Contratos verbais são considerados pelo direito. O parceiro pensador de gado lanígero não pode fazer a tosquia sem que previna o parceiro proprietário; se o não prevenir, pagará em dobro o valor da parte que deveria pertencer ao proprietário. 1 – Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte. Tipos de Comodato. Artigo 227º do C.C. Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário. A doutrina do número anterior é aplicável aos mutuários que, não sendo lavradores, recolhem pelo arrendamento de terras próprias frutos semelhantes aos que receberam de empréstimo. Se uma ou mais coisas forem locadas para fins diferentes, sem subordinação de uns a outros, observar-se-á, relativamente a cada um deles, o regime respetivo. O direito do arrendatário comunica-se ao seu cônjuge, nos termos gerais e de acordo com o regime de bens vigente. ACÓRDÃO STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG382. A. Responsabilidade civil extra-contratual 12 1. Código Civil Português Decreto-Lei n.º47344/66 de 25 de Novembro Indice Representação Disposições Gerais Artigo 258.º - Efeitos da representação Artigo 259.º - Falta ou vícios da vontade e estados subjectivos relevantes . 2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra . O arrendamento urbano pode ter fim habitacional ou não habitacional. Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro de 1999. - por factos ilícitos 12 2. contrato de seguro o respectivo carácter e contrato aleatório garantindo eventos incertos . 1. Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato. Comunicabilidade e transmissão em vida para o cônjuge, Disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais. Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no artigo 1221.º. 2. As coisas mutuadas tornam-se propriedade do mutuário pelo facto da entrega. Legislação. Destaca-se mais uma vez que, os meios para comprovar a rescisão do contrato verbal são os mesmos acima já mencionados. Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25/11. O Contrato de Mandato no Código Civil Português de 1966. A desocupação do locado, nos termos do artigo 1081.º, é exigível após o decurso de um mês a contar da resolução se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes. Havendo dois ou mais mandatários com o dever de agirem conjuntamente, responderá cada um deles pelos seus atos, se outro regime não tiver sido convencionado. (Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial), Disposições especiais dos arrendamentos para o exercício de profissões liberais. Se o mútuo for oneroso e não se tiver fixado prazo, qualquer das partes pode pôr termo ao contrato, desde que o denuncie com uma antecipação mínima de trinta dias. Muitos exemplos de traduções com "Código Civil" - Dicionário inglês-português e busca em milhões de traduções. É aplicável à responsabilidade do mutuante, no mútuo gratuito, o disposto no artigo 1134.º. Extinto o contrato por morte ou incapacidade do empreiteiro, considera-se a execução da obra como impossível por causa não imputável a qualquer das partes. Artigo 830.º - Contrato-promessa. O Código Civil português remonta a 1966. Como já referimos, o mandato é um contrato informal, podendo ser verbal nos casos em que a lei não exija um documento autêntico ou particular para provar o negócio representativo. É aplicável à determinação do preço, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 883.º. Em virtude da entrada em vigor da lei 8/17, de 3 de Março, em Portugal, os animais deixaram de ser vistos como coisas, passando a assumir um status próprio, correspondente a um terceiro género entre as pessoas e as coisas.. De facto, antes do preceito que nos dá a pouco rigorosa noção de coisa 1, foi integrado no Código Civil português o art. A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. A parceria caduca pela morte do parceiro pensador ou pela perda dos animais, e também quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado, ou quando se verifique a condição resolutiva a que as partes o subordinaram. Contrato de renda perpétua é aquele em que uma pessoa aliena em favor de outra certa soma de dinheiro, ou qualquer outra coisa móvel ou imóvel, ou um direito, e a segunda se obriga, sem limite de tempo, a pagar, como renda, determinada quantia em dinheiro ou outra coisa fungível. 