circunstância de estes desconhecerem o caráter fraudulento desses documentos não obsta a que o Estado‑Membro em causa proceda, em aplicação dessa disposição, à revogação dessas autorizações. Através de, Como solicitar o reagrupamento familiar em Portugal, Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal, Documentos de reagrupamento para quem tem um familiar em território nacional, Documentos específicos para filhos e/ou dependentes. Não é um processo de residência nem um processo de legalização em Portugal. Fiquem atentos para informações como Confira abaixo a lista dos 7 tipos de visto de residência para viver em Portugal: Número identificação fiscal Residência fiscal (NIF), Inscrição na ordem dos Advogados em Portugal (OA). Confira! Cidadãos da União Europeia, bem como Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça; Cônjuges e dependentes de cidadãos europeus por meio da "Autorização de Residência para Familiar de Europeu Nacional de Estado Terceiro"; Cônjuges e dependentes de portadores de visto por meio do Reagrupamento Familiar em Portugal. A publicação feita pelas 11h da manhã de hoje na fanpage do SEF no Facebook é simples (veja abaixo) e dá conta de que o órgão está com 9.577 vagas abertas para os imigrantes que precisam realizar o reagrupamento familiar em Portugal. ANÁLISE DAS POLÍTICAS DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR PORTUGUESAS. brasileira. Pode permanecer noutro país da UE até três meses sem se registar, embora possa ter de comunicar a sua presença às autoridades competentes. (03 meses), eu poderia ter renovado por mais 03 meses, mas foi no momento que Copyright © 2022 Daniela Neves | Powered by Tema Astra para WordPress. ABAIXO LISTAMOS TODAS AS PESSOAS QUE PODEM SOLICITAR O VISTO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR, LEMBRANDO QUE DEVE TER O REQUISITO NUMERO UM QUE É TER ALGUEM DA FAMILIA VIVENDO REGULARMENTE EM PORTUGAL. Ufa!! Estou pesquisando quais as formas de fazer isso legalmente. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. O direito está previsto no artigo 103º da Lei nº 23/2007, também conhecida como Lei de Estrangeiros. de Estrangeiro e Fronteira - SEF. Cadastre-se para receber nossa newsletter. Podem solicitar o reagrupamento familiar em Portugal todos os cidadãos estrangeiros que não sejam nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu, Suíça e familiares de um residente que vive legalmente em Portugal e que tenham a intenção de unir-se ao titular de Autorização de Residência válida. Depois de fazer o pedido (se estiver tudo correto), os membros da família . Se o requerente de Reagrupamento Familiar já estiver em Portugal, com o titular da residência (o portador do visto principal) deverá procurar o SEF em Portugal no prazo de 3 dias úteis após entrar no país, e apresentar o requerimento e os documentos necessários . . Através de reagrupamento familiar em Portugal, o cidadão que possui autorização de residência tem a chance de reunificar os seus familiares, para que possam viver legalmente no país. NJ Advogados – Agende já sua consulta  clique aqui. Tendo filhos em comum, ela se habilita para cidadania após 3 anos de . No meu caso, sou casada com cidadão italiano que já tem a Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa: 98.º . Direito de residência dos familiares. mais complicada da Itália, que é onde meu marido está registrado. Confira abaixo a lista dos 7 tipos de visto de residência para viver em Portugal: – D1 – Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada; – D2 – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores; – D3 – Visto de residência para atividade investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada e profissional de espetáculos (para mais de 1 ano); – D3-A Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado; – D4 – Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado; – D5 – Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior; – D6 – Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar; – D7 – Se aplica a aposentados ou titulares de rendimentos próprios que pretendam residir em Portugal. De forma geral, o reagrupamento familiar é um pedido pelo qual a família de um titular de visto de residência possa ir morar em Portugal, também. Informação Geral /. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". Em 2019, 121.087 estrangeiros conseguiram a nacionalidade portuguesa, um valor inferior a 2018 (127.950) mas que mantém a tendência de crescimento dos... Como abrir ONLINE uma empresa em Portugal? Nos últimos anos, Portugal se tornou o sonho da maioria dos Brasileiros, que buscam acima de tudo qualidade de vida na terra de Cabral. «Reenvio prejudicial — Direito ao reagrupamento familiar —, — Conceito de “menor não acompanhado” — Artigo 10.º, n.º 3, alínea. No documento Imigração Ucraniana em Portugal: a emergência de uma ou várias comunidades? D6 - Reagrupamento Familiar. Para solicitar o reagrupamento familiar, . Sempre que, no âmbito da instrução de um pedido de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) emitir parecer favorável, deve ser facultado aos requerentes um visto de residência para permitir a entrada em Portugal. 1 - UMA MENINA DE TENRA IDADE, NACIONAL DE UM ESTADO-MEMBRO, TEM O DIREITO DE RESIDIR NO TERRITÓRIO DE OUTRO ESTADO-MEMBRO CASO BENEFICIE DE SEGURO DE DOENÇA E DISPONHA DE RECURSOS SUFICIENTES. É ao abrigo desta faculdade derrogatória que o n.º 2 permite uma ampla possibilidade de exercício do direito, com a presença do familiar em território nacional. Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, . Apesar da boa notícia, os comentários na rede social infelizmente mostram outra realidade. de cabeça que você passa por uma informação errada. Não é de hoje que o SEF está com dificuldades na realização dos seus serviços e as reclamações são constantes. Visto D2 Portugal ou Visto do Empreendedor, é a autorização de residência para estrangeiros que têm investimentos no país. Para o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o órgão responsável pelos pedidos de reagrupamento familiar e autorização de residência, os familiares que podem pedir o reagrupamento são: • Cônjuge ou companheiro da pessoa que tem autorização de residência;• Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;• Menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge/companheiro;• Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros, desde que sejam solteiros e estudem em Portugal;• Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge, se eles estiverem sob sua responsabilidade;• Irmãos menores, desde que estejam sob tutela do residente. O Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara: O artigo 2.º, proémio e alínea f), da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 3, alínea a), da mesma diretiva, deve ser interpretado no sentido de que deve ser qualificado de «menor», na aceção desta disposição, o nacional de um país terceiro ou o apátrida com idade inferior a 18 anos no momento da sua entrada no território de um Estado‑Membro e da apresentação do seu pedido de asilo nesse Estado, mas que, no decurso do processo de asilo, atinge a maioridade e ao qual é, posteriormente, reconhecido o estatuto de refugiado. diretamente no Consulado Italiano, onde nos informaram que se quiséssemos um Stato Qualquer mudança de endereço deve ser comunicada às autoridades. apresentados original e cópia. Por fim, o regime de reagrupamento introduz alguns elementos securitários (como por exemplo, a possibilidade de recusa em caso de ameaça à ordem pública, segurança pública e saúde pública) que poderão corrigir ou evitar eventuais utilizações abusivas. familiar e facilita a integração dos cidadãos de países terceiros nos Estados­Membros. This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. O cidadão [estrangeiro] com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitem, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, nos termos do disposto no art. O seu endereço de e-mail não será publicado. Boa sorte! Artigo 98.º - Direito ao reagrupamento familiar. - Requerimento apresentado em impresso próprio pelo titular do direito ao Reagrupamento Familiar. CHAMADO é o atual requerente da autorização de residência que deseja a reunião familiar com brasileiro (ou com imigrante já beneficiário de autorização de residência). Todavia a lei portuguesa não acolheu qualquer possibilidade de derrogação limitativa das regras gerais da directiva. comprovar meios de subsistência). Reviramos a Aqueles que não querem ter trabalho em relação a dar entrada no processo de reagrupamento familiar em Portugal e podem arcar com custos extras, podem recorrer a uma empresa particular de assessoria de vistos. vontade dos agentes públicos aqui, infelizmente. Antecedentes criminais (esse Entretanto, quando acessamos os comentários fica evidente que a estrutura de atendimento é precária e que as pessoas não estão conseguindo fazer a marcação para o reagrupamento familiar em Portugal. Ela pede se quiser residir enquanto aguarda a cidadania. Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de novembro de 2018, no Processo C-380/17. Leia também: Vagas na WEG em Portugal: companhia vai construir nova fábrica no país. O direito a fazer o pedido está previsto no artigo 103º da Lei 23/2007, que regula entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal. Complementarmente a Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, sendo este enquadramento ao reagrupamento familiar de cidadãos . UMA MENINA DE TENRA IDADE, NACIONAL DE UM ESTADO-MEMBRO, TEM O DIREITO DE RESIDIR NO TERRITÓRIO DE OUTRO ESTADO-MEMBRO CASO BENEFICIE DE SEGURO DE DOENÇA E DISPONHA DE RECURSOS SUFICIENTES. Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração; Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados; Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares do requerente; O Reagrupamento Familiar é o tipo de pedido pelo qual a família de um residente legal, pode residir legalmente em Portugal. Uma publicação feita pelo SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) no Facebook informa que o órgão está com 9.577 vagas para reagrupamento familiar em Portugal. O direito ao reagrupamento abrange os membros da família, tal como indicados no art. Depois de fazer o pedido (se estiver tudo certo), os membros da família . The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". Meu marido tem mesmo ou não, na dúvida é melhor levar). Cônjuge e filhos nacionais de um país que não pertence à UE. Também o art. Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: . Para fazer o pedido, é preciso comprovar os vínculos ou a responsabilidade pelos familiares com documentos específicos, como certidões ou decisões judiciais.Caso o requerente do reagrupamento já se encontre em território português, deverá se dirigir ao SEF munido de todos os documentos necessários em três dias úteis depois da sua entrada no país. A única condição é ser titular de um cartão de identidade nacional ou passaporte válido. O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente . despachante, Consulado Italiano em SP e não conseguimos esse documento no Cláudio é autor do livro “Morar fora: sentimentos de quem decidiu partir”. O Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara: O artigo 2.