• Este instrumento é destinado a orientadores profissionais, orientadores educacionais, profissionais de gestão de pessoas, consultores de desenvolvimento de carreiras em organizações de trabalho, coaches de carreira e todos os profissionais engajados na tarefa de auxiliar pessoas a escolher e/ou planejar a carreira. 1. Para facilitar a sua escolha, disponibilizamos um modelo de plano de carreira para download grátis. Enter the email address you signed up with and we'll email you a reset link. O modelo pode ser salvo em word ou PDF, ou até mesmo ser usado em Excel. 63. f I Acarreira profissional e seus movimentos: revendo conceitos e formas de gestão em. $.' Autoconhecimento. Estado -Maior Conjunto Artigo 8.º, República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE. Artigo 1 Definições, CETAC.MEDIA. As profissões do futuro são carreiras em diferentes áreas sobre as quais há grandes expectativas de valorização para os próximos anos e décadas, gerando boas oportunidades profissionais para quem as escolhe. /Parent 2 0 R 4Ȼ���G�wA�U[=��A���! Q��$���_�(~�Zċ�/�_�$~��\�t?EO5���%�K��/�_?E��&�*~�1�1H�2B�����$�'�?I�I�O�������P#~��������$���H�O�������� c�'�'�?EB��ޤ�$�'�?I�I�O��������� ��'�'�?I�IzOY|���)�Sħz�GFR�I�?��[��ǪH�'�+%ţ�x����QR. Objecto. profissionais do magistério, reconhecidos no art. escolha/recolocação profissional, a geração de políticas e práticas de gestão nas empresas, voltadas para o público de TI, dentre outros. Possuir uma licenciatura em direito ou formação superior, com pelo menos, 5 anos de experiência profissional na administração pública, com boas informações. Âncoras de carreira são os princípios norteadores de uma trajetória profissional. 2.2.2.6.Promoção De acordo com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009 de 8 de Setembro, a promoção é a mudança para a classe ou categoria seguinte da respectiva carreira e opera-se para . /Resources << O Centro de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, também designado abreviadamente como, A 1 CNPJ 04.214.41910001-05 DECRETO N 3.091, DE 05 DE JANEIRO DE 2014. Possuir o nível de licenciatura, ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 e ter experiência de direcção ou chefia,pelo período mínimo de 3 anos, com bom desempenho. Biotecnologia. Carreira paralela: Os colaboradores que têm possibilidade de atingir cargos de liderança, seguem um . Algumas atitudes podem influenciar o processo, tornando-o mais simples e factível. Novas Faces da educação Superior no Brasil - reforma do Estado e mudança na produção. The analysis of the primary data, which were collected in the empirical research, from the Education and Work field theoretical production, from the educational legislation and from the theoretical and ideological discussions that penetrate the dispute for the last stage of basic education, allowed a deeper study about the relations of students with integrated professional education, its limits and potentials. É mais provável que você possa escolher a profissão que vai ter do que a carreira profissional que . �ñs(õw�Ìuñ7ÿ®m Além disso você pode ver a média salarial da sua profissão nos estados e as áreas onde ela é mais valorizada. stream Salvar Salvar Qualificador-Profissional-Funcao-Publica.pdf para ler mais tarde. A carreira no setor privado TAP Plano de Ensino item 5. Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente. Art. INTRODUÇÃO No atual cenário, entre alguns estudos de importância para as organizações, encontra-se o estudo sobre carreiras, a fim de compreender o comportamento do indivíduo dentro do 4. 15 0 obj Aprova o Regimento, Lei N. 391/2007 Wanderlândia 14 de Março de 2007. Como funciona . O Estado -Maior Conjunto (EMC) tem por missão assegurar o planeamento e o apoio necessários à decisão do CEMGFA. %PDF-1.6 %���� Ministério dos Transportes Decreto Lei 1/05 De 17 de Janeiro Convindo estabelecer as normas orgânicas e funcionais que se coadunam com as actuais exigências da organização do Ministério dos Transportes, REGULAMENTO DO CENTRO DE REFLEXÃO, ESTUDO, E DIFUSÃO DO DIREITO DE MACAU DA FUNDAÇÃO RUI CUNHA CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS Artigo 1º - Definição O Centro de Reflexão, Estudo, e Difusão do Direito, Lei Orgânica da Provedoria de Justiça Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto (alterado pelo Decreto Lei N.