104 do Código Civil a necessidade dos seguintes requisitos: (i) agente capaz, (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei. A morte, interdição ou inabilitação do mandante não faz caducar o mandato, quando este tenha sido conferido também no interessse do mandatário ou de terceiro; nos outros casos, só o faz caducar a partir do momento em que seja conhecida do mandatário, ou quando da caducidade não possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros. a) Ao pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos da renda, de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado; b) A garantir o realojamento do arrendatário por período não inferior a três anos. A liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos é inoponível ao sucessor entre vivos do locador, na medida em que tais rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da sucessão. (Fornecimento dos materiais e utensílios), (Alterações da iniciativa do empreiteiro), (Alterações posteriores à entrega e obras novas), (Casos de irresponsabilidade do empreiteiro), (Redução do preço e resolução do contrato). Findando o depósito antes do prazo convencionado, pode o depositário exigir uma parte proporcional ao tempo decorrido, sem prejuízo do preceituado no artigo 1194.º. Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; se não puderem ser eliminados, o dono pode exigir nova construção. Código do Registo Civil. 1101 Brickell Ave South - Tower, 8th floor Se, porém, o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, não pode ser revogado pelo mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa. Se este for privado dos seus direitos ou perturbado no exercício deles, pode usar, mesmo contra o comodante, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276.º e seguintes. Sem prejuízo do disposto em lei especial, a transação preventiva ou extrajudicial deve constar de escritura pública ou de documento particular autenticado, quando dela possa derivar algum efeito para o qual uma daquelas formas seja exigida, e de documento escrito, nos casos restantes. O dono da obra deve, sob pena de caducidade dos direitos conferidos nos artigos seguintes, denunciar ao empreiteiro os defeitos da obra dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento. 43 relações: Adriano Vaz Serra, Alexandre Herculano, Anadia (Portugal), António Ferrer . - Código de Processo Civil C.R.P. No silêncio das partes, o depositário deve restituir a coisa móvel no lugar onde, segundo o contrato, tiver de a guardar. O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador: Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo. A transferência temporária e onerosa de estabelecimento instalado em local arrendado não carece de autorização do senhorio, mas deve ser-lhe comunicada no prazo de um mês. Artigo 1083.º - Fundamento da resolução. b) Se a ausência, não perdurando há mais de dois anos, for devida ao cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou de quem viva com o arrendatário em união de facto; c) Se a utilização for mantida por quem, tendo direito a usar o locado, o fizesse há mais de um ano; d) Se a ausência se dever à prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 /prct., incluindo a familiares. Sendo dois ou mais os comodatários, são solidárias as suas obrigações. O direito de remição é irrenunciável, mas é licito estipular-se que não possa ser exercido em vida do primeiro beneficiário ou dentro de certo prazo não superior a vinte anos. As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário. Idêntica obrigação recai sobre as pessoas que convivam com o mandatário, no caso de incapacidade natural deste. Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento. Se o mandato for oneroso, a medida da retribuição, não havendo ajuste entre as partes, é determinada pelas tarifas profissionais; na falta destas, pelos usos; e, na falta de umas e outros, por juízos de equidade. 421 do Código Civil dispõe que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. O que é um contrato de empreitada. - Edição O Quid Jup deste mês explica-te quais são. Consideram-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum a pessoa que com ele viva em união de facto, os seus parentes ou afins na linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, ainda que paguem alguma retribuição, e bem assim as pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite directamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos. 227 do Código Civil. Na falta ou insuficiência de qualquer dos critérios referidos no número anterior, o arrendamento tem-se por urbano. SECÇÃO II - Normas de conflitos. . A resolução é igualmente cumulável com a responsabilidade civil. (Atos que impedem ou diminuem o gozo da coisa), (Dever de manutenção e restituição da coisa). - por factos lícitos 14 B. Responsabilidade civil do Estado e de outras pessoas colectivas públicas 15 C. Responsabilidade civil contratual 17 IV. A resolução pelo senhorio com fundamento numa das causas previstas no n.