parcelamento estadual

Não. A regularização do pagamento da(s) parcela(s) em atraso, no prazo de até quinze dias antes do vencimento da parcela, é condição para que esta seja enviada para débito, sob pena de não haver tempo hábil de envio das informações ao banco. Os parcelamentos de débitos de ICMS e ITCMD solicitados até 15/10/2012 regem-se pela Resolução SF 99/2012. Poderá ser incluída uma ou mais denúncia(s) espontânea(s) quando da apresentação dos débitos vinculados ao CPF informado no Portal de Programa Especial de Parcelamento. Caberá ao titular da conta autorizar o débito conforme orientado na questão 29. O titular da conta indicada para débito automático deve, obrigatoriamente, coincidir com o devedor? Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. 1. Horário de Atendimento - dias úteis das 13h às 19h, Ouvidoria Geral do Estado - 0800 6448500 É preciso apresentar alguma documentação à SEFAZ? § 5º – Tratando-se de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, a adesão ao PEP deverá corresponder a: 1 – todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa; 2 – todas as Certidões de Dívida Ativa quando agrupadas numa execução fiscal. A premiação máxima deste mês, de R$ 1 milhão, saiu para um consumidor do bairro Bacacheri. 39. Artigo 8º – A concessão dos benefícios previstos neste decreto: I – não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito fiscal; II – não autoriza a restituição, no todo ou em parte, de importância recolhida anteriormente ao início da vigência deste decreto. Existe um número máximo de parcelas? Serviços Área Publica. Entre as hipóteses de rompimento podemos destacar: caso o contribuinte deixe 4 parcelas em aberto (consecutivas ou não), ou qualquer parcela vencida com mais de 90 dias. Sim. Pagamento de Parcelas. Até 30 dias: 4 % Sim. Artigo 7° – Para a liquidação do débito fiscal nos termos do inciso II do “caput” do artigo 1°, serão observadas as condições estabelecidas em ato conjunto do Secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado. Para parcelamento de IPVA, ITCMD e débitos não tributários o valor de cada parcela, por origem do débito, não poderá ser inferior a: 20. Artigo 9º – O valor dos depósitos judiciais efetivados espontaneamente em garantia do juízo, referente aos débitos incluídos no parcelamento, poderá ser abatido do débito a ser recolhido, desde que não tenha havido na ação decisão favorável à Fazenda Pública do Estado de São Paulo com trânsito em julgado, sendo que eventual saldo: I – do débito fiscal será liquidado nos termos deste decreto; II – do depósito judicial em favor do beneficiário, ser-lhe-á restituído. O que é? 4. No caso de pagamento parcial, o que acontecerá com o débito do auto de infração? Wenceslau Bras, 803 - Vila Moema - CEP 88705-070 Fone (48) 3631-9181 / e-mail: protocolo11@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de CriciúmaR. Esta não pode ter valor inferior ao valor das demais parcelas do parcelamento requerido. 21. Na opção Parcelamentos Realizados é possível imprimir o Termo de Acordo de Parcelamento e emitir as GR-PR para pagamento das parcelas. O que devo fazer caso não ocorra o débito automático? Serão apresentados os débitos que se enquadram nas condições da Lei 18.468/2015 vinculados ao CPF informado. Artigo 6º – O parcelamento previsto neste decreto será considerado: I – celebrado, com o recolhimento da primeira parcela no prazo fixado; a) inobservância de qualquer das condições estabelecidas neste decreto, constatada a qualquer tempo; b) falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira; c) falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento; d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial; e) declaração incorreta, na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no parcelamento; f) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado. 3.Safari. Órgãos públicos do Executivo Estadual não funcionam nesta sexta-feira (09) Excepcionalmente nesta sexta-feira (9), não haverá expediente nos órgãos públicos do Poder Executivo Estadual, em razão do jogo das quartas de final da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 2071-S/2022. Aproximadamente 850 pessoas visitaram o pátio para vistoriar os . Os contabilistas, contribuintes e seus representantes poderão fazer uso das novas aplicações a partir do menu ao lado ou acesso via SAT. § 3º – Considera-se adesão ao parcelamento a aceitação das condições estabelecidas neste decreto e a obtenção do número PEP do ICMS, gerado pelo sistema. Horário de Atendimento - dias úteis das 13h às 19h, Ouvidoria Geral do Estado - 0800 6448500 Dr. Léo de Carvalho, 74 - 14º Andar - Bairro Velha - CEP 89036-239 O benefício de exclusão de 75% da multa é cumulativo com as reduções previstas no art. Os benefícios previstos na legislação se aplicam também aos créditos tributários de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2014, desde que o lançamento de ofício tenha ocorrido até 30 de abril de 2015, conjuntamente com fatos geradores anteriores. § 2º – Na hipótese de parcelamento nos termos do inciso II do “caput” do artigo. