Art. A Inscrição Municipal poderá ser obtida, conforme o caso: 1. Todas as edições publicadas estão em arquivos em formato PDF e são assinadas com certificado digital, o que assegura a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.Como a assinatura das edições é realizada utilizando o padrão XML DSIG, para visualizar as edições certificadas, é necessário o download de software … Fique tranquilo que a gente te explica! V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 10 À Superintendência de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas compete: I - elaborar, coordenar e executar ações e programas voltados para a inclusão social e cidadania dos idosos, propiciando uma longevidade ativa; II - criar uma rede de entidades governamentais e não governamentais e movimentos sociais para execução de atividades relacionadas aos interesses e inclusão social dos idosos; III - oferecer apoio administrativo e técnico ao Conselho Municipal do Idoso; IV - desenvolver ações em conjunto com outras secretarias direcionadas ao atendimento aos idosos nas áreas de saúde, educação, lazer, esportes, trabalho, cultura e desenvolvimento soci-al; V - gerenciar os equipamentos públicos que realizam atividade de promoção da cidadania da pessoa idosa; VI - gerir e acompanhar o Fundo Municipal do Idoso; VII - realizar campanhas de divulgação do Fundo Municipal do Idoso, visando a captação de recursos; VIII - propor ações intergovernamentais para transformar o Município em uma cidade amiga dos idosos; IX - apoiar e participar do desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por organizações não governamentais, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos projetos e parcerias voltados para a pessoa ido-sa; X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Prefeitura Municipal de Contagem - Status: CONCURSO EM ANDAMENTO - MANTENHA-SE ATUALIZADO(A): clique na aba ARQUIVOS para acessar as últimas publicações. Atendimento de 8:30 às 16:30, nos dias úteis. §3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 9 (nove) pontos de GEM-unitário. Receita Municipal - Prefeitura de Contagem. Cadastrar. 32 a 34 e 36 a 38 da Lei Complementar nº 247, de 2017. Certidão Negativa junto a Justiça Militar, CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – 01/2022, errata com as novas datas e outras alterações. 28 Fica revogado o Decreto nº 436, de 20 de março de 2018.Art. Para tanto salientamos que os interessados em participar do processo seletivo se mantenham atentos e informado sobre as datas. Resultado Conselho tutelar 2019 São Bernardo-Ma Secom 8 out 2019. O IP( 172.16.21.1 ) de seu Computador será Registrado em nosso sistema . Neste documento estão descritos os dados do contribuinte constantes do Cadastro Mobiliário Municipal, a situação cadastral, regime de tributação, códigos de atividade econômica, dentre outros. Empresas em início de atvidade - através do processo de Abertura de Empresas Minas Fácil, convênio entre a Prefeitura de Contagem e a Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG. 94 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o … No estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Brás Pires torna pública a realização de um novo Concurso Público que tem como objetivo à admissão de profissionais que tenham níveis fundamental, médio e superior.. De acordo com o edital, serão preenchidas três vagas nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (1); Agente Parlamentar (1); e Contador (1). 18 À Superintendência de Políticas Públicas para Juventude, subordinada diretamente ao Secretário, compete: I - coordenar, normatizar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas a política de juventude do Município; II - articular programas e projetos municipais que atendem a juventude no âmbito do municí-pio; III - incentivar o protagonismo juvenil; IV - atender as diversas entidades organizadas da juventude, auxiliando o encaminhamento de suas demandas junto aos órgãos municipais; V - promover a interlocução com as diversas entidades para viabilizar as políticas públicas vol-tadas para a juventude, mediando eventuais conflitos; VI - acompanhar, avaliar e dar apoio, no que for pertinente, às deliberações e recomendações do Conselho Municipal de Juventude; VII - articular com órgãos estaduais e nacionais para implementação de programas e projetos visando o desenvolvimento de ações afirmativas para a juventude; VIII - elaborar projetos para submeter aos órgãos governamentais ou não-governamentais fo-mentadores da política de juventude; IX - coordenar a realização das conferências municipais de juventude, organizar debates, se-minários e eventos que promovam saberes e ações relacionadas à juventude; X - acompanhar e monitorar os programas e projetos que atendam a juventude no Município; XI - sistematizar informações relativas às diversas entidades que trabalham com a juventude no município; XII - articular com as demais unidades desta Secretaria para ampliar o acesso dos jovens aos esportes, lazer e à cultura; XIII - fazer a articular com demais órgãos municipais para ampliar e acesso dos jovens à edu-cação, saúde e trabalho, buscando à intersetorialidade das políticas públicas; XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Consulta de Atividade/ Serviços. Art. O Espelho cadastral é o documento emitido pela Receita Municipal que informa os dados constantes do Cadastro Técnico Municipal relativos à imóveis ( Imobiliário ), Empresas ( Mobiliário) ou de Anúncios ( Mobiliário - Placas ). Para emissão do Espelho CMC acesse a Consulta de Situação Cadastral e Fiscal (clique aqui) ou Espelho Cadastral (clique aqui). 