º15/98, de 29 de Janeiro) (alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de Junho) (alterado pelo, Centro de Ciências Matemáticas Campus Universitário da Penteada P 9000-390 Funchal Tel + 351 291 705181 /Fax+ 351 291 705189 ccm@uma.pt Regulamento do Centro de Ciências Matemáticas I Disposições gerais. Carreiras Profissionais: ovos Caminhos ara as elaes e rabalho? Na realidade, há uma infinidade de profissões que fazem parte da ampla, diversa e complexa indústria da moda. Engloba os conhecimentos específicos da área escolhida, os cursos, MBA, especializações, as rotinas de trabalho, as atividades extracurriculares, as promoções de cargos recebidas, os projetos construídos, os desafios enfrentados, ou seja, toda a experiência praticada ao longo da . Faço saber, y Câmara Municipal de Redondo CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE REDONDO REGIMENTO O DL 7/2003, de 15 de Janeiro, que prevê a constituição do Conselho Municipal de Educação, regulou as suas competências, LEI N. 1.022, DE 21 DE JANEIRO DE 1992 "Institui o Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e dá outras providências." O conceito de carreira profissional engloba os conhecimentos específicos da área escolhida, os cursos, graduações, MBA, especializações, as rotinas de trabalho, as atividades extracurriculares, as promoções de cargos recebidas, os projetos construídos, os desafios enfrentados, ou seja, toda a experiência praticada ao longo da vida profissional. Profissionais de Tecnologia da Informação. Conseguir uma vaga não é tarefa fácil. desenvolvimento da carreira: Critérios claros para a ascensão na carreira e desenvolvimento profissional, de acordo com o Estatuto e Orçamento da Universidade; Os critérios são os parâmetros que definem as progressões na carreira. REGULAMENTO DO CONSELHO FISCAL O presente instrumento regulamenta a composição, exercício da competência, deveres, funcionamento e serviços de apoio do Conselho Fiscal da Sonae SGPS, SA. Artigo 1º. endobj Dutra (1996) sugere que as pessoas devem refletir sobre suas carreiras em busca da identificação de oportunidades e de seu aproveitamento. Regime Geral das Carreiras (Versão PDF) Carreira Profissionais Saúde (Versão PDF) Carreira Notários (Versão PDF) Carrreira Auditores Câmara de Contas (Versão PDF) (Versão HTML) Regime Carreira Diplomática (Versão PDF) Carreira PCIC (Versão PDF) Profissão moda Guia das 55 carreiras com mais futuro no mundo da moda Ser estudante ou profissional de moda não significa ser, unicamente, um desenhista. O conteúdo de trabalho consiste na descrição de funções e tarefas, rotineiras, periódicas ou ocasionais, os meios de trabalho utilizados, que o titular de uma carreira, categoria ou cargo deve executar, de acordo com as condições técnico-organizativas existentes. Regulamento. 5º O desenvolvimento do servidor na Carreira dos Profissionais de Nível Superior, Médio e Elementar ocorrerá mediante: I - Progressão Horizontal: passagem do servidor de uma Classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a . Possuir uma licenciatura e ter, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado; ou Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior de Administração Pública N1 ou equivalente, com, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção e chefia no aparelho do Estado; Alto sentido de responsabilidade, integridade e maturidade; GRUPO 1 Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Dirige o Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao Sida, na linha geral da política global definida pelo Governo; 21, 22 Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos e orçamentos das actividades do SE- CNCS no quadro da implementação das políticas definidas para o sector; Gere os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da instituição; Advoga para que o HIV/SIDA seja considerado matéria a constar de todo o exercício de planificação do desenvolvimento nacional e servir de referência para as instituições públicas nacionais no esboço de intervenções nacionais relacionadas com o HIV/SIDA. ���� JFIF ` ` �� C CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE REDONDO REGIMENTO, O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Exemplo de Atribuições: Condições de Trabalho: Requisitos para preenchimento do cargo: b.1) -, Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Superior de Ciências Educativas, ESTATUTO ORGÂNICO DA AGÊNCIA PARA A PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO E EXPORTAÇÕES DE ANGOLA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS, COMITÉ ORGANIZADOR DOS CAMPEONATOS AFRICANOS DAS NAÇÕES DE ANDEBOL SENIORES MASCULINO E FEMININO MASCULINO COCAN/2008, REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DO AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO, Atribuições do órgão conforme a Lei nº 3.063, de 29 de maio de 2013: TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Download Free PDF View PDF. Um plano de carreira é um documento que guia os passos que os profissionais de uma empresa precisam dar para conseguirem seguir em direção aos cargos almejados. A associação tem a sua sede na Avenida Duque de Loulé, n.