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Para nova adesão ao parcelamento o prazo se inicia em 10 de maio de 2016 e será encerrado às 18:00 horas do dia 19 de agosto de 2016. Quais DAE's que podem ser emitidos? II - Relativamente a débito não-tributário: a) Redução de 75% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; b) Honorários advocatícios reduzidos para 1% do valor do débito. É necessária a autorização para débito em conta-corrente e o pagamento da parcela inicial para que o parcelamento se efetive? > Roteiro do pedido de parcelamento - Dívida ativa, > Roteiro do pedido de parcelamento - Imposto declarado, > Roteiro do pedido de parcelamento - Notificação fiscal. Número do Parcelamento: Para emitir um parcelamento informe o número do parcelamento. I - ZOC1 - compreende o entorno imediato ao Parque Estadual da Pedra Branca entre a cota +25m e a cota +100m, com exceção das áreas definidas como ZVS, onde é permitida a ocupação de baixa densidade, compatível com a preservação ambiental, € II - ZOC2 - compreende o setor destinado a uso residencial uni e bifamiliar, isolado ou em Sim, desde que requerida a rescisão do parcelamento atual, com a perda dos benefícios anteriores, se houver. Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2017. Caso o contribuinte tenha sua inscrição cancelada no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria da Fazenda e queira parcelar seu debito, como proceder? 45. Parcelamento 2ªVia; Mais serviços; Empresa. PR Horário de Atendimento - dias úteis das 13h às 18h, Contato Geral da SEF - (48) 3665 2500 Simulação/Inclusão de Parcelamento Créditos Não Tributário; Simulacao/Inclusao de Parcelamento ITCD; Produtor Rural. Sim. Recolhimento das parcelas Para geração da GARE para pagamento da primeira parcela: 1) após efetuar o login no PFE, escolher a opção Conta fiscal na aba "Parcelamento"; 2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ; 3) clicar na opção "Consultar e Alterar" 4) depois clicar no número do parcelamento na lista apresentada; Para autorizar o débito automático basta o preenchimento dos dados bancários no momento da solicitação? Emissão de GARE Parcelamento. : clique aqui para ver as instruções de preenchimento e emitir a Guia do ITD. tenha nenhuma parcela em atraso. Solicitar acerto de pagamento de IPVA inscrito em dívida ativa, protestado, parcelado ou com histórico de parcelamento junto a SEF. Sim. § 3º – O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco, não importa em presunção de correção dos cálculos efetuados, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente. 14. § 2º – Para fins do parcelamento referido no inciso II do “caput” deste artigo, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Como obter a GR-PR para pagamento de parcelas? Fórum dos Governadores: a importância da sua institucionalização para o fortalecimento do federalismo brasileiro, Mudança temporária no Whatsapp da Sefaz - PE, Nova função traz benefícios ao usuário no Protocolo Digital, Décio Padilha fala sobre reforma tributária no 19º Conafisco, Novos defensores públicos de Pernambuco são empossados, Secretário da Fazenda é homenageado pelo MPPE, Décio Padilha visita Unidade Avançada de Xexéu, Secretário da Fazenda apresenta balanço fiscal positivo do 2º quadrimestre de 2022, Protocolo Digital da Sefaz-PE conta com novo serviço, Modernização do Fisco Estadual Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica NF3e, Atenção! Quais débitos poderão ser incluídos no PPI? 5. Parágrafo único – O rompimento do parcelamento celebrado nos termos deste decreto: 1 – implica imediato cancelamento dos descontos previstos no artigo 1º, reincorporando-se integralmente ao débito fiscal os valores reduzidos e tornando o débito imediatamente exigível, com os acréscimos legais previstos na legislação; a) em se tratando de débito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; b) em se tratando de débito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal. Esta data é escolhida pelo contribuinte. Para solicitar o atendimento, o contribuinte deve ser sócio da empresa que tenha o débito, com função gerencial ou ser procurador, portador de procuração eletrônica. § 1º – Na hipótese de débitos de contribuintes do Simples Nacional: 1 – poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou parceladamente, nos termos do artigo 1º; 2 – não poderão ser liquidados os débitos: a) informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D; b) exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, § 2º – Relativamente ao inciso I do artigo 2º, serão desconsiderados e cancelados no sistema os eventuais valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, que se refiram a débitos já inscritos em dívida ativa ou oriundos de autuação (AIIM). - Se o sistema já apresentar a tela “DETALHES DO PAF” repetir os passos da seqüência anterior exceto o passo 3. Sim. 22. Que débitos poderão ser parcelados? Também poderá ocorrer a rescisão do parcelamento pela inobservância ou o descumprimento de qualquer das exigências do Programa. Horário de Atendimento - dias úteis das 13h às 18h, Contato Geral da SEF - (48) 3665 2500 Ao todo, cinco APPs serão atendidas com os recursos na cidade: Banhado da Praça Nelson Mandela Consulte a relação das instituições bancárias no Portal de Programa Especial de Parcelamento. É possível realizar a simulação de rescisão de parcelamento? Obs. A aplicação ao lado (no