certidão simplificada pr

10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522/0, Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Prestação de informações – Consolidação de débitos, Programa de Regularização Tributária Rural – (PRR), PIS/COFINS – Não Incidência – Venda de querosene – Consumo por aeronave em tráfego internacional, PIS/COFINS – Contratos de concessão de serviços públicos – Tratamento Tributário, PIS/COFINS – Arrendamento Mercantil /Ativo não circulante mantido para venda – Tratamento Tributário, PIS/COFINS – Cadeia produtiva de café – Crédito Presumido – Roteiro de Procedimento, PIS/COFINS – Suspensão – Venda de produtos suínos e aviculários – Créditos presumidos, PIS/COFINS – Suspensão – Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem – Pessoa jurídica preponderantemente exportadora, PIS/COFINS – Suspensão – Crédito Presumido – Venda e aquisição de produtos agropecuários, PIS/COFINS – Cumulativos – Instituições Financeiras/Seguradoras – Incidência – Regras Gerais, PIS/COFINS – Ressarcimento – Créditos – Procedimento especial – Lei 12.865/2013 – Cadeia da soja e de seus derivados, PIS/COFINS – Suspensão – Venda de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel, PIS/COFINS – Programa mais leite saudável – Habilitação ao Regime – Créditos Presumidos, PIS/COFINS – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, PIS/COFINS – Regime Especial de Tributação – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, PIS/COFINS – Regime Especial de Apuração e Pagamento das contribuições incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), PIS/COFINS – Regime diferenciado – Biodiesel, PIS/COFINS – Gás Natural Canalizado/Carvão Mineral – Alíquota Zero, PIS/COFINS – Cigarros e Cigarrilhas – Substituição Tributária, PIS-COFINS – Incidência Monofásica – Receita dos produtores e importadores de derivados de petróleo, PIS/COFINS – Incidência Monofásica – Indústria farmacêutica e de cosméticos, PIS/COFINS – Incidência Monofásica – Máquinas/Veículos/Pneus/Câmaras de ar, PIS/COFINS – Venda/Importação de máquinas para produzir papéis – Suspensão, PIS/COFINS – Ressarcimento e compensação de créditos, PIS/COFINS – Incidência Monofásica – Autopeças, PIS/COFINS – Cooperativas de produção agropecuária e de consumo – Créditos na incidência não cumulativa, PIS – Entidades sem fins lucrativos – Tributação – Folha de Salários, PIS/COFINS – Cooperativas – Importação – Regras Gerais, PIS/COFINS – Tributação – Cooperativas em Geral, PIS/COFINS – Programa de Inclusão Digital – Benefício Fiscal, PIS/COFINS – Créditos – Ativo Imobilizado, PIS/COFINS – Créditos – Edificações e benfeitorias em imóveis, PIS/COFINS – Zona Franca de Manaus – Alíquota Zero, PIS/COFINS – Suspensão – Venda de resíduos, Solicitação de serviços – Entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais – RFB, CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Situação Cadastral, Regime Especial – Entreposto Aduaneiro – importação/exportação, Procedimento amigável – RFB – Convenções e acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação, CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Atos Cadastrais, CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Normais gerais aplicáveis, Processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias – RFB, Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – Tributos e Contribuições federais – Documento para depósitos, e-CAC – Centro Virtual de Atendimento – Normas Gerais e serviços disponíveis, Arrolamento de bens e direitos – RFB – Representação para propositura de medida cautelar fiscal, Registro Especial – Produtores/Importadores de biodiesel, Registro Especial de Controle de Papel Imune – Regpi – Inscrição, Procedimento Administrativo de formulação de Consulta Tributária – RFB, Documentos digitais – Da intimação por meio eletrônico e por edital – Interação eletrônica em processos digitais – RFB, Regime aduaneiros especiais – Repetro-Industrialização, Regimes aduaneiros especiais – Exportação Temporária – Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, Regimes aduaneiros especiais – Admissão temporária – Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, Regimes aduaneiros especiais – Exportação Temporária, Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) – Apuração e recolhimento dos tributos, Repetro SPED – Tratamento Aduaneiro e Tributário – Bens sujeitos a aplicação, Regimes aduaneiros especiais – Admissão temporária – Admissão temporária para utilização econômica, Regimes aduaneiros especiais – Admissão temporária – Admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos, Regime aduaneiro especial – Entreposto aduaneiro – Bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural – Contratação por empresas sediadas no exterior, Regime Aduaneiro Especial – Importação de petróleo bruto e seus derivados – REPEX, REPETRO – Habilitação e a aplicação do Regime Especial, IRRF – Informe de Rendimentos Financeiros – Instituições Financeiras – Normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações financeiras, IRRF – Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Modelo e Normas Gerais, IRPJ – Fundos de Investimento Imobiliário, IRRF – Fundos de Investimento com Carteira em Debêntures, IRRF – Dos Fundos FIP, FIF FIP e FIEE/FIP-IE e de FIP-PD&I, IRRF/IRPJ – Fundos de Índice de Ações/Fundos de Investimento do FGTS, IRRF – Aplicações em Fundos de Investimento Regidos por Norma Geral, IRRF – Remessas ao Exterior – Juros de desconto de cambiais de exportação, dos relativos a créditos destinados ao financiamento de exportações e dos juros sobre o capital próprio, IRRF – Remessas ao Exterior – Despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga / direitos pela transferência de atleta profissional / serviços vinculados aos processos de avaliação da conformidade por país importador, IRRF – Remessas ao Exterior – Solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedades industriais/Juros de empréstimos contraídos em países que mantenham acordos com o Brasil/Juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais, IRRF – Remessas ao Exterior – Arrendamento mercantil de bens de capital e comissões e despesas na colocação, no exterior, de ações de companhias abertas, IRRF – Remessas ao Exterior – Comissões pagas por exportadores e operações de cobertura de riscos de variações, IRRF – Remessas ao Exterior – Despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros, IRRF – Remessas ao Exterior – Fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamento de embarcações ou aeronaves, IRRF – Ganhos de capital apurados no País por pessoa jurídica domiciliada no exterior, IRRF – Remessas ao Exterior – Remuneração de serviços técnicos, assistência técnica, administrativa e royalties e serviços em geral, IRRF – Serviços prestados entre pessoas jurídicas de direito privado, Simples Nacional – Procedimento simplificado de exportação, Simples Nacional – GFIP – Informações a serem declaradas, Simples Nacional – Regime de Tributação Unificada (RTU) – Importação – Paraguai, Simples Nacional – Aporte de Capital – Investidor Anjo – Tributação, Simples Nacional – Processo Administrativo Fiscal, Simples Nacional – Fiscalização e das Infrações e Penalidades, Simples Nacional – Processos Judiciais – Normas Gerais, Simples Nacional – MEI – Desenquadramento, Simples Nacional – Associativismo – Sociedade de Propósito Específico, Simples Nacional – Cálculo dos Tributos – Ultrapassagem de Limite ou Sublimites da Receita Bruta, Simples Nacional – Imunidade e Benefícios Fiscais – Regras Gerais, Simples Nacional – Retenções na fonte e Substituição tributária, Programa de Regularização Tributária – Simples Nacional – (Pert-SN), Simples Nacional – Parcelamento dos Débitos Tributários Apurados – Normas Gerais, Simples Nacional – Cálculo dos Tributos – Alíquotas, Simples Nacional – Segregação de Receitas, Simples Nacional – Cálculo dos Tributos Devidos – Base de Cálculo, Simples Nacional – Opção pelo Regime – Normas Gerais, Simples Nacional – Vedações ao ingresso no Regime, Simples Nacional – MEI – Declaração Anual Simplificada-, Simples Nacional – Restituição e Compensação de Tributos – Regras Gerais, Simples Nacional – MEI – Obrigações acessórias, Simples Nacional – Exportação – Tributação, Simples Nacional – Distribuição de lucros – Isenção do Imposto de Renda, Município de Rio de Janeiro – ISS – Alíquotas, Município do Rio de Janeiro – ISS – CEPOM – Envio das informações, Município do Rio de Janeiro – ISS – CEPOM – Regras Gerais, Município do Rio de Janeiro – ISS – Autônomos, Município do Rio de Janeiro – ISS – Prazos de Recolhimento, Município de São Paulo – ISS – Profissionais autônomos – Isenção, Município de São Paulo – ISS – Retenção na Fonte – Simples Nacional. 5º, Seção I, Resolução Sedest nº 002/2020, Art. A Autorização Ambiental para Enchimento de Reservatório e Testes de Comissionamento terá sua tramitação efetuada pelo sistema e-Protocolo. 