5º À Subsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania compete: I - assessorar o Gabinete do Secretário nas ações voltadas para a proposição, implementação e monitoramento de políticas públicas para a promoção e defesa de direitos humanos e de cida-dania; II - articular iniciativas e projetos voltados para a proteção e a promoção dos direitos humanos no âmbito municipal, junto aos demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo e por organizações da sociedade civil; III - promover a participação social na elaboração, no planejamento, na implementação e no monitoramento das políticas públicas da secretaria; IV - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para subsidiar as políticas de garan-tia, promoção e defesa dos direitos humanos; V - coordenar e acompanhar planos, programas, projetos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios e demais ajustes, desenvolvidos por suas unidades subordinadas; VI- propor e acompanhar matérias legislativas atinentes à matéria de Direitos Humanos; VII - apoiar os Conselhos e órgãos colegiados acerca da temática de promoção e defesa dos direitos humanos; VIII - atuar junto à sociedade civil e seus organismos, atendendo, orientando e prestando informações acerca dos temas trabalhados nas áreas sob responsabilidade da Subsecretaria; IX - subsidiar o orçamento anual da Secretaria pertinente à matéria de Direitos Humanos; X - promover a transversalidade e a intersetorialidade das políticas públicas de direitos hu-manos. Além disso, toda empresa necessita ter a Inscrição Municipal. … De acordo com a Resolução CGSIM nº59, que foi publicada dia 13 de agosto de 2020, a partir do dia 01 de setembro de 2020 os MEIs ficam dispensados do Alvará de Funcionamento. Av. O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? Ato de Constituição e ou última alteração. § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de … Vigência (Vide Decreto nº 8.538, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 168, de 2019) Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n o 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o … Faça sua inscrição na praça […] Notícias. 20 À Gerência de Equipamentos compete: I - integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas e orientar o desenvolvimento das ações; II - subsidiar a representação das Secretarias nas diferentes instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação; III - coordenar o Programa Prefeito Amigo da Criança ¬ PPAC ¬ e integrar a Comissão de Ava-liação no âmbito de sua atuação; IV - apoiar o Conselho Municipal na Elaboração dos Planos Municipais de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes. Na universidade, eu era o editor da coluna de notÃcias local, e mais tarde, o editor do portal da Internet. Av. Para obter a inscrição municipal, o MEI deve comparecer ao atendimento da Receita Municipal, à Av. Documento de Identidade e CPF;3. § 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste decreto. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição. À Superintendência de Política de Defesa dos Direitos Humanos e Diversidade Sexu-al compete: I - elaborar, coordenar e executar as políticas públicas municipais de direitos humanos; II - propor e implementar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e de-fesa dos direitos humanos para a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção dos cidadãos na vida econômica, política, cultural e social do Município; III - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e in-ternacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de defesa dos direitos humanos; IV - orientar a coleta e a organização dos dados relativos aos casos de violação dos direitos humanos no Município, bem como promover ou realizar pesquisas sobre as causas de violação desses direitos com vistas a subsidiar a proposição de medidas que tendam a assegurar o pleno gozo dos mesmos; V - promover a intersetorialidade e transversalidade entre programas, planos e projetos relaci-onados as políticas públicas para as mulheres; VI - fomentar uma cultura de respeito e garantia dos Direitos Humanos; VII - atender e orientar o cidadão, informar sobre seus direitos e sobre os procedimentos a serem observados para sua defesa e garantia; VIII - estimular e promover a formulação de políticas públicas direcionadas ao segmento Lés-bicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT; IX - promover a articulação de redes de entidades parceiras, objetivando o aprimoramento das ações de defesa da cidadania LGBT, das identidades de gênero e orientações sexuais e com-bate ao preconceito e discriminação; X - assessorar, colaborar e estimular a intersetorialidade das políticas públicas na elaboração e implementação de planos e projetos que valorizem a diversidade sexual; XI - estabelecer parceria com os governos estadual e federal na execução de atividades relaci-onadas as temáticas; XII - promover ações concernentes a diversidade sexual apresentando propostas que visem o respeito integral pelos Direitos Humanos de LGBTs; XIII - coordenar as ações de atendimento psicossocial e jurídica visando garantir a cidadania da população LGBT; XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. Para manter seu sistema em dia, mensalmente você deve consultar a página de liberações dos sistemas e pegar a senha periódica. No estado do Ceará, a Câmara Municipal de Mombaça anunciou a abertura de inscrições para um novo Concurso Público, organizado pelo Centro de Treinamento e Desenvolvimento (Cetrede), com o objetivo de preencher 15 vagas, além de formar cadastro reserva, com candidatos com ensino fundamental, médio e superior. Com essa ferramenta, você poderá obter o Ãndice Cadastral de um imóvel qualquer, através do bairro e logradouro. Órgão Emissor Certidão; TCU: Inidôneos - Licitantes Inidôneos: CNJ: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Seção IVDa Superintendência de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, Art. Receita Municipal - Prefeitura de Contagem. 3.5. 23 , 31 e 70; II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. Veja como fazer a inscrição municipal MEI na prefeitura Você vai precisar se dirigir à prefeitura, porém já leve o CCMEI ( Certificado da Condição do Microempreendedor Individual ) aberto no site do portal do empreendedor e seus documentos pessoais e um comprovante de endereço igual ao local onde o CNPJ foi aberto. Com essa ferramenta, você poderá obter o Índice Cadastral de um imóvel qualquer, através do bairro e logradouro. O que é cadastro de contribuintes estadual? Contagem regressiva para o maior passeio ciclistico beneficiente do Maranhão! Art. O Espelho do Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC) é o comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, sendo emitida após os procedimentos de inscrição, … Escolha o Estado Escolha o Município Comunicado Importante Para garantir uma correta utilização do sistema e as informações aqui utilizadas estejam seguras em nível de rastreabilidade. 