º, proémio e alínea, , da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 3, alínea. Segundo a legislação para estrangeiros em Portugal, podem requerer o reagrupamento familiar: o cônjuge, filhos (maiores ou menores de 18 anos) e incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge (desde que se encontrem a seu cargo) e irmãos menores de 18 anos que se encontrem sob tutela do residente. Nos termos do art. I DECRETO REGULAMENTAR N.º 84/2007, de 5 de novembro (capítulo IV, autorização de residência e cartão azul UE) S PEDIDO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR, COM FAMILIAR FORA DE TERRITÓRIO NACIONAL e PEDIDO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR, COM FAMILIAR EM TERRITÓRIO NACIONAL – Portal SEF, Imigrante.pt I PORTARIA N.º 1563/2007, de 11 de dezembro - Define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional I DESPACHO N.º 5793-A/2020, de 26 de maio - Implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência I DESPACHO N.º 12344/2022, de 21 de outubro - Delegação e subdelegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, na diretora nacional-adjunta Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins I DESPACHO N.º 7935/2021, de 12 de agosto - Delegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Luís do Rosário Barão nos diretores regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores. Já possui um uma autorização de residência, saiba os membros da família que têm o direito de estar consigo. de residência por reagrupamento familiar. Por falta de informação Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. Importante lembrar que qualquer documento que venha do Brasil para ser apresentado em algum país membro da União Europeia, deve estar de acordo com a Convenção da Haia e necessita ser autenticado nos cartórios autorizados. nossa, acabamos aceitando a orientação e quando fomos buscar se realmente era Há regras bastantes claras e específicas para a obtenção do Reagrupamento Familiar, e levam em consideração o tipo do visto de residência além da determinação de quem é membro de família. - Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência . o titular da residência precisa estar junto, pois irá assinar por você – a Veja tudo sobre a novidade! documento. Só lembrando que se for com cidadão português ou cidadão da comunidade europeia tem que fazer a transcrição de casamento no país no qual ele/ela tem a cidadania. The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. Nem sequer se exige que a sua presença seja ainda regular. O reagrupamento familiar funciona da seguinte maneira: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) Contamos com advogados experientes na tramitação junto aos órgãos competentes em Portugal para requerer Como solicitar o reagrupamento familiar em Portugal Conseguimos resolver nossa situação, Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. Reagrupamento familiar | Portugal | SEF | Documentos. 15 . Tenha em mente que o requerente é o cidadão estrangeiro que possui autorização de residência e os “reagrupados” são os integrantes da família para o qual o requerente vai pedir o reagrupamento familiar em Portugal. Sendo o direito ao reagrupamento familiar, no contexto da imigração, um corolário do direito fundamental de qualquer pessoa a viver em família, recupera-se, em grande medida, o regime mais justo que vigorou até 2003, podendo o titular do direito reagrupar os seus familiares a partir do momento em que adquire o estatuto de residente. Dos restantes, 39,4% declararam ainda . Também se inclui um regime mais benéfico para refugiados, tal como resulta da Directiva. prazo. Parcerias no O reagrupamento familiar, ou Visto D6, como o nome já sugere, serve para que os familiares de um portador de visto (autorização de residência) ou cidadão português também morem em Portugal legalmente. Trata-se de uma directiva que consagra soluções controversas face à referida disposição da Convenção Europeia, designadamente na parte em que permite limitar o direito ao reagrupamento familiar em relação a crianças com mais de 12 anos ou quando consagra a possibilidade de prazos de grande dilação entre o pedido e a decisão. documento (impresso próprio) assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal; comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração; comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados; duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga); passaporte ou outro documento de viagem válido; comprovativo de que dispõe de alojamento (não se aplica aos refugiados); comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da sua família, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12 (não se aplica aos refugiados); autorização do membro da família para consulta do registro criminal português, sempre que este tenha permanecido em Território Nacional mais de um ano nos últimos 5 anos (exceto menores de 16 anos); certificado de registro criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do membro da família e do país em que este resida há mais de um ano; comprovativo da entrada legal em Território Nacional.

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