12º - Item I, Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 009/2010, Art. Instrução Normativa IAT 07 - diretrizes para apresentação plano de controle ambiental simplificado - PCAS; - Modelo Procuração - Extinção de Sociedade Ltda Resolução SEMA nº 051, de 23 de outubro de 2009 - Dispõe sobre a dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental. Preço (UD) R$48,00. Comunicação de Extravio de Instrumento de Escrituração. Taxa Avulsa. Certidão Simplificada. 5º, Item VI, Portaria IAP nº 155/2013, Art. Sabia que remuneramos o seu conhecimento? - Plano de Controle Ambiental (PCA). 11º a 13º, Seção I, Remoção e/ou Substituição do SASC e/ou SAAC, Resolução Sedest nº 003/2020, Art. ... de forma fácil e simplificada - aqui. - Código de referência de aeródromos; ANEXO 3 1) Base de Distribuição de Combustíveis ou Estabelecimento de Distribuição de Combustíveis Líquidos: estabelecimento matriz ou filial onde exista instalação de armazenamento e de distribuição de combustíveis líquidos, contrato de cessão de espaço em instalação de armazenamento ou contrato de carregamento em ponto de entrega no produtor de derivados de petróleo ou de biocombustíveis; 2) Instalação de Sistema Retalhista (ISR): instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, e/ou óleo combustível, e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR); 3) Posto de Abastecimento (PA): instalação que possua equipamento e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas, cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados; 4) Posto Flutuante (PF): toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis que opera em local fixo e determinado; 5) Posto Revendedor (PR): Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis e equipamentos medidores. 4º e 5º, (prorrogável por no máximo igual período), Licença de Operação de Regularização (LOR). Portaria Interministerial nº 60 WebCertidão Negativa Unificada e Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. (DILA), Autorização ambiental para desmembramento (AA), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). § 3° Fica isenta do imposto a diferença existente entre o valor do imposto apurado com base na taxa cambial vigente no momento da ocorrência do fato gerador e o apurado com base na taxa cambial utilizada pela Secretaria da Receita Federal, para cálculo do imposto federal na importação de mercadorias ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada (Convênio ICMS 18/95). ANEXO 1 - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Trabalhe sem sair de casa. É necessário indicar, na elaboração dos estudos ambientais, qual versão TR foi utilizada. 9°, Item Il. , de 05 de novembro de 2020 - Dispõe sobre a realização da consulta livre, prévia e informada aos povos e Comunidades Tradicionais e a manifestação de outros órgãos afins, no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental Estadual. X. Relatório Ambiental Preliminar (RAP): estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar. 4º - Serviços WEB. 15 e Art. - Modelo da declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE). 1) Complexo eólico: conjunto de parques eólicos, 2) Parque eólico: conjunto de unidades aerogeradoras, Resolução SEDEST n° 07/2021, de 05 de Março de 2021 -  Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para licenciamento de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica, no âmbito do Estado do Paraná. WebOutros Documentos de Interesse da Empresa/Empresário. Anexos da Portaria IAP nº 187/13 (anexos apenas no corpo da portaria): ANEXO 1 - Requerimento de licenciamento ambiental; ANEXO 2 – Cadastro para unidades de Transbordo de resíduos sólidos Urbanos não perigosos (CTU); ANEXO 3 - Modelo de certidão do município quanto ao Uso e Ocupação do Solo; ANEXO 4 - Relatório anual de recebimento, movimentação e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, quantidades e tratamento/destinação final adotados; ANEXO 5 - Modelo para publicação de requerimento de licença em Jornal Local e Diário Oficial; ANEXO 6 – Plano de Controle Ambiental (PCA). Normas para Apresentação e Seleção de Propostas no Programa PIPE Normas vigentes a partir 01/10/2022. Resolução SEMA nº 03, de 12 de fevereiro de 2019 - Procedimentos para compensação ambiental em supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica. IV - Licença Ambiental Simplificada - LAS, que atesta a viabilidade ambiental, autoriza a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento por meio de cadastro eletrônico ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado - RAS. a) no caso de bens imóveis, com cópia da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada ou outro instrumento que determine a propriedade, cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em se tratando de imóvel urbano, ou cópia da última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural … -  Cadastro de Empreendimentos de Saneamento. 