7º À Superintendência de Operação Institucional compete: I - executar as atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito da SMDHC, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão orçamentária, financeira e administrativa; II - coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos ins-trumentos de planejamento, tais como o plano de longo prazo, o Plano Plurianual ¬ PPA ¬ e a Lei Orçamentária Anual ¬ LOA, no que se refere a SMDHC, conforme orientação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão ¬ Seplan; III - realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas, pedidos de provi-sionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Seplan e da Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz; IV - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual; V - elaborar o Balanço Geral dos Fundos geridos pela SMDHC; VI - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades; VII - alimentar sistemas informatizados específicos, bem como aqueles sistêmicos que com-põem a estrutura de gestão e controle da execução orçamentária e financeira; VIII - expedir e elaborar balancetes mensais e promover conciliação das contas contábeis de controle que requerem fechamento mensal; IX - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria, apurar e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais; X - fazer o levantamento das necessidades de materiais da Secretaria e definir a programação de compras;XI - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretário e demais unidades; XII - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orça-mentários; XIII - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente; XIV - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instala-ções e de equipamentos; XV - executar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria, segundo as políticas do órgão central, incluindo os devidos registros, encaminhamentos para concessão de benefícios e direitos, avaliação de desempenho, informa-ções para a folha de pagamento, conforme orientações e normas da Secretaria Municipal de Administração ¬ Sead; XVI - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromis-sos do Secretário; XVII - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente; XVIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades; XIX - solicitar, acompanhar e gerir o pronto pagamento; XX - realizar a normatização de procedimentos de sua competência; XXI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos ou definidas pelo Secretário. O Espelho do Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC) é o comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, sendo emitida após os procedimentos de inscrição, atualização e baixa de inscrição. 2. O atendimento da Receita Municipal é feito de segunda a sexta, das 8:30 às 16:30 hrs. Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. A BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) é a maior plataforma de licitações e pregões eletrônicos do País! Quanto tempo demora para sair a inscrição municipal do MEI? A inscrição municipal deverá ser requerida no Integrador Estadual de Minas Gerais, com a informação do evento 803, e o acompanhando do seu pedido deverá ser feito no mesmo local. O edital foi cadastrado no portal. Teriam como disponibilizar maiores informações de pacotes de estudo fazendo um preço acessível pois encontro-me desempregada e com poucos recursos financeiros. à o número da Inscrição do Imóvel onde será instalado o estabelecimento da empresa, junto ao Cadastro Imobiliário do MunicÃpio. ______________________________________________________________________________________________, CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – 01/2022. O prefeito Alex de Freitas foi destaque na 3ª Conferência Internacional sobre... As pessoas devem comparecer ao locais de vacinação munidos do cartão de vacinação e de um documento de identidade. 9 o. Parágrafo único. Novo: IFSULDEMINAS - Instituto Federal do Sul de Minas - Concurso Público para Técnicos (TAE) ... Concurso Público Prefeitura Municipal de Contagem - Auditor. Como obter a Inscrição Municipal? Contribuição Financeira - APAE, CFR e ACIIO; APAE CAMINHO DE LUZ - LEI FEDERAL 13019-2014; CASA FAMILIAR RURAL - LEI FEDERAL 13019-2014; INDACI - LEI FEDERAL 13019-2014; ACIIO - LEI FEDERAL 13019-2014; Outras Entidades (Associações e Comunidades; AUDIÊNCIAS PÚBLICAS; Como saber o número da minha inscrição municipal? Para ajudar, vamos deixar aqui os links para consultar inscrição municipal ... Serão solicitados o número do CNPJ ou do CPF em que o estabelecimento está registrado, ao fornecê-lo você será informado sobre qual é número da inscrição que está procurando. Qual a diferença para a Inscrição Estadual? LEI MUNICIPAL Nº 1.1968/2022. Em alguns casos, é possível que a consulta de inscrição municipal seja feita no site da Secretaria da Fazenda do Município â procure saber como funciona na sua cidade! Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Concurso PREFEITURA CONTAGEM 2023 Edital O candidato que foi aprovado e convocado para a nomeação deveria apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente); b) Registro de Identidade; c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições; A Prefeitura de Contagem prepara o Cadastramento Escolar para 2023 voltados para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, que ocorrerá do dia 10 a 31 de agosto, de forma totalmente … O IPTU/TCRS/CCSIP em atraso (relativos a exercÃcios anteriores) pode ser parcelado nos termos Código Tributário do MunicÃpio de Contagem, em até 60 parcelas. Estes cookies não armazenam nenhuma informação pessoal. Em caso de dúvidas no preenchimento do Cadastramento Escolar, está disponível o Tutorial de Preenchimento ou entre em contato pelos telefones: (31) 3352-5858 / (31) 3911-9414 / (31) 3911-9587. A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Micro Empreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB). João César de Oliveira, n. 6620 - Sede, munido dos seguintes documentos: 1. 