botão "clique aqui para acessar") destina-se à emissão de DARE on-line, utilizada para pagamento de ICMS, ITCMD, taxas, dívida ativa, honorários bem como outras receitas estaduais e depósitos. A autorização poderá ser nos terminais de autoatendimento ou Internet banking, caso a instituição bancária ofereça esta opção. Acontece na quinta-feira (08/12) o último leilão do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) de 2022. A emissão de GR-PR está disponibilizada no Portal de Programa Especial de Parcelamento ou no endereço www.fazenda.pr.gov.br. As reduções de multa previstas no art. Posso solicitar o parcelamento? Acima de 90 dias: 12 % + 1% ao mês ou fração de mês 43. Posso realizar o pagamento integral do débito pendente de recolhimento? No Portal de Programa Especial de Parcelamento acesse o menu Adesão e informe o CPF. Poderá ser solicitada, inclusive, a rescisão de parcelamento concedido anteriormente no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, vigente até 30 de outubro de 2015. Coronel João Fernandes, 480 - Centro - CEP 88900-005 Fone (48) 3529-0165 / e-mail: protocolo15@sef.sc.gov.br. 80420-902 - Rod. A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa somente poderá ser expedida após o pagamento da primeira parcela e mediante o pagamento integral das demais parcelas nos prazos fixados na legislação. 4- Clicar em Efetuar Pagamento. Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes. Padre Aurélio Canzi, 1871 - Centro - CEP 89900-000 Fone (49) 3631-3210 / e-mail: protocolo13@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de MafraR. Henrique Lage, 1020 - Centro - CEP 88801-010 Fone (48) 3403-1220 / e-mail: protocolo12@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de São Miguel do OesteR. O que é o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI? AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul - MS - AGERO: Abrir: AGEPAR - Agência Reguladora do Paraná - AGERO: . Quais os benefícios oferecidos pelo PPD sobre os débitos de natureza tributária e não tributária? MAPA Todos os DAES apresentados pelo sistema, quando da conclusão do passo 6,  devem ser impressos e pagos para que se efetive a extinção do crédito tributário. Econômico, Gabinete do Secretário Efetuar pagamento de parcela relativa ao Parcelamento de Tributos (IPVA, ICMS, ITCD, Taxas) Emitir DAE. campos obrigatórios? Caso exista mais de uma parcela em atraso , posso emitir todas de uma só vez? O contabilista responsável pela empresa poderá realizar o parcelamento de débitos? Marechal Rondon, 83 - Jardim América - CEP 89160-182 Fone (47) 3526-3185 / e-mail: protocolo04@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de JoinvilleR. Padre Aurélio Canzi, 1871 - Centro - CEP 89900-000 Fone (49) 3631-3210 / e-mail: protocolo13@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de MafraR. Às Inspetorias Fazendárias da circunscrição fiscal do contribuinte ou nas representações da Secretaria da Fazenda junto ao SAC, para débitos não inscritos em Dívida Ativa; ao órgão central da Procuradoria da Secretaria da Fazenda - PROFAZ e suas Representações na capital ou interior, além dos órgãos acima citados, para débitos inscritos em Divida Ativa ou Ajuizado. Portal da Receita - DF. 35. Os débitos objetos de ação judicial ou embargos à execução fiscal poderão ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento? 34. Estes acréscimos somente incidirão sobre o valor do principal e da correção monetária da parcela deferida. Emissão de GR-PR de Parcelamento. Como devo proceder? Não. Ademais, segue o dispositivo legal para maiores detalhamentos. 30. O novo prazo para pagamento em parcela única se inicia em 10 de maio de 2016 e se encerra no dia 19 de agosto de 2016, através de emissão de GR-PR para cada débito. Pagamento à vista ou parcelado de Notificação Fiscal. No máximo em 60 (sessenta) parcelas, sendo que a autoridade para deferir o parcelamento pode limitar em uma quantidade inferior ao máximo permitido. Parcelar. 36. Barão do Rio Branco, 275 - Edifício Green Offices - 3º andar - CEP 89500-145 Fone (49) 3561-6881 / e-mail: protocolo06@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de JoaçabaRua Getúlio Vargas, 205, Edifício Trevisan - 5º andar - Centro - CEP 89600-000 Fone (49) 3527-9619 / e-mail: protocolo07@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de ChapecóR. Clique em “Efetuar Parcelamento” para ir à tela de informações cadastrais e bancárias e solicitar o parcelamento. II – débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2016; III – saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de janeiro de 2017, desde que esteja inscrito em dívida ativa; IV – saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de janeiro de 2017, desde que esteja inscrito em dívida ativa; V – saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de janeiro de 2017, desde que esteja inscrito em dívida ativa; VI – saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo Decreto 61.625, de 13 de novembro de 2015, rompido até 30 de janeiro de 2017, desde que esteja inscrito em dívida ativa; VII – saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; VIII – débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, observado o § 1º. Formulário de solicitação de parcelamento de IPVA de parcelas e quitação do Parcelamento. 2. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Henrique Lage, 1020 - Centro - CEP 88801-010 Fone (48) 3403-1220 / e-mail: protocolo12@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de São Miguel do OesteR. Possuo débitos que se enquadram nos benefícios da Lei nº 18.468/2015 mas não se encontram disponíveis no Portal de Programa Especial de Parcelamento. A medida, que entra em vigor na próxima quarta-feira (24.07), atende a inúmeras solicitações de contribuintes e visa . Os débitos que se encontram parcelados poderão ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento? Posso emitir um DAE que venceu? 26. O Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017 instituiu o PEP (Programa Especial de Parcelamento) parcelamento estadual com data de adesão até 15 de agosto de 2017 diretamente no site e por meio . Qual é o novo prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI? O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é a guia para pagamento de tributos em Santa Catarina. Serviço de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), através da Internet., para pagamento total de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea, por qualquer cidadão que possua débitos de Tributos Estaduais para com o Estado da Bahia. 41. O reCAPTCHA suporta as seguintes versões de navegadores: 1.Chrome. 3) Para os casos não relacionados nos itens 1 e 2, encaminhe sua solicitação, junto à documentação necessária*, para o . 1- Acessar o Posto Fiscal Eletrônico 2- Clicar na opção: PFE - Acesso aos Serviços Eletrônicos do ICMS 3- Selecionar o perfil desejado e efetuar o login 4- Selecionar a Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento: 5- Escolher a opção "Parcelamento" / Simular e Contratar 6- Digitar a IE/CNPJ ou CPF do contribuinte e consultar GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 54/17, de 09 de maio de 2017. 17. 44. Possibilita o parcelamento de débitos de ICMS e débitos não tributários em até 60 (sessenta) parcelas e em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de ITCMD. Possibilita o parcelamento de créditos tributários de ICMS declarados em DIME, DDE, GIA-ST ou DIEF ITCMD em até 12 (doze) parcelas. Somente débitos da filial. Ele teve o bilhete premiado de número 13414793 e concorreu com 29 cupons gerados de 22 notas fiscais emitidas. Poderão ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Neste caso repetir os demais passos da seqüência anterior. Também será possível acompanhar todo o processo eletrônico de solicitação do parcelamento por meio do aplicativo de acompanhamento do processo de parcelamento. Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017. Ao final da solicitação, será emitido o documento de arrecadação correspondente à primeira parcela e à fração do FUNJURE, quando for o caso. O parcelamento inscrito pela Internet dispensa o envio de documentação à SEFAZ. Estes Ocorrendo o vencimento da parcela em final de semana ou feriado no município do domicílio tributário do devedor, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. Atualmente, o débito de contribuintes com a Divida Ativa em Pernambuco é de aproximadamente R$12,5 bilhões, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Acessar boletins informativos da Receita Estadual, Consultar se o CPF ou o CNPJ está inscrito no Cadin, Emitir Certidão Negativa - Receita Estadual, Conhecer a EFD / Sped Fiscal - Escrituração Fiscal Digital, Consultar CT-e - conhecimento de transporte eletrônico, Consultar CT-e OS - conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços, Consultar NFA-e - nota fiscal avulsa eletrônica, Consultar NFC-e - nota fiscal do consumidor eletrônica, Consultar nota fiscal do produtor eletrônica (NFP-e), Acessar o Fale Conosco da Receita Estadual, Acessar formulários e requerimentos da Receita Estadual, Emitir guia para auto de infração (ICMS e ITCMD), Parcelar débitos do IPVA - exercícios anteriores, Consultar perguntas frequentes sobre a Receita Estadual, Consultar perguntas mais frequentes sobre o Simples Nacional, Abrir protocolo digital para assuntos da Sefa e da Receita Estadual, Consultar protocolo digital de assuntos da Sefa e da Receita Estadual, Acompanhar as sessões presenciais do CCRF, Consultar pautas de julgamento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, Consultar processo no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, Acessar o Manual de Orientações Gerais do Cadin, Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin, Conhecer as hipóteses de suspensão do Cadin, Conhecer impedimentos decorrentes da inclusão no Cadin, Consultar detalhes das pendências no Cadin, Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin, Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin, Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados, Consultar calendário de expediente para contagem de prazos processuais da Receita Estadual, Consultar o Manual do Auto de Infração e do Processo Administrativo Fiscal, Acessar o tira-dúvidas do IPVA - assistente virtual, Consultar calendário de vencimento do IPVA, Consultar perguntas mais frequentes sobre o IPVA, Parcelar o IPVA com cartão de crédito - exercício atual, Acessar o Manual da Declaração de