1º Entrar no site www.jucemat.mt.gov.br. Autenticar ... 12/12/2022 - 11:49. Dragagem de aprofundamento em águas interiores, desde que não altere o porte do empreendimento. CSA Conjuntos habitacionais: são aglomerados de residências ou habitações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), implantadas como condomínios ou loteamento. Se a atividade desenvolvida pelo seu empreendimento não estiver na lista abaixo, consulte as disposições gerais de licenciamento ambiental na Resolução CEMA nº 107/2020, Resolução SEMA nº 051/2009 ou entre em contato com equipe técnica do IAT do Escritório Regional da sua região. - Extração de areia e argila em cavas em ambiente de várzea; ANEXO IV - 4 Sentença de Decretação ou de Homologação de Separação Judicial. - Plano de Controle Ambiental (PCA); 1) Aterro sanitário: técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário; 2) Aterro sanitário de pequeno porte: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, até 20 toneladas por dia ou menos, em que, considerados os condicionantes físicos locais, a concepção do sistema possa ser simplificada, adequando os sistemas de proteção ambiental sem prejuízo da minimização dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública; 3) Aterro sanitário em valas: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, em escavação com profundidade limitada e largura variável, sem utilização de geomembrana ou sistemas de impermeabilização similares na lateral e no fundo; 4) Aterro sanitário em trincheiras: técnica de disposição no solo de resíduos sólidos urbanos, em escavação sem limitação de largura, com utilização de geomembrana ou sistemas de impermeabilização similares na lateral e no fundo. Quem pode emitir Cidadão e empresa. Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009 - Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse Social. - Diretrizes para apresentação de projeto técnico ambiental de maricultura. Agência Pará de Notícias; Resolução CONAMA 369, de 28 de março 2006 - Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP. Portaria IAT n° 208/2021, de 02/07/2021 - Estabelece um prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos documentos constantes do Art. Anexos da ANEXO 1 O que é. É a possibilidade de verificar a validade e a autenticidade de documentos de empresas. - Requerimento de licenciamento ambiental; ANEXO 2 Ressalta-se que atividades de Comércios e Serviços são definidas pela  Portaria IAP n° 26, de 09 de fevereiro de 2006 - Aprova e determina o cumprimento da Instrução Normativa IAP/DIRAM nº 003/2006, referentes as diretrizes para o licenciamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Condomínio de lotes: é o empreendimento caracterizado pelos terrenos em que partes são propriedades de uso exclusivo e partes que são propriedade comum dos condôminos. termo de referência da Portaria Sedest nº 032/2020: ANEXO 3 - Plano de Controle Ambiental (PCA); ANEXO 5 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Para realizar o pedido siga o caminho abaixo: Na home, clique em Requerimento Universal> Insira o usuário e senha do GOV.BR > CERTIDÕES > Certidão simplificada. IMOBILIZADO. Portaria IAP nº 69, de 28 de abril de 2015 - Adota e exige a metodologia desenvolvida por dias (2001) apresentada no anexo desta Portaria para definição da metragem da Área de Preservação Permanente para os empreendimentos de geração de energia elétrica. - Recomendações gerais, aplicadas a todos os empreendimentos minerários. II, Seção IV, Art. Grupo de Preços: SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL E DNRC. Emitir Certidão Negativa - Receita Estadual Regularizar dívida ativa protestada do Estado do Paraná Empresas. 5º, Item Vll, Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) ou Licença de Operação de Regularização (LOR), Portaria IAP nº 187/2013, Art. 10º, Resolução SEMA nº 046/2015, Cap. O que diz a lei. Devem ser anexados: o Memorial Descritivo da atividade com indicação do responsável pelo relatório, os meios de contato com o requerente (telefone, e-mail e endereço) e os arquivos shapefile e kmz do empreendimento, sendo que estes poderão ser compactados/zipados e inseridos na aba “anexos” do E-Protocolo Digital. ANEXO 1 - Plano de Controle Ambiental (PCA); ANEXO 4 Intervenções, ampliação ou alteração definitiva de empreendimentos já licenciados deverão atender os critérios da tabela descrita abaixo: Resolução SEMA nº 007, de 24 de março de 2017 - Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental de portos públicos e terminais públicos ou privados, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná. Certidão Simplificada. 