º 72 A, freguesia de Santo, Ministério das Pescas Decreto Executivo n.º 30/06 de 0 de Março Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de InfraEstruturas e Pesquisa de Mercados a que. A Comissão de Auditoria do Banco Espírito Santo (BES) (Comissão de Auditoria ou Comissão) é composta por um mínimo, REPÚBLICA DE ANGOLA COMITÉ ORGANIZADOR DO CAMPEONATO AFRICANO SÉNIOR MASCULINO AFROBASKET/2007 REGULAMENTO CAPITULO I (DISPOSIÇÕES GERAIS) ARTIGO 1º DENOMINAÇÃO O Comité Organizador do Campeonato Africano. São Paulo - O portal Na Prática, da Fundação Estudar, tem em seu acervo digital uma série de livros que podem ser baixados gratuitamente. PDF. Guia das Profissões Guia das Profissões Conheça o guia com todas as profissões existentes no Brasil e decida qual é a que mais combina com você. Grande parte deles é voltada para jovens que estão começando a carreira e, por isso, estão cheios de dúvidas sobre caminhos possíveis em suas áreas de atuação. Profissão moda Guia das 55 carreiras com mais futuro no mundo da moda Ser estudante ou profissional de moda não significa ser, unicamente, um desenhista. Download Free PDF View PDF. endobj Carreira portfólio: formada por atividades e competências diversificadas, permitindo ao indivíduo fazer várias coisas ao mesmo tempo. Related Papers. Modelo de análise. Concentre-se numa área do mercado, invista nela e especialize-se. É a partir desta encruzilhada que nos posicionamos para questionar não só a pertinência do conceito de carreira profissional, mas também as diferentes abordagens a partir das Clein; Toledo e Oliveira (2013) destacam que a empresa pode e deve oferecer cursos aos seus colaboradores, ou até mesmo subsidiar parcialmente os cursos que achar relevantes para a tarefa ou ao negócio da empresa. Criação do GAZEDA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO ORGÂNICO Decreto nº 75/2007 de 24 de Dezembro Decreto n.º 75/2007 de 24 de Dezembro Com vista a garantir uma gestão efectiva e efi caz das Zonas Económicas Especiais, 8226 Diário da República, ª série N.º 215 8 de Novembro de 2007 da Madeira os Drs. Such conditions are necessary for the class production and for the rescue of its historical leading role. Download Free PDF. <> a complexidade da carreira (C7 ao C12), requerendo para ascensão pós-doutorado e experiência profissional crescente na área de atuação. Revista abt 2013 artigo p 62. Busque o curso . 5. GRUPO 1 Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado Conteúdo de Trabalho Dirige, orienta, coordena e controla as actividades do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE); Garante ao Antigo Presidente da República e a outros dirigentes superiores do Estado um apoio integrado e harmonizado no desempenho das suas atribuições; Elabora os programas e planos anuais ou plurianuais de actividades do GADE, bem como os respectivos relatórios de execução; Assegura a representação do GADE e suas ligações externas; Coordena a elaboração, execução e controle do plano e orçamento das actividades do GADE; Gere e administra os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do GADE; Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente. Os requisitos de qualificação são constituídos pelos conhecimentos específicos de formação técnico-profissional e/ou académica mínima exigível e pela experiência profissional que o funcionário deve possuir para realizar as funções e tarefas constantes no conteúdo de trabalho, com a qualidade e eficiência requeridas, constituindo critérios uniformes para a sua avaliação profissional em caso de admissão ou promoção. Os princípios de planeamento, ESTATUTOS CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJECTIVOS Art. 3. N o 43, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. A carreira é do profissional, que deve assumir a responsabilidade por seu desenvolvimento e evolução em parceria com a empresa. A disciplina "Planejamento de Carreira e Sucesso Profissional" se propõe a orientar o estudante a planejar a sua vida. 7 Justiça. carreiras profissionais e funÇÕes ... 