º 2 do artigo anterior é decretada nos termos da lei de processo. Se alguém incumbir duas ou mais pessoas da prática dos mesmos atos jurídicos, haverá tantos mandatos quantas as pessoas designadas, salvo se o mandante declarar que devem agir conjuntamente. Começa no Artº 1022º do Código Civil que define o contrato de locação, a que se chama de ARRENDAMENTO quando se refere a um bem imóvel e de ALUGUER quando incide sobre um bem móvel. É havido como usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real. 5.0 Contina sendo obrigatorio no ultramar o registo do dominio, como o era pelo artigo 10.0 do ccdigo, de credito predial, approvado por decreto de 17 de outubro do 1865. Se as prestações se vencem antecipadamente, a última é devida por inteiro, ainda que o beneficiário faleça antes de completado o período respetivo. 424º do Código Civil, que admite a solução nos contratos de prestações recíprocas, e assegura a qualquer das partes de transferir a terceiro a sua posição contratual, desde que o outro contraente, antes ou depois da celebração do contrato, consinta na transmissão. Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento. a) Se o locatário conhecia o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa; b) Se o defeito já existia ao tempo da celebração do contrato e era facilmente reconhecível, a não ser que o locador tenha assegurado a sua inexistência ou usado de dolo para o ocultar; c) Se o defeito for da responsabilidade do locatário; d) Se este não avisou do defeito o locador, como lhe cumpria. Isto posto, para que um contrato verbal seja válido a lei exige no art. O respeito dos limites máximos referidos neste artigo não obsta à aplicabilidade dos artigos 282.º a 284.º. O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva: b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de um ano; c) Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano. O código civil é a lei mais relevante para a vida em sociedade. ARTIGO 539º (Determinação do objecto) Se o objecto da prestação for determinado apenas quan-to ao género, compete a sua escolha ao devedor, na falta de estipulação em contrário. 401 e 402 do Código de Processo Civil e do art. Sem prejuízo da aplicação das regras especiais de forma quanto à alienação da coisa ou do direito e do disposto em lei especial, a renda vitalícia deve ser constituída por documento escrito, sendo necessária escritura pública ou documento particular autenticado se a coisa ou o direito alienado for de valor igual ou superior a (euro) 25 000. Em tudo o que não estiver estabelecido nos artigos precedentes devem ser observados, na falta de convenção, os usos da terra. O mandato, o depósito e a empreitada, regulados nos capítulos subsequentes, são modalidades do contrato de prestação de serviço. Quer isto dizer que ao contrário do contrato de trabalho a prestação de serviços não tem necessariamente de ser remunerada. AS COISAS NO DIREITO CIVIL PORTUGUÊS. (Aprovação do Código Civil) É aprovado o Código Civil que faz parte do presente decreto-lei. . A locação constitui, para o locador, um ato de administração ordinária, exceto quando for celebrada por prazo superior a seis anos. Veja grátis o arquivo acao arbitramento honorarios contrato verbal PN683 enviado para a disciplina de Português Jurídico Categoria: Outro - 67823706 É o direito do dia-a-dia da população . O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei. Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá ser demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again. Diário da República. O direito de regresso do empreiteiro contra os subempreiteiros quanto aos direitos conferidos nos artigos anteriores caduca, se não lhes for comunicada a denúncia dentro dos trinta dias seguintes à sua recepção. É aplicável ao depósito o disposto no artigo 1158.º, (Turbação da detenção ou esbulho da coisa). a) Por morte ou interdição do mandante ou do mandatário; b) Por inabilitação do mandante, se o mandato tiver por objeto atos que não possam ser praticados sem intervenção do curador. Artigo 480. Art. O senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário. O arrendatário tem direito de preferência: a) Na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de três anos; b) Na celebração de novo contrato de arrendamento, em caso de caducidade do seu contrato por ter cessado o direito ou terem findado os poderes legais de administração com base nos quais o contrato fora celebrado. b) Assegurar-lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina. Se o comodante emprestar a coisa com base num direito de duração limitada, não pode o contrato ser celebrado por tempo superior; e, quando o seja, reduzir-se-á ao limite de duração desse direito. As regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação. O Código Civil de 1916 não adotou expressamente a teoria da imprevisão como regra geral da revisão dos contratos, porém, no Código Civil de 2002 há uma previsão (in) direta em seu artigo 478. 