1) Ciclo Completo (CC): sistema de produção com matrizes que produzem os leitões que permanecem na granja até atingirem o peso de serem levados para o abate; 2) Unidade Produtora de Leitão (UPL): sistema de produção de fluxo contínuo que contempla matrizes em fase de reprodução (preparação, gestação e lactação) de leitões nas fases de lactação e creche; 3) Unidade Produtora de Leitões Desmamados (UPD): sistema de produção de fluxo contínuo que contempla matrizes em fase de reprodução (preparação, gestação e lactação) de leitões nas fases de lactação; 4) Unidade de Recreia (UR): sistema de produção de fluxo contínuo ou em lotes que contempla suínos (machos ou fêmeas) para consumo ou reprodução da fase de creche até a fase de terminação; 5) Unidade de Terminação Wean to Finish: sistema de produção de fluxo contínuo ou em lotes; 6) Unidade de Terminação: sistema de produção de fluxo contínuo ou em lotes que contempla suínos (machos ou fêmeas) para consumo da fase de creche até ao abate; 7) Central de transbordo / relocacão (CRECHÁRIO) 21 a 70 dias de vida: empreendimento intermediário onde se faz o translado dos suínos na fase inicial de vida; 8) Central de transbordo / relocacão (TERMINAÇÃO) 119 a 196 dias de vida:  empreendimento intermediário onde se faz o translado dos suínos na fase final de vida; 9) Unidade Produtora de Sêmen (UPS): sistema de produção de fluxo contínuo que contempla suínos machos reprodutores para a produção comercial de sêmen. 15° e 17º, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (, Resolução Sedest n° 032/2020, Art. A Certidão Simplificada é um extrato de informações atualizadas, retiradas dos documentos arquivados na Junta Comercial. Pioneira entre as empresas públicas de tecnologia da informação, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar, é uma sociedade de economia mista de capital fechado, cujo maior acionista é o Estado do Paraná. Consultar cópias de documentos relacionados a multa de trânsito do Detran-PR Consultar débitos inscritos em dívida ativa pelo Detran - PR Consultar extrato de multas pagas Consultar indicação de condutor não identificado no auto de infração Consultar multas em rodovias estaduais ou … 5º, Item Vlll, Portaria IAP nº 155/2013, Art. WebPrazo. NÃO CUMULATIVIDADE. WebOutras informações Principais tipos de empresa: Empresário Individual (EI): pessoa física que exerce atividade empresária e efetua seu registro empresarial na Junta Comercial. II, Seção IV, Parágrafo único, Resolução SEMA nº 046/2015, Cap. 19º, Resolução SEMA nº 046/2015, Cap. (renovável uma única vez pelo mesmo período), Resolução SEMA nº 046/2015, Cap. WebSolicitar Certidão Simplificada de empresas ... 80020-180 - Curitiba - PR MAPA. Os termos de referência necessários aos licenciamentos ambientais dos empreendimentos serão disponibilizados pelo Instituto Água e Terra, por meio de requerimento formal e serão elaborados conforme cada caso específico. Resolução CEMA nº 072, de 22 de outubro de 2009 - Re-ratificação da Resolução CEMA nº 70/2009, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para Empreendimentos Industriais, haja vista revisão do texto de alguns dos artigos da referida norma. 65º *, Conforme Anexo IlI da Resolução CEMA nº 107/2020, Resolução CEMA nº 107/2020, Capitulo III, Seção IV, Art. II, Seção VI, Art. Autenticidade Certidão Entidade Social. Resolução Sedest nº 003/2020, Art. Outras informações Principais tipos de empresa: Empresário Individual (EI): pessoa física que exerce atividade empresária e efetua seu registro empresarial na Junta Comercial. 71º, Resolução CEMA nº 107/2020, Capitulo III, Seção V, Art. Resolução Sedest nº 051, de 20 de novembro de 2019 - Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental de Armazenadoras de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins, tais como Armazéns Gerais ou Centros de Distribuição, Armazenamento Comercial em distribuidores ou cooperativas e depósitos para uso final. Carta de Renúncia. 11°, Item I, Resolução SEMA nº 02/2009, Art.  - Formulário para cadastro de cemitérios; ANEXO 2 11°, Item Il, Resolução SEMA nº 02/2009, Art. Prazo WebPioneira entre as empresas públicas de tecnologia da informação, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar, é uma sociedade de economia mista de capital fechado, cujo maior acionista é o Estado do Paraná. 1) Base de charter: estruturas náuticas em que barcos de médio e grande porte são colocados para locação; 2) Empreendimento náutico: edificação ou conjunto de edificações utilizadas como apoio à atracação, embarque, desembarque e trânsito de pessoas, cargas ou produtos e embarcações, com instalações de apoio ou facilidades vinculadas, inclusive em terra, tais como: marina, garagem náutica, clube náutico, base de charter, entreposto de pesca e serviços, empreendimento aquícola e terminal pesqueiro; 3) Empreendimento aquícola: atividade econômica de produção de organismos aquáticos em condições controladas; 4) Estaleiro: local equipado para a construção, recuperação, consertos e manutenção de embarcações e seus equipamentos; 5) Garagem náutica: estrutura náutica que combina áreas para guarda de embarcações em terra ou sobre a água, cobertas ou não, e acessórios de acesso à água, podendo incluir oficina para manutenção e reparo de embarcações e seus equipamentos; 6) Marina: estrutura náutica composta por um conjunto de instalações planejadas para atender às necessidades da navegação de esporte e lazer, podendo possuir áreas de fundeio para guarda das embarcações, serviços de lavagem, venda de combustível e manutenção, além de hospedagem, esporte e lazer; 7) Terminal Portuário: instalações portuárias localizadas no final de uma linha de navegação regular. WebSolicitar Certidão Simplificada de empresas ... 80020-180 - Curitiba - PR MAPA. Nos licenciamentos solicitados por meio do SGA, tanto as taxas administrativas quanto as de análise de estudos serão calculadas pelo sistema que também emitirá as guias de recolhimento. II, Seção V, Art. 2º, Resolução SEMA nº 006/2017, Cap. Resolução SEMA nº 043/08: ANEXO 2 5º e 7º da Resolução Sedest nº 055/2019. IRPJ. 11º - Item III, Máximo 06 anos, contados a partir da emissão da LI, Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 009/2010, Art. ANEXO 3 Conforme resolução do Conselho de Administração, os valores dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná serão reajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de janeiro de 2019 a outubro de 2021, em 19,48%, e passarão a vigorar a partir de 01/01/2022. Tarifas de Água e Esgoto. Portaria IAP nº 187, de  27 de junho de 2013 - Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos. Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. A autenticação leva até dois dias úteis. III, Art. 7°), Maior que 10 MW e/ou uso de combustíveis maior que 10 t/dia, Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 009/2010, Art. 14º, Quadro I, Resolução CEMA nº 090/2013, Art. Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. 8º - Item IV e Art. Licença de Operação Simplificada de Regularização (LOSR), Resolução CEMA nº 70/2009, Art. 10º, Resolução SEMA nº 006/2017, Cap. Devem ser anexados: o Memorial Descritivo da atividade com indicação do responsável pelo relatório, os meios de contato com o requerente (telefone, e-mail e endereço) e os arquivos shapefile e kmz do empreendimento, sendo que estes poderão ser compactados/zipados e inseridos na aba “anexos” do E-Protocolo Digital. Resolução SEDEST nº 031, de 31 de maio de 2022 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos e de estruturas náuticas isoladas localizados nas margens e nas águas interiores e costeira do Estado do Paraná, estabelecendo condições, critérios e dá outras providências. SEBASTIÃO MOTA Secretário(a) Geral PRC2213901038 Nome Empresarial: IFAG - PR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA RLA Resolução SEMA nº 31 ANEXO 2B II, Seção VI, Art. Decreto n.º 92/2014 – Bicicletas e Motocicletas Dispõe sobre áreas e estacionamento de bicicletas e motocicletas em edifícios. Remunere seu Conhecimento. Resolução SEMA nº 02/2009, Art. A Certidão traz dados como: nome da empresa, CNPJ, endereço, capital social, atividade econômica, nome dos sócios, data e número de registro do último arquivamento, data de início das atividades e porte empresarial (Microempresa, Empresa …

Papos Para Conquistar Uma Amiga, Monumento Esculpido Na Rocha, Direção-geral De Educação, Coordenadas Geográficas, Calendario Liga Europa 2022/23, O Que São Pronomes Demonstrativos, Imóveis à Venda Em Curitiba, Ver Calendário Do Mes De Novembro De 2022, Rotating Camera For Events, Baixar Microsoft Edge Baixaki, Café Efeitos Negativos,

certidão simplificada pr