44 e 45 da Lei Complementar nº 247, de 2017. Art. Para obter a inscrição municipal, o MEI deve comparecer ao atendimento da Receita Municipal, à Av. 3.4. IX - Superintendência de Políticas Públicas para Juventude; X - Superintendência de Políticas Públicas para a Infância e Adolescência, composta pela se-guinte unidade: a) Gerência de Equipamentos. Estão previstos investimentos de R$ 99 milhões em Contagem e de R$ 62 milhões em Belo Horizonte. NOTA SIMPLIFICADA SUA NOTA NA PALMA DA MÃO. Para obter a inscrição municipal, o MEI deve comparecer ao atendimento da Receita Municipal, à Av. Como faço para obter a inscrição municipal da minha empresa? Faça sua Adesão. Art. Formulário Boletim de Atividade Econômica - BAE, preenchido corretamente. Esta categoria somente inclui cookies que garantam funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. 30 diasPara o MEI o fornecimento do número de inscrição do CCM, tem o prazo de 30 dias, contados da disponibilização automática dos dados cadastrais repassados pela Receita Federal. 19 À Superintendência de Políticas Públicas para a Infância e Adolescência compete: I - promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescen-tes; II - apoiar e articular os órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes; III - apoiar e articular as instâncias municipais na implantação da política de atendimento a criança e ao adolescente; IV - fomentar a implantação de programas municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; V - fomentar espaços de articulação e debate das diferentes políticas públicas municipais, para a consolidação da política municipal de atendimento a criança e ao adolescente, potencializan-do a atuação em rede; VI - articular ações intersetoriais visando garantia da efetivação dos direitos humanos das cri-anças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; VII - orientar e apoiar o desenvolvimento e a execução dos programas, projetos e ações reali-zadas pelos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes; VIII - contribuir na formulação de atualizações da política de atendimento, promoção e prote-ção dos direitos de crianças e adolescentes; IX - propor, auxiliar e acompanhar atividades de capacitação e junto aos trabalhadores do Sis-tema de Garantia de Direitos; X - prestar apoio técnico ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente na estruturação e gestão do Fundo da Infância e Adolescência - FIA; XI - acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente e dos Conselhos Tutelares; XII - apoiar tecnicamente as atividades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares; XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Seção VIIDa Superintendência de Políticas para Promoção da Igualdade Racial, Art. Acesse os serviços de inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CCM, emita a Ficha de Dados Cadastrais e a Declaração Cadastral e obtenha outras orientações sobre o Cadastro de Contribuintes. O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE. Subseção IIDiretoria de Fiscalização, Estudos e Pesquisas, Art. Isenção: - Inscrição: - Em andamento: Concurso Público Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. 9º À Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres compete: I - elaborar, coordenar e executar ações de políticas públicas municipais voltadas para a defesa dos direitos das mulheres; II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e inter-nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; III - promover a intersetorialidade e transversalidade entre programas, planos e projetos relaci-onados as políticas públicas para as mulheres; IV - coordenar o funcionamento do Centro Municipal de Referência da Mulher; V - apoiar, promover e acompanhar a implantação de banco de dados sobre matérias relativas as mulheres; VI - apoiar e coordenar atividades de formação e capacitação para o enfrentamento da violên-cia contra a mulher; VII - coordenar, controlar e organizar o atendimento externo às mulheres vítimas de violência ou discriminação de gênero; VIII - atender, orientar e informar às mulheres sobre seus direitos e sobre os procedimentos a serem observados para garanti-los; IX - realizar e apoiar fóruns técnicos, conferências e campanhas voltadas para as mulheres; X - apoiar e promover a produção e divulgação de material educativo e informativo destinado ao enfrentamento da violência contra as mulheres; XI - elaborar e coordenar a implementação do plano municipal de políticas para as mulheres; XII - coordenar ações de assistência psicossocial, jurídica e abrigamento de mulheres em situa-ção de violência; XIII - colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de Contagem, assegurando-lhe apoio administrativo e técnico para o seu pleno funcionamento; XIV - promover a articulação de redes de entidades e instituições, visando o aprimoramento e eficácia das políticas para a cidadania das mulheres; XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. A consulta do número do índice cadastral poderá ser feita no serviço Indice Cadastral. 4. Menu (Serviços) 17. O que preciso fazer para emitir nota fiscal MEI? ... Isenção: - Inscrição: 09/12/2021 a 14/02/2022. Segundo o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do projeto, a ideia é aumentar o valor para R$ 144.913, frente aos atuais R$ 81.000. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados da REDESIM. Art. 839 VAGAS NÃvel Fundamental: Agente de Portaria (44); Auxiliar de Rouparia (9); Auxiliar de Serviços Gerais (50); Bombeiro ... NOVAS REGRAS PARA O MEI EM 2021: MEI: Como gerar a DISPENSA do ALVARà de FUNCIONAMENTO ALVARà para MEI ... No estado de Minas Gerais, o Serviço Social Autônomo de Contagem - SSA divulga a realização de um novo Processo Seletivo, ... O assunto agora é CONTATEM DE TEMPO conforme regras da resolução 4474 e 4475 / 2020. Como descobrir inscrição municipal pelo CNPJ MG? Como faço para me cadastrar como microempreendedor individual (MEI)? Acesso Fácil. Conheça Contagem. Guarda Civil Municipal. Consulta rápida de atividades e serviços. Conhecer a EFD / Sped Fiscal - … As contenções serão construídas na antiga vila PTO e na vila Itaú, na Cidade Industrial de Contagem, e na bacia Vila Esporte Clube e Parque Linear na Vila Madre Gertrudes, na Região Oeste da capital. CNPJ 3. Art. Empresas em início de atividade - através do processo de Abertura de Empresas Minas Fácil, convênio entre a Prefeitura de Contagem e a Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG. Sabia que toda empresa precisa ter a Inscrição Municipal e o ... Abrir sua própria empresa exige muita organização e o cumprimento de alguns processos que são essenciais para a ... Você sabe o que é a Inscrição Municipal? 12. Como desativar as atualizações automáticas do Windows? Consultar. Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal. Todos os direitos reservados -, Conselho Geral Gestor (CGG) do Centro Público de Economia Popular Solidária do MunicÃpio de Contagem, Comitê Intersetorial da PolÃtica Municipal para a População Imigrante, Conselho Municipal da Juventude de Contagem, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem, Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Comissão de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, Comissão Paritária da Feira de Arte e Artesanato do Bairro Eldorado, Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem, Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais, Conselho Municipal do AuxÃlio de Transporte Estudantil, Conselho Municipal de Turismo de Contagem, Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, Comitê Municipal de Gestão dos Distritos Industriais de Contagem, Conselho Fiscal da Autarquia de Trânsito e Transportes do MunicÃpio de Contagem, Conselho Municipal de Trabalho e Geração de Renda de Contagem, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais, Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Municipal de PolÃticas Sobre Ãlcool e Outras Drogas de Contagem, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem, Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. 2. Limita-se ao sul e sudoeste com São Paulo, a oeste com Mato Grosso do Sul, a noroeste com Goiás e Distrito Federal, a norte e nordeste com a Bahia, a leste com o Espírito Santo e a … Ganha Tempo Municipal de Barueri Av. 16 À Diretoria de Atendimento ao Consumidor compete: I - coordenar e controlar os trabalhos nas diversas etapas de atendimento jurídico ao consumi-dor e nos processos administrativos; II - promover e zelar pelo bom atendimento ao consumidor; III - prestar informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos seus direitos, bem como encaminhá-lo ao órgão consentâneo no caso de questão de competência de outro ente; IV - encaminhar as decisões não cumpridas para a Sefaz, visando sua inscrição na dívida ati-va; V - instruir o consumidor sobre os procedimentos e documentação necessários para a formali-zação de reclamações ou denúncias; VI - elaborar cálculos nos processos administrativos, liquidação de sentenças, por solicitação de consumidor ou de qualquer ente público e privado, objetivando a defesa do consumidor; VII - solicitar o comparecimento das partes envolvidas para esclarecimento, formalizando, quando possível, acordos ou conciliações, mediante a lavratura de Termo próprio; VIII - comunicar aos interessados as soluções adotadas para cada caso, encaminhando, obri-gatoriamente, cópia da decisão; IX - prestar aos interessados informações sobre os dados constantes de cadastros e, quando solicitado, corrigir eventuais erros de assentamentos, procedendo dentro do prazo legal; X - subsidiar, sistematicamente, a área de fiscalização com informações atualizadas sobre a defesa dos direitos dos consumidores; XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Para obter a inscrição municipal, o MEI deve comparecer ao atendimento da Receita Municipal, à Av. PESQUISA DE ÍNDICE CADASTRAL. Seção IIIDa Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres, Art. O Cadastro Municipal do Contribuinte não implica no reconhecimento da regularidade em relação às atividades exercidas, à concessão ou não do Alvará de Localização e Funcionamento e ao cumprimento da legislação específica de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 82/2010 e alterações). 2022/19 - Recenseador, Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor - Complementar 2022/18 ... Censo Agropecuário e a Contagem da População 2007 Processos de seleção de estagiários Concluídos 2014/2 ... Devolução da taxa de inscrição do PSS cancelado. O endereço da Central de Atendimento da Receita Municipal é Av. Por isso, é recomendado fixar o alvará em um ponto visÃvel para que seja fácil conferir essa informação quando necessário. Como fazer a inscrição municipal do MEI em BH?Acesse o portal do BHISS Digital;Clique no link âControle de Acessoâ e selecione a opção âCadastroâ;Clique em âCadastrar com Certificado Digitalâ;Informe o CNPJ do Usuário;Crie a senha no campo indicado;Confirme a senha;Digite seu e-mail;Confirme o e-mail; A prova de inscrição no cadastro de contribuintes nada mais é do que uma certidão emitida pela Prefeitura ou Estado declarando que a empresa é contribuinte e está regular com suas obrigações. 6. 