1.098. (Direitos do locador em relação ao sublocatário). Se tiver sido fixado para a obra um preço global e a autorização não tiver sido dada por escrito com fixação do aumento de preço, o empreiteiro só pode exigir do dono da obra uma indemnização correspondente ao enriquecimento deste. à outra um veículo automóvel (artigo 11 n. 3 e 25 n. 1 do Decreto-Lei n. 55/75, de 12 de Fevereiro). Havendo várias pessoas com direito à transmissão, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que com o falecido vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou, de entre estes, para o mais velho ou para a mais velha de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum. contratos de crédito e de . 1. As circunstâncias descritas no número antecedente só importam a falta de cumprimento do contrato quando determinarem a privação, definitiva ou temporária, do gozo da coisa ou a diminuição dele por parte do locatário. Salvo convenção em contrário, cabe ao depositário a obrigação de administrar a coisa. É aplicável à subempreitada, assim como ao concurso de auxiliares na execução da empreitada, o disposto no artigo 264.º, com as necessárias adaptações. Quando, após a transmissão, seja dado outro destino ao prédio, ou o transmissário não continue o exercício da mesma profissão liberal, o senhorio pode resolver o contrato. Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes. A parte II aborda princípios e regramentos indispensáveis à compreensão do arrependimento, nomeadamente, o princípio da boa-fé e o abuso de direito. O preço deve ser pago, não havendo cláusula ou uso em contrário, no ato de aceitação da obra. O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má fé. A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista nos n.os 3 e 4 do artigo anterior bem como a resolução pelo arrendatário operam por comunicação à contraparte onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida. Julgamento antecipado inoportuno. Ele já sofreu mais de 70 alterações, entre elas, a lei nº 43, de 2017, conhecida como o Estatuto dos Animais. Ainda, infelizmente, muitas pessoas tratam seus negócios de forma verbal e não escrita formalmente. A designação de outra pessoa, por parte do mandante, para a prática dos mesmos atos implica revogação do mandato, mas só produz este efeito depois de ser conhecida pelo mandatário. O depositário pode socorrer-se de auxiliares no cumprimento das suas obrigações, sempre que o contrário não resulte do conteúdo ou finalidade do depósito. Os arrendatários estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de coisas imóveis, tanto nas relações de vizinhança como nas relações entre arrendatários de partes de uma mesma coisa. O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não exceptuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela. (Mandatário com poderes de representação). Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a transmissão da posição de arrendatário depende de, à data da morte do arrendatário, o transmissário residir no locado há mais de um ano. No Código Civil fica expressa a obrigação legal unilateral do comodatário perante a conservação e cuidado do bem durante o período em que o mesmo estiver sob sua responsabilidade. Quando, porém, o comodatário a tiver aplicado a fim diverso daquele a que a coisa se destina, ou tiver consentido que terceiro a use sem para isso estar autorizado, será responsável pela perda ou deterioração, salvo provando que ela teria igualmente ocorrido sem a sua conduta ilegal. O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte. A morte do arrendatário nos seis meses anteriores à data da cessação do contrato dá ao transmissário o direito de permanecer no local por período não inferior a seis meses a contar do decesso. A redacção do artigo 442º, nº 2 prevê uma possibilidade à parte que constitui o sinal nos casos de incumprimento do contrato. O exercício dos direitos conferidos nos artigos antecedentes não exclui o direito a ser indemnizado nos termos gerais. Art. a) Se for celebrado pelo usufrutuário e a propriedade se consolidar na sua mão; b) Se o usufrutuário alienar o seu direito ou renunciar a ele, pois nestes casos o contrato só caduca pelo termo normal do usufruto; c) Se for celebrado pelo cônjuge administrador. - pelo risco 13 3. SECÇÃO IV Obrigações genéricas. a) Guardar e conservar a coisa emprestada; c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que