33 4.1. Uma ótima forma para contribuir pelo desenvolvimento de carreira dos colaboradores é por meio da capacitação e treinamentos. endobj Definição. "A extensão e o alargamento do espaço de ensino aprendizagem na educação superior". Separamos 5 modelos de carreira que podem ser usados na sua empresa: Carreira horizontal: Este modelo não conta com a possibilidade de ascensão no nível hierárquico. Download Free PDF. " • (provérbio chinês). endstream Além disso, a carreira no setor público também pode ser vinculada ao desenvolvimento de competências gerenciais, de modo a contribuir para a qualificação de servidores para o exercício de cargos de gestão a partir de programas de formação de gestores públicos. Agronomia. O sucesso na carreira era medido pelo nível que o funcionário . endobj Derivada do latim via carraria, a palavra carreira significa curso, trajetória; profissão ou percurso profissional; esfera de atividade pessoal. Bookmark. 5 0 obj >> ao sucesso profissional e a um nível de qualidade de vida e contentamento maiores que os experimentados na carreira tradicional. Senac Editoras -2012 Sala dos Professores Educador, Esforço e 'vocação': a produção das disposições para o sucesso escolar entre os alunos da Escola Técnica Federal de São Paulo, Semana Nacional de Ciência e Tecnologia no Brasil: avanços e desafios, Novas Faces da Educação Superior no Brasil, Dissertacao Politicas para o ensino aprendizagem de PLE PL2, EDUCAÇÃO E PRÁTICA EMPREENDEDORA Uma coletânea de experiências e reflexões, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR LITORAL DANIELE BARA NASCIMENTO A IMPORTÂNCIA DA LÍNGUA INGLESA PARA O MERCADO DE TRABALHO E A QUESTÃO SOCIAL NA PERCEPÇÃO DOS ALUNOS DE PARANAGUÁ MATINHOS 2011, Seu futuro em Administração - Leandro Vieira, A revolução empreendedora global para um mundo mais horizontal Capítulo 1, Licoes praticas para voce desenvolver admiracao e capital ainda na graduacao marcos strider, DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO Manual do Aluno, Professores de Ingles da Escola Publica: investigando suas identidades numa rede de conflitos, O ENSINO DE EMPREENDEDORISMO COM FUNDAMENTO NA TEORIA EFFECTUATION, As incubadoras como ambientes de aprendizagem do empreendedorismo, As incubadoras como instrumento effectual de aprendizagem do empreendedorismo, no Ensino Superior Docência Reeexões e Relatos de Experiências, COSTA-RENDERS, Elizabete Cristina. 1 República de Moçambique Ministério da Função Pública Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no aparelho do Estado, 2 Ficha Técnica Título: Propriedade: Editor: Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no aparelho do Estado Ministério da Função Pública Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO) Arranjo Gráfico: CEDIMO Impressão: Tiragem: Livraria Escolar Editora - Maputo exemplares Maputo, 2010, 3 ÍNDICE Qualificadores de Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário-Geral do Tribunal Administrativo...19 Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social...20 Director de Gabinete do Primeiro-Ministro...21 Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA...21 Secretário Executivo da Academia de Ciências de Moçambique...23 Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado...24 Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado...24 Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público...25 Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa...25 Juíz-Presidente de Tribunal Fiscal...26 Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro...27 Procurador Provincial-Chefe...27 Contador Geral no Tribunal Administrativo...28 Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo...29 Secretário Permanente Provincial...30 Procurador Provincial-Chefe de Secção...31 Director-Geral na Assembleia da República...32 Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação...32 Assessor do Primeiro-Ministro...33 Assessor de Antigo Presidente da República...33 Assessor do Presidente da Assembleia da República...34 Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo...34 Assessor Parlamentar...35 Assessor do Procurador-Geral da República...35 Inspector Chefe do Ministério Público...36 Conselheiro do Presidente da Assembleia