27 Os casos omissos deste decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que editará, quando necessário, atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente decreto.Art. Normalmente, as prefeituras solicitam para o MEI: Para emissão de NFS eletrônica, basta acessar o aplicativo, clicar no Ãcone âEmissão de NFSeâ e preencher com o CNPJ ou CPF do prestador de serviços, email, código do serviço (o aplicativo já apresenta as opções em um menu), valor e discriminação do serviço. Todos os direitos reservados -, Conselho Geral Gestor (CGG) do Centro Público de Economia Popular Solidária do Município de Contagem, Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População Imigrante, Conselho Municipal da Juventude de Contagem, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem, Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Comissão de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, Comissão Paritária da Feira de Arte e Artesanato do Bairro Eldorado, Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem, Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais, Conselho Municipal do Auxílio de Transporte Estudantil, Conselho Municipal de Turismo de Contagem, Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, Comitê Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, Comitê Municipal de Gestão dos Distritos Industriais de Contagem, Conselho Fiscal da Autarquia de Trânsito e Transportes do Município de Contagem, Conselho Municipal de Trabalho e Geração de Renda de Contagem, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais, Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas de Contagem, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem, Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. magistério, retroagindo 3 (três anos da data de inscrição para remoção e com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas. Como cadastrar MEI na Prefeitura de Contagem? 13. Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Como fazer uma análise de sensibilidade? Certificado de Microempreendedor Individual;2. A inscrição municipal é o cadastro de uma empresa na Prefeitura do município onde está localizada. Dicas de Acesso / Manuais de Operação. Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem-TRANSCON. Efetuar cadastro para acesso ao Portal GissOnline. 23 Ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania compete dirigir e respon-sabilizar-se pelas atividades do órgão e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Muni-cipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. Além disso, pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos. Chefe de Gabinete. Como conseguir o Ãndice cadastral de um imóvel em Contagem? Isenção: - Inscrição: - Em andamento: Concurso Público Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. Art. A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, no endereço … A Câmara Municipal de Contagem/MG e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), no uso de suas atribuições, tornam pública a realização de concurso público destinado a … A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) recebeu es... Conferência debate modelos de aprendizagem no mundo ao longo da vida. Pela internet pelo site: receita.contagem.mg.gov.br. O Prefeito do Município de Contagem (MG), Carlos Magno de Moura Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, … PROVA: 31/07/2022 ... Taxa de inscrição: Nível médio-R$ 60,00 --- … Este documento é uma obrigação para qualquer MEI operar legalmente. Para obtê-la, o empreendedor responsável pela empresa precisa encaminhar-se ao órgão da prefeitura de sua cidade que emite esse documento. De pequeno povoado a … O Edital na íntegra, com informações completas, estará disponível nos sites: www.cmc.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br. Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita. Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita. Praça São Gonçalo, 18 - Centro - ContagemCEP: 32.017-730. Requisição de Pequeno Valor - RPV, são obrigações a pagar, por quantia certa, após o trânsito em julgado de decisão, até o valor estabelecido em lei e atualizado pelo Estado. Subseção IDa Diretoria de Parcerias e Prestação de Contas, Art. A Câmara Municipal de Contagem oferece, para o público interno e externo, um curso de noções básicas sobre o Direito do Consumidor. Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal? Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete: I - organizar o expediente do Gabinete, suas audiências, bem como as correspondências do Secretário e das demais chefias; II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário; III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete, bem como ori-entar sobre assuntos em tramitação no Gabinete e na SMDHC; IV - secretariar reuniões, organizar entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Secretário; V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despa-chos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos; VI - manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Se-cretário; VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria; VIII - acompanhar as publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e publicações de interesse da SMDHC; IX - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da SMDHC; X - executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Se-cretário. O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. Seção VDa Superintendência de Políticas para as Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Art. Quem tem MEI precisa de inscrição municipal? REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, MEDICAMENTOS, TERMOLÁBEIS, GELADEIRAS E FREEZERS. Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos. Como emitir nota fiscal de prestação de serviços MEI MG? O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte. Como obter a guia de pagamento do IPTU/TCRS/CCSIP de anos anteriores? No entanto, vale lembrar que, dependendo do modelo de atividade que sua empresa desenvolverá, podem ser exigidos Alvará da Vigilância Sanitária, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outras autorizações. Consultar. Seção XDa Superintendência de Políticas Públicas para a Infância e Adolescência, Art. Siga os 6 passos abaixo para emitir sua nota fiscal eletrônica. § 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos em comissão de DAM e GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art. Ao continuar você concorda com a nossa, O arraial de São Gonçalo do Ribeirão das Abóboras, De pequeno povoado a cidade referência para Minas e o PaÃs, Credenciamento de Organização da Sociedade Civil, GUARDA MUNICIPAL Concurso Público Prefeitura Municipal de Contagem Edital 02/2015, 01/04/16 Resultado da 3ª Etapa - Testes Psicológicos, 01/06/16 Etapa 4 - Convocação Para Exames Toxicológicos - RETIFICADA, 02/02/16 Julgamento dos Recursos Contra Questões de Prova e Gabarito. COMO FAZER INSCRIÃÃO ESTADUAL DO MEI, COMO EMITIR NOTA