a coisa se destina; e) Tolerar quaisquer benfeitorias que o comodante queira realizar na coisa; f) Não proporcionar a terceiro o uso da coisa, exceto se o comodante o autorizar; g) Avisar imediatamente o comodante, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiro se arroga direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado do comodante; Quando a coisa emprestada perecer ou se deteriorar casualmente, o comodatário é responsável, se estava no seu poder tê-lo evitado, ainda que mediante o sacrifício de coisa própria de valor não superior. O contrato é uma convenção pela qual uma ou várias pessoas obrigam-se, em relação a outra ou a várias outras, a dar, a fazer ou a não fa-zer alguma coisa. A palavra "coisa" pode ter vários significados, mas, em termos jurídicos, há certas especificidades e regimes a ter em conta. Termina no Artº 125oº do mesmo Código Civil enquadrando o contrato de transacção. Oposição à renovação deduzida pelo senhorio, Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário. As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes. O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato. Ainda que o mútuo não verse sobre dinheiro, observar-se-á, relativamente a juros, o disposto no artigo 559.º e, havendo mora do mutuário, o disposto no artigo 806.º. Presumem-se conhecidos os defeitos aparentes, tenha ou não havido verificação da obra. Oitiva de testemunhas que seria capaz de esclarecer os fatos controvertidos. A definição de coisa está prevista, desde logo, no artigo 202.º, n.º 1 do Código Civil (CC): "diz-se coisa tudo aquilo . 2 – É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente quanto à resolução pelo senhorio: 3 – É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte. digo Português de 1867, quando, no Livro II - Dos Direitos que se Adquirem por Facto Próprio e de Outrem Conjuntamente - que trata das diversas modalidades de contrato-no Título li, Capítulo I, in-clui o casamento como uma das formas dos contratos em particular. 480. O mandatário pode deixar de executar o mandato ou afastar-se das instruções recebidas, quando seja razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, se conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil. Os cookies guardarão informações para direcionar conteúdos condizentes com o usuário e estatísticas de navegação dentro do nosso site. Civil)(1).). Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei. O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível. Só por força de convenção expressa o comodatário pode fazer seus os frutos colhidos. O arrendamento conjunto de uma parte urbana e de uma parte rústica é havido por urbano quando essa seja a vontade dos contratantes. O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo. Comunicada a execução ou inexecução do mandato, o silêncio do mandante por tempo superior àquele em que teria de pronunciar-se, segundo os usos ou, na falta destes, de acordo com a natureza do assunto, vale como aprovação da conduta do mandatário, ainda que este haja excedido os limites do mandato ou desrespeitado as instruções do mandante, salvo acordo em contrário. CAPÍTULO I - Fontes do direito. (Indemnização pelo atraso na restituição da coisa), (Indemnização de despesas e levantamento de benfeitorias). Por fim, para que um contrato verbal seja rescindido, basta seguir a mesma forma como foi firmado, ou seja, de forma verbal, bastando que, uma das partes comunique a outra, sobre sua vontade de rescindir o contrato. Esta é a nova lei do alojamento local, Super Bock lança edição limitada que celebra as relações de amizade mais autênticas, Exportações de vinhos para Angola crescem 20% desde o início do ano, Área de arroz recua 5% e produção de batata, cereais, cereja e pêssego cai 10% a 15%, Queijaria Vale da Estrela renova a mais exigente certificação alimentar, Região do Douro escolhida para Cidade Europeia do Vinho 2023, Rui Nabeiro evoca dificuldades da infância no doutoramento ‘honoris causa’, Autarcas de Monção e Melgaço apelam a debate sobre Denominação de Origem para Alvarinho. - Constituição da República Portuguesa C.R.Pr. As disposições sobre o mandato são extensivas, com as necessárias adaptações, às modalidades do contrato de prestação de serviço que a lei não regule especialmente. Os contratos são uma fonte reguladora da vida social, daí que tenham uma relevância jurídica especial que a própria lei lhe confere. CAPÍTULO II - Vigência, interpretação e aplicação das leis. Se os animais perecerem, se inutilizarem ou diminuírem de valor, por facto não imputável ao parceiro pensador, o risco corre por conta do proprietário. 