da República...36 Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo...37 Assessor de Ministro...37 Assessor do Secretário de Estado...38 Assessor de Juíz Conselheiro...38 Director Geral...39 Director Nacional...39 Secretário Municipal...40 Director de Instituto Nacional...40 Director de Gabinete no Tribunal Supremo...41 Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública...41 Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública...42 Inspector Geral...42 III, 4 Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável...43 Director de Divisão na Assembleia da República...43 Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República...44 Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República...44 Director da Biblioteca Nacional de Moçambique...45 Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa...45 Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna...47 Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República...48 Assessor do Vice-Procurador-Geral da República...49 Assessor do Vice-Presidente da Assembleia da República...49 Secretário Particular do Primeiro Ministro...50 Inspector-Chefe Adjunto do Ministério Público...50 Director do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro...50 Director da Avaliação Externa no Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior...51 Director da Acreditação, Normação e Estatísticas no Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior...52 Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior...52 Chefe de Secção Académica na Academia de Ciências de Moçambique...53 Director Geral do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica...54 Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional...54 Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique...55 Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo...56 Director de Administração e Gestão da Escola Superior de Jornalismo...57 Administrador Judicial...57 Procurador Distrital Chefe...58 Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público...59 Director Adjunto de Instituto Nacional...60 Director Nacional Adjunto...60 Director Regional de Ciência e Tecnologia...60 Inspector Geral Adjunto...61 Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República...62 Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique...62 Director Adjunto do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro...63 Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo...64 Secretário de Secção Académica na Academia de Ciências de Moçambique...64 Director de Investigação e Formação no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica...65 Director de Produção e Serviços no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica...66 Director de Planificação na Administração Nacional de Estradas...67 Director de Projectos na Administração Nacional de Estradas...68 Director de Manutenção na Administração Nacional de Estradas...68 Director de Administração e Finanças na Administração Nacional de Estradas...69 Secretário Judicial...70 Secretário Judicial no Tribunal Fiscal...71 IV, 5 Administrador Judicial Adjunto...71 Procurador Distrital-Chefe de Secção...72 Chefe de Secção Provincial do Ministério Público...72 Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público...73 Escrivão Chefe do Tribunal Aduaneiro...73 Escrivão Chefe do Tribunal Fiscal...75 Assessor de Governador Provincial Assistente...77 Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia...77 Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo...78 Director de Serviço Municipal...78 Director Provincial...79 Administrador Distrital...80 Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo...81 Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior...83 Delegado Regional...83 Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo...84 Director de Instituto Médio de Formação de Professores...85 Director de Instituto Médio Técnico-Profissional...86 Director da Cadeia Central...87 Director dos Serviços Centrais...88 Inspector Superior...88 Director de Cadeia Provincial...89 Director de Penitenciária...89 Director de Centro de Reclusão Feminino...90 Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo...91 Director de Conservatória de 1ª classe...91 Director de Cartório Notarial de 1ª classe...92 Director de Repartição Central do Registo Criminal...92 Chefe do Gabinete do Secretário Geral da Assembleia da República...93 Director Executivo