FISCAL PELO MEI, O QUE à INSCRIÃÃO ESTADUAL ... Pra que serve a Inscrição Municipal e Como Conseguir isso? João Cesar de Oliveira, 6.620 – Sede – Contagem – Minas Gerais … O texto, nestas conjunturas, já recebeu uma decisão favorável da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Com o objetivo de fortalecer as ações intersetoriais em cada região de Contagem, a Prefeitura Municipal, por meio da equipe da Secretaria Municipal de... A prefeita Marília Campos e a presidente da Fundação de Ensino de Contagem e secretária de Educação do município, Telma Fernanda Ribeiro, formalizaram... A manhã deste sábado (2/7) foi de muita comemoração na Tenda “Espaço Encontro” da Prefeitura de Contagem. Configure a emissão de NFS-e no portal da, Configuração de primeiro acesso pelo aplicativo. Com esta ferramenta, você poderá consultar a situação fiscal de um CNPJ ou CPF. 24 Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso: I - assistir ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e às unidades organizaci-onais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação; II - articular com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão; III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação; IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades; V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos; VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos. 14 À Superintendência de Políticas para Promoção da Igualdade Racial compete: I - orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades volta-das a implementação de políticas e diretrizes para promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação racial e demais formas de intolerância, recebendo denúncias e promovendo o encaminhamento para a autori-dade competente; II - articular redes de entidades parceiras com o objetivo de aprimorar ações de promoção da igualdade racial, de combate ao racismo e da intolerância; III - estimular a intersetorialidade das políticas públicas na elaboração e implementação de estatutos, planos e projetos que valorizem a promoção da igualdade racial; IV - acompanhar políticas em parceria com outras secretarias e outros órgãos do governo esta-dual e federal para promoção da igualdade racial; V - promover projetos e ações que desenvolvam a conscientização social em torno da igualda-de racial; VI - implementar campanhas institucionais que visem resgatar a memória, a cultura e a identi-dade étnica da população negra; VII - promover ações de apoio e orientação sobre direitos da população afro-brasileira e pro-cedimentos para defesa e reparação de atos de discriminação ou violência racial e intolerância; VIII - promover o cumprimento da legislação que assegura a promoção da igualdade racial; IX - prestar apoio administrativo e técnico ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; X - receber e acompanhar casos de denúncias de discriminação racial e de intolerância; XI - desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos. Av. A Câmara Municipal de Contagem publicou, nesta semana, as novas datas para inscrição e para a realização da prova objetiva e de redação do seu concurso público para provimento de cargos efetivos. Quem tem MEI precisa de alvará de funcionamento? FÃsico, 15/03/16 Resultado da Etapa 2 Condic. Como obter inscrição municipal contagem? Quem tem MEI precisa de Alvará? Nesse site, o MEI pode se informar sobre a legislação, os benefÃcios, além de obter ajuda e ainda acessar as perguntas frequentes sobre o assunto. § 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado … 11 À Superintendência de Políticas para as Pessoas com Deficiência e Mobilidade Redu-zida compete: I - elaborar, coordenar e executar ações e programas de políticas públicas voltadas para a inclu-são social, esportiva e no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e mobilidade redu-zida; II - promover, em parceria com o terceiro setor, campanhas públicas para a inclusão social e garantia dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação de qualidade, ao digno tratamento de saúde e demais direi-tos que assegurem a plena cidadania; III - apoiar e participar do desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por entidades vol-tadas à temática, tais como organizações não-governamentais, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos pro-jetos e parcerias; IV - possibilitar o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ¬ CMDPD; V - coordenar os programas e projetos intersetoriais que buscam garantir os direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida; VI - coordenar, monitorar e fiscalizar junto com os demais órgãos municipais, a execução do Programa Sem Limite; VII - desenvolver ações para a extensão do Programa Sem Limites, observadas as articulações necessárias com os demais órgãos e secretarias envolvidas; VIII - desenvolver métodos de avaliação destinados a monitorar a execução das políticas pú-blicas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo; IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. A Câmara Municipal de Contagem/MG e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), no uso de suas atribuições, tornam pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Nível Superior, Médio/Médio Técnico e Fundamental, observados os termos da Lei Orgânica Municipal e alterações posteriores, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. Como fazer a inscrição municipal online? Subseção IDiretoria de Defesa dos Direitos Humanos. § 1º As nomeações e designações dos ocupantes de DAM, de que trata o caput, se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo. 15À Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon compete: I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor; II - receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades repre-sentativas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores; III - prestar orientação aos consumidores sobre seus direitos, garantias, e deveres; IV - mediar soluções de conflitos entre fornecedores e consumidores; V - orientar os fornecedores a aperfeiçoarem os seus serviços de atendimento aos clientes co-mo forma de solucionar