11 – A denúncia do contrato para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos é objeto de legislação especial. O mandatário deve pagar ao mandante os juros legais correspondentes às quantias que recebeu dele ou por conta dele, a partir do momento em que devia entregar-lhas, ou remeter-lhas, ou aplicá-las segundo as suas instruções. a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio; b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública; c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio; d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º; e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio. 2 – No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada. Não tendo sido convencionado prazo para a restituição da coisa, o depositário tem o direito de a restituir a todo o tempo; se, porém, tiver sido convencionado prazo, só havendo justa causa o pode fazer antes de o prazo findar. 5 – O senhorio que haja invocado o fundamento referido na alínea a) do artigo 1101.º deve dar ao local a utilização invocada no prazo de três meses e por um período mínimo de dois anos. Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/11/22 IN BMJ N361 PAG527. Não obstante a existência de prazo, o comodante pode resolver o contrato, se para isso tiver justa causa. b) Se tiver sido estipulada a irrevogabilidade ou tiver havido renúncia ao direito de revogação; c) Se a revogação proceder do mandante e versar sobre mandato oneroso, sempre que o mandato tenha sido conferido por certo tempo ou para determinado assunto, ou que o mandante o revogue sem a antecedência conveniente; d) Se a revogação proceder do mandatário e não tiver sido realizada com a antecedência conveniente. Se assim for, estamos perante uma situação ilegal. O locatário só pode fazer uso da faculdade referida no número anterior uma única vez, com referência a cada contrato. 6 – A invocação do disposto na alínea b) do artigo 1101.º obriga o senhorio, mediante acordo e em alternativa: 7 – Caso as partes não cheguem a acordo no prazo de 30 dias a contar da receção da comunicação prevista no n.º 1, aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior. O contrato de compra e venda produz essencialmente três efeitos principais, são eles, de acordo com o art. Aqui podemos perceber como o contrato verbal é sensível, pois provavelmente encontrará alguma dificuldade para levantar as provas que menciono nesse parágrafo. Se, não obstante a caducidade do arrendamento, o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo lapso de um ano, sem oposição do locador, o contrato considera-se igualmente renovado nas condições do artigo 1054.º. "A execução específica do contrato-promessa sem eficácia real, nos termos do artigo 830.º do Código Civil, não é admitida no caso de impossibilidade de cumprimento por o promitente-vendedor haver transmitido o seu direito real sobre a coisa objecto do contrato prometido antes de registada a acção de execução específica, ainda que o terceiro adquirente não haja obtido o registo . A obra alterada sem autorização é havida como defeituosa; mas, se o dono quiser aceitá-la tal como foi executada, não fica obrigado a qualquer suplemento de preço nem a indemnização por enriquecimento sem causa. A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito. O texto que se segue é o que consagra a lei (Código Civil) referente à regulação e especificação dos diferentes contratos. tradicionais de extinção dos contratos no direito brasileiro e português. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. Pode neste caso "exigir como indemnização, em vez do dobro do sinal, se houver tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela.". A resolução deve ser efetivada dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, sob pena de caducidade. Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato. Consequências do incumprimento; indemnização: A regra geral é a de que o devedor que não cumpre a obrigação tem que indemnizar todos os danos causados ao credor. Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efetuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda. Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se o contrato não cumprido: O disposto no artigo anterior não é aplicável: (Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito). - Boletim do Ministério da Justiça Bol - Boletim C.C. O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento. ELIAS GARCIA 57 – 7º 1049-017 LISBOA – PORTUGAL Telefone: (+351) 21 79 576 70 Email: redaccao@mundoportugues.pt, COVID-19: AS NOVAS MEDIDAS EM VIGOR DESDE 25 DE DEZEMBRO, O poder (esquecido) da emigração portuguesa pelo mundo, Certificado Digital COVID-19: o que é e como se obtém, Covid-19: lavar frequentemente as mãos é uma das melhores proteções. A instabilidade presente e existente em um contrato verbal quanto às obrigações assumidas pelas partes é evidente nessa forma de contratação, uma vez que, quando não se tem algo estipulado, delimitando exatamente as obrigações de cada um, há uma margem muito ampla para discussão a respeito do que foi acordado. O locatário que for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276.