de Balcão de Atendimento Único...93 Director de Delegação Provincial do Secretariado Geral da Assembleia da República...94 Administrador de Parque Nacional...95 Administrador de Reserva Nacional...96 Contador Verificador Chefe...97 Chefe de Repartição de Finanças de 1ª...98 Juíz Privativo das Execuções Fiscais...99 Director do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique Chefe de Gabinete de Antigo Presidente da República Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico-Profissional Chefe de Departamento Central V, 6 Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico-Profissional Chefe do Gabinete Jurídico no Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental Curador-Chefe dos Museus Chefe de Serviços de Licenciamento e Prestação de Serviços de Balcão de Atendimento Único Chefe de Secretaria Geral no Secretariado-Geral da Assembleia da República Chefe do Centro de Informática no Secretariado-Geral da Assembleia da República Chefe do Gabinete de Imprensa no Secretariado-Geral da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário de Comissão no Secretariado-Geral da Assembleia da República Secretário de Gabinete Parlamentar no Secretariado-Geral da Assembleia da República Adjunto Chefe de Repartição de Finanças de 1ª Adjunto do Juiz Privativo das Execuções Fiscais Administrador no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica Secretário de Antigo Presidente da República Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo Secretário Permanente Distrital Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de nível B,C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Delegado Delegado Provincial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informção de Serviços Correccionais Inspector Administrativo Inspector Chefe Provincial Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director de Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe VI, 7 Director de Cartório Notarial de 2ª Classe Assistente Protocolar do Presidente da Assembleia da República Chefe de Serviços de Administração, Finanças e Recursos Humanos de Balcão de Atendimento Único Chefe de Serviços de Planeamento, Estatística e Cadastro de Balcão de Atendimento Único Chefe de Serviços de Informática de Balcão de Atendimento Único Chefe de Repartição de Finanças de 2ª Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Adjunto Chefe da Repartição de Finanças de 2ª Delegado Provincial Adjunto Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Chefe de Repartição de Finanças de 3ª Director Director de Escola Técnica Básica Inspector Técnico Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital Secretário Executivo de Conselho Provincial Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Delegado Distrital Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Oficina Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário de Governo Provincial Director de Cadeia Distrital Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director de Internato de Instituto Médio Técnico-Profissional Secretário de Relações Públicas Secretário Particular Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Director de Cartório Notarial de 3ª classe VII, 8 Assistente de Administrador de Distrito Chefe do Posto de Travessia Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Subdelegado Chefe de Gabinete de Presidente de Conselho Municipal das Cidades de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico-Profissional Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico-Profissional Chefe de Secretaria de Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe de Serviços Correccionais Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente de Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Secretário Executivo Chefe de Repartição Distrital Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director de Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Oficial de Protocolo Chefe de Turno de Migração Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria de Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Secção Provincial VIII, 9 Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe de Gabinete de Presidente de Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo Chefe de Secretaria de Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria de Escola Primária Completa Chefe de Secretaria de Escola Técnica Elementar Chefe de Secção Municipal Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1º