as questões oriundas das relações de consumo; VI - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente; VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações administrativas que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores; VIII - solicitar, quando for o caso, o concurso de órgão e entidades da União e do Estado na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade, qualidade, pesos e medidas, bem como segurança dos produtos e serviços; IX - desenvolver campanhas de motivação, esclarecimentos, informações e orientações aos consumidores e fornecedores, sempre que determinadas circunstâncias, demandarem incursão específica, em decorrência de acontecimentos sazonais ou imprevistos; X - desenvolver programa de Orientação ao Consumidor, fornecendo instrumentos informati-vos visando manter o consumidor permanentemente informado sobre seus direitos e obriga-ções; XI - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; XII - informar, conscientizar e motivar o consumidor, pelos meios de comunicação disponí-veis; XIII - representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas proces-suais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições; XIV - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução dos objetivos do Procon; XV - dar atendimento aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações funda-mentadas; XVI - fiscalizar as relações de consumo; XVII - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de se-tembro de 1990 ¬ Código de Defesa do Consumidor, e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997; XVIII - elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de recla-mações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços; XIX - celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais; XX - elaborar e expedir documentos quando necessários; XXI - promover articulação comunitária nas ações e projetos desenvolvidos para política mu-nicipal de Proteção e Defesa do Consumidor; XXII - observar o disposto na Lei Complementar nº 160, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - SMPDC-Contagem; XXIII - gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC; XXIV - organizar, registrar e atualizar cadastro de Reclamações Fundamentadas atendidas e não atendidas contra fornecedores de produtos e serviços, pessoas físicas e jurídicas com pro-cessos de autos de infração, na forma da legislação; XXV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Todos os direitos reservados. Mais tarde, descobri que à s vezes é muito difÃcil encontrar rapidamente a resposta para a pergunta que você está procurando. Rua Coimbra, nº 100, 1º andar, bairro Santa Cruz Industrial, Contagem, CEP 32340.490. Seção IISuperintendência de Operação Institucional. O mesmo critério preferencial conforme zoneamento escolar será adotado nos cadastros do Ensino Fundamental. SOLICITAÇÃO ON-LINE DE SERVIÇOS. Ao continuar você concorda com a nossa, O arraial de São Gonçalo do Ribeirão das Abóboras, De pequeno povoado a cidade referência para Minas e o País, Credenciamento de Organização da Sociedade Civil. Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem. Av. Índice cadastral (ou Inscrição Imobiliária) é um número que identifica o imóvel dentro do banco de dados da … 3. 4º À Assessoria de Gestão e Inovação do Gabinete do Secretário de Direitos Humanos e Cidadania compete: I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário ou a quem ele indicar, em assuntos espe-cializados; II - cumprir as missões determinadas pelo Secretário, bem como desenvolver outras atividades de assessoramento e de representação política e social; III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete do Secretário e acompanhar sua exe-cução e atendimento; IV - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário e demais chefias; V - assessorar as relações do Secretário com os órgãos da administração municipal e entidades externas que o demandarem; VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria con-tínua da Secretaria, articulando as funções de racionalização, organização e otimização; VII - atuar no planejamento estratégico da Secretaria e em seus planos setoriais; VIII - monitorar o desempenho global da Secretaria colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades, no gerenciamento estratégico das unidades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabeleci-dos; IX - apoiar e assessorar as atividades desenvolvidas pelas unidades da SMDHC, conforme definições do Secretário; X - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem, com a indica-ção de ações pertinentes; XI - promover o gerenciamento estratégico em conformidade com as diretrizes técnicas esta-belecidas; XII - articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas à inclusão social; XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da SMDHC. (Clique para obter o Formulário BAE). Art. Comprovante de Endereço;4. 92 da Lei Orgânica Municipal, e, em especial, no disposto no art. Outros documentos que o requerente julgar necessários. Funec 31-99108-0033 / 31 3391-6187 … 21 A SMDHC disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e car-gos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM nos termos do art. Encerrado: IFMG - … De acordo com a organização do certame, as principais alterações foram realizadas “considerando a previsão da realização de muitos concursos públicos e processos seletivos em todo o país até o final deste ano, e com o objetivo de oferecer mais oportunidades de participação para os interessados, com a extensão do período de inscrição e a realização das provas no mês de janeiro”. Como agendar atendimento na Prefeitura de Contagem? CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES. As mudanças na inscrição e no dia da realização da prova impactam também nas datas de divulgação do Comprovante Definitivo de Inscrição (até 03 de janeiro), de correção de dados pessoais (até 15 de janeiro), das provas discursivas para o cargo de procurador (provável 26 de fevereiro) e na data de divulgação do horário e local das provas discursivas (10 de fevereiro).
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