º e seguintes. Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. O dono da obra pode fiscalizar, à sua custa, a execução dela, desde que não perturbe o andamento ordinário da empreitada. O direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda ou aluguer, quando for exercido judicialmente, caduca logo que o locatário, até ao termo do prazo para a contestação da ação declarativa, pague, deposite ou consigne em depósito as somas devidas e a indemnização referida no n.º 1 do artigo 1041.º. c) O Código Civil italiano de 1865 incluiu no conceito de contrato o distrato mas não os atos constitu-tivos de direitos reais: Art. As regras dos números anteriores são imperativas. (Artigo 874 do Código Civil ). O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses. [ 263 ] [ 264 ] [ 268 ] Esse termo é de utilização comum em contratos de locação, sob a rubrica de denúncia vazia ; "vazia", pois o contratante não precisa declinar suas razões para a . Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de mútuo de valor superior a (euro) 25 000 só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a (euro) 2500 se o for por documento assinado pelo mutuário. O locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de vinte por cento, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador. Cinco Anos da FUDP (2001), 11-62; J OSé C ARLOS B RANDÃO P ROENÇA, A resolução do contrato no Direito civil/Do enquadramento e do regime (reimp., 2006), 220 pp. Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir. Essa comprovação poderá se dar através de e-mails, testemunhas, notas fiscais, objetos e outros meios periciais, ainda que não se consiga provar os termos e cláusulas estipuladas no acordo. Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter. Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra. É um contrato acessório pelo qual o fiador se une ao devedor principal, a fim de garantir o adimplemento da obrigação por este assumida. 1 – O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada. O depósito de coisa controvertida presume-se oneroso. O mandatário pode, na execução do mandato, fazer-se substituir por outrem ou servir-se de auxiliares, nos mesmos termos em que o procurador o pode fazer. Dessa forma, ainda que seja um contrato verbal, ele terá validade e poderá ser cobrado. Sumário : I - É válido o contrato verbal pelo qual uma das partes vende. 4 – É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte. Ao beneficiário da renda é permitido resolver o contrato, quando o devedor se constitua em mora quanto às prestações correspondentes a dois anos, ou se verifique algum dos casos previstos no artigo 780.º. Entrada em vigor desta redacção: 13 de Fevereiro, 2019. O mandato é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. Tratando-se de empréstimo de animais, as despesas de alimentação destes correm, salvo estipulação em contrário, por conta do comodatário. O parceiro pensador que for privado dos seus direitos ou perturbado no exercício deles pode usar, mesmo contra o parceiro proprietário, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276.º e seguintes. A verificação deve ser feita dentro do prazo usual ou, na falta de uso, dentro do período que se julgue razoável depois de o empreiteiro colocar o dono da obra em condições de a poder fazer. - Código do Registo Predial D.L. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, após seis meses de duração efetiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo, independentemente de qualquer justificação, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte: a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se, à data da comunicação, este tiver um ano ou mais de duração efetiva; b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se, à data da comunicação, este tiver até um ano de duração efetiva. O depositário não pode recusar a restituição ao depositante com o fundamento de que este não é proprietário da coisa nem tem sobre ela outro direito. (Responsabilidade no caso de subdepósito). Os bens que o mandatário haja adquirido em execução do mandato e devam ser transferidos para o mandante nos termos do n.º 1 do artigo 1181.