ITCMD relativo à separação/divórcio, Acessar os modelos de requerimentos para o ITCMD, Consultar as perguntas mais frequentes sobre o ITCMD, Consultar os termos jurídicos relativos ao ITCMD, Obter informações sobre o ITCMD de doações - Convênio RFB, Pesquisar preços - Menor Preço do Nota Paraná, Avaliar os serviços oferecidos pela Sefa e pela REPR, Aderir aos Programas Especiais de Regularização de Dívidas da Receita Estadual e Sefa-PR, Consultar requisição de pequeno valor (RPV), Conhecer o Cadastro Eletrônico da Receita Estadual, Fazer download do Cadastro de Contribuintes do ICMS, Fazer download do Cadastro de Produtores Rurais, Saber como se calcula o dígito verificador da inscrição estadual, Consultar certidão de transferências voluntárias, Consultar certidões previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Emitir certidão de transferências voluntárias, Emitir certidões previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Conhecer o projeto MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, Consultar BP-e - bilhete de passagem eletrônico, Conhecer o cadastro de sistemas de processamento de dados da Receita Estadual - UPD, Consultar calendários de pagamento do ICMS, Acessar o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - Deim, Consultar arquivos magnéticos enviados à Receita Estadual, Obter informações sobre arquivos magnéticos e programa validador da Sefa, Consultar empresas enquadradas no Regime Especial - Devedores Contumazes, Conhecer as obrigações referentes à energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre - Devec, Conhecer o Convênio 115/2003 - serviços de comunicação e energia elétrica, Saber como cadastrar contribuinte do setor de comunicação na Receita Estadual, Acessar a calculadora Simples Nacional - ICMS/PR, Consultar editais de pré-cancelamento e cancelamento da inscrição estadual, Consultar legislação relativa ao Simples Nacional, Consultar o Cadastro do MEI na Receita Estadual, Consultar termos de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, Solicitar atualização cadastral do Simples Nacional, Solicitar enquadramento ou desenquadramento no sublimite do Simples Nacional, Obter informações sobre substituição tributária, Consultar valores retidos de ISS na fonte, Conhecer os procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural - SPR, Índice de Participação dos Municípios - IPM, Acessar as informações sobre Fator Ambiental (ICMS Ecológico), Acessar o Manual de Índice de Participação dos Municípios, Acessar o Manual e-Protocolo para Recursos/Impugnações ao IPM Provisório, Acessar o acompanhamento dos dados e a apuração do IPM, Consultar as perguntas frequentes sobre o IPM, Consultar os procedimentos para a obtenção do Valor Adicionado relativo ao ano-base 2021, Consultar repasses financeiros do Governo Estadual aos municípios, Consultar Índice de Participação dos Municípios no ICMS, Consultar autorização de impressão de documentos fiscais - AIDF, Consultar listas de cadastros de produtores cancelados, Baixar lista de produtos do Sistema de Produtor Rural, Recuperar senha do Portal da Receita Estadual, Acompanhar solicitação de adesão ao Portal Receita/PR, Obter informações sobre certificado digital para acessar o Portal Receita/PR, Acessar versão demonstração do Receita/PR, Conhecer o Programa Estadual de Educação Fiscal, Acessar o portal da Escola Fazendária do Paraná, Conhecer a capacitação a distância - Efaz Digital (EAD), Consultar inscrições e certificados da Escola de Gestão, Inscrever-se em cursos presenciais da Escola de Gestão. "Estes são os valores que deixam de circular nos cofres do Estado e que podem voltar como benefícios para a população, a partir deste serviço mais acessível aos devedores", reforça Antunes. NÃO. Vila Tenente Sapucaia, 126 - Centro - CEP 88015-280 Fone (48) 3664-4096 / e-mail: protocolo01@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de Itajaí R. José Testoni, nº 1 - 6º Andar - Bairro Dom Bosco - Itajaí CEP 88303-396 Fone: O interessado poderá realizar diversas solicitações com diferentes contas-correntes. Como inscrever parcelamento total de débitos tributários lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea no site SEFAZ/BA? Poderá ocorrer também a presença de DAE relativo ao Adicional de Imposto de Pobreza, caso o débito esteja sujeito a este adicional. A partir da 2ª parcela o pagamento dar-se-á por débito automático em conta-corrente para aqueles que aderirem a esta opção. Não. 15. Sim. O contribuinte não poderá estar com parcela em atraso, o contribuinte informa a data da quitação, que não poderá ultrapassar ao último dia do mês corrente. § 1º – Relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não inscrito em dívida ativa: 1 – as reduções previstas nos incisos I e II aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: a) 70% (setenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; b) 60% (sessenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; c) 25% (vinte e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM. Se necessário, a “Autorização de Débito Automático em Conta” poderá ser reemitida a partir do menu "Débito Automático" no Portal de Programa Especial de Parcelamento. c) Honorários advocatícios reduzidos para 1% do valor do crédito tributário. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é . Contribuintes que possuem débitos tributários com a Secretária Estadual da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ-PE - agora podem contar com a funcionalidade de E-Fisco de parcelamento e regularização através da internet. Possibilita o parcelamento de débitos de ICMS constituído de ofício por meio da Notificação Fiscal em até 60 (sessenta) parcelas e de débitos originados de Notificação Fiscal de ITCMD em até 24 (vinte quatro) parcelas. Caso não seja usuário do Receita/PR serão solicitadas informações do título de eleitor. O O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS . Até 90 dias: 12 % Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2017, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. O contribuinte poderá optar por pagar em parcela única, ou parcelar, a parte do crédito tributário referente a auto de infração de ICMS que reconhecer devida, mantendo a discussão sobre o restante. Tenho parcela em atraso, como ficará o débito automático das próximas parcelas? A guia poderá ser emitida no site www.fazenda.pr.gov.br, menu Guias – GR-PR de Parcelamento, ou no menu lateral do Portal de Programa Especial de Parcelamento. Está previsto também a utilização de créditos acumulados e de valor do imposto a ser ressarcido para liquidação de débitos conforme prevê o referido decreto. Aplicativo disponibilizado para que possa ser feito o acompanhamento do processo, no caso de parcelamento autorizável. O que é? Artigo 1º – Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: a) até 12 (doze) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês; b) 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao mês; c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês. Fazenda apresenta relatórios orçamentário e fiscal do 2º quadrimestre de 2022. Não ocorrendo o débito automático na data prevista o interessado deverá providenciar o pagamento da parcela em GR-PR, sem prejuízo da multa moratória de 20% prevista na legislação. SIM. Para solicitar parcelamento de débito é necessário um formulário específico? Saiba os preceitos de cada programa e as condições para adesão acessando os links abaixo, de acordo com o tributo. Estamos dando ênfase à recuperação de créditos fiscais e a ação faz parte de um conjunto de medidas a serem adotadas neste sentido",  explica a diretora de Processos e Sistemas Tributários, Luciana Antunes. 24. I - Relativamente a débito tributário (IPVA e ITCMD): c) Honorários advocatícios reduzidos para 1% do valor do débito. Visando a reduzir custos, diminuir a burocracia para o contribuinte e melhorar o fluxo de trabalho, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio da DIAT/GESIT, redesenhou e aprimorou o processo de solicitação e concessão de parcelamento de débitos tributários e não tributários, por meio da consolidação e desenvolvimento de novos aplicativos que estão disponíveis desde junho de 2022. Pagamento à vista ou parcelado de débito inscrito em Dívida Ativa. O Estado somente parcela débitos através de débito em conta corrente bancária pelos bancos conveniados: Bradesco, Banco do Brasil, BBV e Itaú. Utilize a opção “Incluir denúncia espontânea de débito”. Marechal Rondon, 83 - Jardim América - CEP 89160-182 Fone (47) 3526-3185 / e-mail: protocolo04@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de JoinvilleR. O contribuinte poderá utilizar conta corrente bancária de terceiros, desde que seja a autorização devidamente abonada pelo banco. § 3º – O abatimento de que trata este artigo será definitivo, ainda que o parcelamento venha a ser rompido. A falta de pagamento da primeira parcela no vencimento ou o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a sessenta dias. Após o trânsito em julgado da decisão administrativa os valores serão recalculados e o eventual saldo devedor será ajustado considerando os valores mantidos e o valor pago. Quando uma parcela não for debitada pelo banco, como proceder? Poderão ser incluídos no PPD os débitos referidos na questão nº 3, observando-se: a) Débitos de natureza tributária (IPVA e ITCMD), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014; b) Débitos de natureza não-tributária, inscritos em dívida ativa, ainda que ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2014. As demais parcelas deverão ser pagas no dia 25 dos meses subsequentes, mediante débito automático em conta-corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda. Para contribuinte na condição de normal (NO), substituto (CS), especial (ES) e empresa de pequeno porte (EPP), o valor mínimo para parcela é de R$ 100,00. Artigo 10 – Caberá ao Procurador Geral do Estado e ao Secretário da Fazenda, nas hipóteses de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, respectivamente, decidir sobre os casos omissos. A data limite será até o último dia útil do mês de emissão do DAE. O sistema entende como antecipação sempre as parcelas do final para o inicio do parcelamento. Quais as hipóteses que poderão acarretar a rescisão do Parcelamento Especial Incentivado? Poderão ser incluídos no PPI os créditos tributários relativos ao ICMS, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. Ambos serão emitidos automaticamente pelo sistema no momento da confirmação da inscrição do parcelamento via internet. Nesta página você pode emitir GR-PR para o pagamento dos parcelamentos concedidos (ICMS, IPVA e ITCMD). Não. Sim. O parcelamento será interrompido e a repartição exigirá o pagamento integral e imediato do débito remanescente. Realize o pedido de parcelamento de débitos tributários ou não tributários, ou consulte o andamento do seu pedido. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio no endereço eletrônico www.waa.com.br ou pelo tel (11) 3213-5890, To view or add a comment, sign in 28. A primeira parcela do parcelamento será paga pelo débito automático? Quem pode solicitar? Artigo 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 2º – O disposto neste decreto aplica-se também a: I – valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 não informados por meio de GIA, exceto os débitos referidos na alínea a do item 2 do § 1º. Se o parcelamento tiver inicio após 31/12/2000, os acréscimos serão calculados com 0,11% ao dia, limitado a 10%. Quais dados são necessários para visualizar meus débitos? NÃO. Na finalização de cada solicitação de parcelamento será requerida a indicação de uma única conta-corrente para débito automático, observando-se que em uma mesma solicitação podem ser gerados vários parcelamentos para cada tipo de débito. § 3º – Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única nos termos deste artigo, débito fiscal decorrente de operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco, nos termos do item 4 do § 1º do artigo 36 da lei 6.374, de 1º de março de 1989, ressalvado o disposto no § 4º. Tenente Ary Rauen, 1405 - sl 3 - Alto de Mafra - CEP 89300-000 Fone (47) 3647-0430 / e-mail: protocolo14@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de AraranguáAv. Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Após esse procedimento o contribuinte receberá o DAE da parcela inicial e um documento de autorização para débito em conta corrente bancária de prestações de parcelamento. Artigo 3º – Para efeito deste decreto, considera-se débito: I – fiscal, a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação; II – consolidado, o somatório dos débitos fiscais selecionados pelo beneficiário, no Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. No Portal de Programa Especial de Parcelamento, acessível pelos endereços www.fazenda.pr.gov.br, www.ppi.pr.gov.br e www.ppd.pr.gov.br, os interessados poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e ao Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD, bem como acompanhar os parcelamentos realizados e obter maiores informações. CNPJ: 82 951 310 0001-56, Central de Atendimento Fazendária - CAF - 0800-048-1515 Até 60 dias: 8 % Rodovia Papa João Paulo II, 4.001Cidade Administrativa - Prédio Gerais(6º e 7º andares) Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG CEP 31.630-901, Informações classificadas e desclassificadas, Metodologia de Cálculo das Renúncias de Receita, Previdência complementar das empresas estatais. Fone (47) 3378-8300 / e-mail: protocolo03@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de Rio do SulR. 9. 3- Clicar no número do que se deseja pagar. A parcela inicial é entregue ao contribuinte, através de DAE emitido pela repartição. Requerer parcelamento de crédito estadual NÃO tributário. Artigo 4º – O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá: I – selecionar os débitos fiscais a serem liquidados nos termos deste decreto. 1º, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira será no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. Emissão de DAE para pagamento e parcelamento total de débitos de Tributos Estaduais, lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea. Sendo que a data limite para pagamento é o Marechal José B, Bormann, 381 – E - Centro - CEP 89802-121 Fone (49) 2049-7831 / e-mail: protocolo08@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de CuritibanosR. 42. Para débitos de IPVA: 2- Aplicar filtro, observar: As demais parcelas serão debitadas em conta corrente bancária, devidamente autorizadas pelo contribuinte. A inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a sessenta dias acarretará a rescisão do parcelamento. 12. (47) 3398-6077 / e-mail: protocolo02@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de BlumenauR. Curitiba - Caso a parcela seja paga em mês posterior a data prevista , aplica-se a taxa selic acumulada sobre o valor total da parcela mais os acréscimos indicados no item anterior. Caso a opção seja pelo parcelamento em até 120 meses, após a seleção dos débitos que deseja parcelar, será apresentada a simulação do parcelamento com os valores aproximados da(s) parcela(s). Parcelamento do Débito Antes de se solicitar o parcelamento do ITD, deve ser emitida a Guia do ITD pelo Portal da SEFAZ/RJ na Internet, observadas as instruções de preenchimento do documento. Parcelamento de Débito Veicular Recurso à Jari Recurso ao Cetran Sistema de Notificação Eletrônica - SNE Solicitação Cópia de Auto de Infração . Ex. 37. Onde pode ser obtido o DAE para pagamento da inicial e o formulário para AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA? Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão regularizar eventuais débitos fiscais por meio destes novos aplicativos que modificam o processo atual de solicitação de parcelamento, tornando-o integralmente digital, permitindo ao contabilista, contribuinte ou ao seu representante exibir diretamente no aplicativo a lista de débitos a serem parcelados, selecionar o prazo de pagamento e a quantidade de parcelas, além de possibilitar a anexação, junto ao pedido eletrônico, de cópia de documentos que subsidiarão a sua análise, quando necessário. Serviço disponível para inscrição de parcelamento total de débitos de tributos estaduais, por qualquer cidadão que possua este tipo de débito com o Estado da Bahia, lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea. Como aderir ao Programa Especial de Parcelamento? A autorização de débito automático não exime a responsabilidade do devedor pelo efetivo pagamento, devendo ser verificada mensalmente a ocorrência do débito em conta-corrente. Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento ou antecipar parcelas, deverá o mesmo se dirigir à repartição? Posso incluir no PPI (ICMS) débitos cujo fato gerador ocorreu após o exercício de 2014? O Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017 instituiu o PEP (Programa Especial de Parcelamento) parcelamento estadual com data de adesão até 15 de agosto de 2017 diretamente no site e por meio da certificação digital. Sim. Caso o contribuinte atrase o pagamento da parcela em mais de 60 dias, o que acontecerá? Para contribuintes que fizeram a adesão ao débito automático não é permitida a emissão de GRPR de parcela a vencer. II – emitir a Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI e PROGRAMA INCENTIVADO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD. Parágrafo único – Na hipótese de recolhimento de parcela em atraso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso. Qual o limite de data para emitir um DAE a vencer? Programa de parcelamento. Gostaria de verificar os valores dos débitos com os benefícios da Lei nº 18.468/2015, mas ainda não pretendo formalizar qualquer adesão aos programas, como devo proceder? Após a solicitação do parcelamento poderá ser emitida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa? Barão do Rio Branco, 275 - Edifício Green Offices - 3º andar - CEP 89500-145 Fone (49) 3561-6881 / e-mail: protocolo06@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de JoaçabaRua Getúlio Vargas, 205, Edifício Trevisan - 5º andar - Centro - CEP 89600-000 Fone (49) 3527-9619 / e-mail: protocolo07@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de ChapecóR. § 1º – O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será. 1 - Informar o número do PAF Para débitos de pessoa jurídica deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou representante legal constante no quadro societário da empresa. Fiz a adesão ao parcelamento e efetuei o pagamento de várias parcelas. A taxa de acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas foi fixada conforme Comunicado DA nº 38, de 10 de maio de 2012 e alterações posteriores. Para incluir débitos não tributários o interessado deverá dirigir-se ao órgão de origem do débito para solicitar o encaminhamento dos dados para inscrição em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. Rod. - Se o sistema apresentar uma tela com o numero do Auto de Infração ou Notificação Fiscal ou Débito Declarado ou Denúncia Espontânea seguido de uma letra isto significa que ele está apresentando uma ou mais partes do processo. O DAE de pagamento de parcela, vencida ou vincenda. A partir da segunda parcela, nos casos em que não houver adesão ao débito automático, bem como quando não for efetivado o débito automático da parcela, deverá ser emitida a GR-PR a ser recolhida nas instituições bancárias conveniadas. A conclusão do procedimento de autorização do débito das demais parcelas vincendas na conta corrente indicada pelo contribuinte, possibilitará o deferimento automático do parcelamento requerido. 40 da Lei nº 11.580/1996? Preencher um requerimento de parcelamento de débito, devendo ser anexado a esse, quando se tratar de Denúncia Espontânea, o formulário "Demonstrativo de Débito", que conterá a relação discriminando os débitos. Como faço para incluir uma denúncia espontânea de ICMS? Os usuários Receita/PR podem utilizar o serviço Simulação de Rescisão de Parcelamento, disponível no menu Parcelamento de ICMS para visualizar os valores aproximados do saldo remanescente dos débitos em parcelamento no caso de rescisão. A primeira parcela deverá ser paga através de GR-PR, que poderá ser emitida logo após a formalização da adesão, clicando no link correspondente, ou mediante acesso ao Portal de Programa Especial de Parcelamento. Para simulação veja as instruções contidas na questão 21. 5 - Avançar. Florianópolis - SC Para tornar-se usuário do Receita/PR deve ser preenchido formulário eletrônico no site www.fazenda.pr.gov.br. Ative o JavaScript e tente novamente. O contabilista cadastrado como responsável técnico no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá visualizar os débitos da empresa, emitir GR-PR para pagamento em parcela única e simular o parcelamento. 31. To view or add a comment, sign in, WAA Wagner A.Alberto advogados associados.

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