º não respondem pelas obrigações daquele, desde que o mandato conste de documento anterior à data da penhora desses bens e não tenha sido feito o registo da aquisição, quando esta esteja sujeita a registo. Pesquisas mais frequentes no dicionário português: 1-200, -1k, -2k, . Inteligência dos arts. A responsabilidade prescreve nos . Por Jéssica Ramos Farineli. Consideram-se aplicáveis ao depósito irregular, na medida do possível, as normas relativas ao contrato de mútuo. Se tanto o locatário como o sublocatário estiverem em mora quanto às respetivas dívidas de renda ou aluguer, é lícito ao locador exigir do sublocatário o que este dever, até ao montante do seu próprio crédito. É aplicável o disposto no artigo 1107.º, com as necessárias adaptações. Civil), em Código Civil/Livro do Cinquentenário, I (2019), 765-778; J ORgE R IBEIRO DE F ARIA, A natureza da indemnização no caso de resolução do contrato, Est. O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo. Se a execução da obra se tornar impossível por causa não imputável a qualquer das partes, é aplicável o disposto no artigo 790.º; tendo, porém, havido começo de execução, o dono da obra é obrigado a indemnizar o empreiteiro do trabalho executado e das despesas realizadas. O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, mas os sucessores podem renunciar à transmissão, comunicando a renúncia ao senhorio no prazo de três meses, com cópia dos documentos comprovativos da ocorrência. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação. Coexistem, no Direito civil português, um princípio e uma regra que podem resultar em soluções distintas, mesmo opostas, aquando da execução dos contratos. Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço. a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau; b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado; c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação. A oposição à renovação tem de ser comunicada ao outro contraente com a antecedência mínima seguinte: a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; b) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; c) 30 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a três meses e inferior a um ano; d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a três meses. O disposto nos artigos 1032.º e 1034.º não obsta à anulação do contrato por erro ou dolo, nos termos gerais. 1 - Compete às conservatórias do registo civil o registo de todos os factos previstos neste Código quando ocorridos em território português, qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a quem respeitem. 104 do Código Civil a necessidade dos seguintes requisitos: (i) agente capaz, (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime. O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio. Dizemos infelizmente, pois a formalização dos negócios por meio de contratos traz inúmeros benefícios à ambas as partes contratantes, pois no contrato formal pode ser estabelecido todas as condições que regem a contratação, e, essa formalização evita transtornos, mal-entendidos e desgastes futuros, ainda estabelece limites e responsabilidades das partes. Artigo 271.º Requerimento. (Revogado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro). A redução do preço é feita nos termos do artigo 884.º, Os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização caducam, se não forem exercidos dentro de um ano a contar da recusa da aceitação da obra ou da aceitação com reserva, sem prejuízo da caducidade prevista no artigo 1220.º. Diz-se irregular o depósito que tem por objeto coisas fungíveis. O dono da obra deve verificar, antes de a aceitar, se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vícios. Tratando-se, porém, de empréstimo, gratuito ou oneroso, de cereais ou outros produtos rurais a favor de lavrador, presume-se feito até à colheita seguinte dos produtos semelhantes. Ao beneficiário da renda vitalícia é lícito resolver o contrato nos mesmos termos em que é permitida a resolução da renda perpétua ao respetivo beneficiário. Quanto à sua classificação, a compra e venda se classifica como um contrato consensual ou solene . Os contratos são uma fonte reguladora da vida social, daí que tenham uma relevância jurídica especial que a própria lei lhe confere. Valor inferior ao décuplo do salário mínimo. O contrato de duração indeterminada cessa por denúncia de uma das partes, nos termos dos artigos seguintes. Acesse nossa Política de Privacidade para saber mais sobre cookies e os dados coletados. Nossos Tribunais têm sido rigorosos quanto à sua aplicabilidade, analisando para tanto a existência de alguns pressupostos existenciais. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
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