Grau Qualificadores de Carreiras e Categorias Carreiras de Regime Geral Carreira de Especialista Carreira de Técnico Superior de Administração Pública N Carreira de Técnico Superior N Carreira de Técnico Superior de Administração Pública N Carreira de Técnico Superior N Carreira de Técnico Especializado Carreira de Técnico Profissional em Administração Pública Carreira de Técnico Profissional Carreira de Técnico Carreira de Assistente Técnico Carreira de Agente Técnico Carreira de Auxiliar Administrativo Carreira de Operário Carreira de Agente de Serviço Carreira de Auxiliar Carreiras Específicas Secretariado Geral da Assembleia da República Carreira de Especialista Parlamentar Carreira de Técnico Superior Legislativo N Carreira de Técnico Superior de Relações Públicas N Carreira de Técnico Superior Legislativo N Carreira de Técnico Superior de Relações Públicas N Carreira de Técnico Profissional de Relações Públicas Carreira de Técnico Profissional Legislativo IX, 10 Carreira de Técnico Legislativo Carreira de Técnico de Relações Públicas Ministério da Agricultura Carreira de Técnico Superior de Agro-pecuária N Carreira de Técnico Superior de Agro-pecuária N Carreira de Técnico Profissional de Agro-pecuária Carreira de Técnico Profissional de Planificação Agrária Carreira de Assistente Técnico de Agro-pecuária Carreira de Assistente Técnico de Planificação Agrária Carreira de Auxiliar Técnico de Agro-pecuária Carreira de Auxiliar de Agro-pecuária Ministério das Pescas Carreira de Técnico Superior das Pescas N Carreira de Técnico Superior das Pescas de N Carreira de Técnico Profissional das Pescas Carreira de Assistente Técnico das Pescas Carreira de Auxiliar Técnico das Pescas Ministério da Coordenação da Acção Social Carreira de Técnico Superior de Acção Social N Carreira de Técnico Superior de Educação de Infância N Carreira de Técnico Superior de Acção Social N Carreira de Técnico Superior de Educação de Infância N Carreira de Técnico Especializado de Acção Social Carreira de Técnico Especializado de Educação de Infância Carreira de Técnico Profissional de Acção Social Carreira de Técnico Profissional de Educação de Infância Carreira de Agente de Acção Social Carreira de Agente de Educação de Infância Carreira de Auxiliar Técnico de Acção Social Carreira de Auxiliar de Educação de Infância Ministério da Defesa Nacional Carreira de Técnico Superior de Defesa N Carreira de Técnico Superior de Defesa N Carreira de Técnico Profissional de Defesa Carreira de Técnico de Defesa Ministério da Justiça Carreira de Técnico Superior de Registo e Notariado N Carreira de Técnico Superior de Registo e Notariado N Carreira de Técnico Médio de Registo Criminal Carreira de Técnico Médio de Registo e Notariado Carreira de Assistente Técnico de Registo Criminal Carreira de Assistente Técnico de Registo e Notariado Carreira de Auxiliar Técnico de Registo Criminal X, 11 Ministério das Obras Públicas e Habitação Carreira de Técnico Superior de Obras Públicas N Carreira de Técnico Superior de Obras Públicas N Carreira de Técnico Profissional de Obras Públicas Carreira de Assistente Técnico de Obras Públicas Carreira de Auxiliar de Obras Públicas Ministério das Finanças Carreira de Técnico Superior Tributário N Carreira de Técnico Superior Tributário N Técnico Profissional Tributário Carreira de Técnico Tributário Carreira de Assistente Técnico Tributário Carreira de Auxilar Técnico Tributário Carreira de Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública Carreira de Assistente Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública Carreira de Auxiliar Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública Ministério dos Recursos Minerais Carreira de Técnico Superior de Recursos Minerais N Carreira de Técnico Superior de Recursos Minerais N Carreira de Técnico Profissional de Recursos Minerais Carreira de Assistente Técnico de Recursos Minerais Carreira de Auxiliar Técnico de Recursos Minerais Ministério do Turismo Carreira de Técnico Superior de Turismo N Carreira de Técnico Superior de Conservação Para Fins de Turismo N Carreira de Técnico Superior de Turismo N Carreira de Técnico Especializado de Turismo Carreira de Técnico Profissional de Turismo Carreira de Técnico Profissional de Conservação para Fins de Turismo Carreira de Assistente Técnico de Turismo Ministério da Indústria e Comércio Carreira de Técnico Superior da Indústria e Comércio N Carreira de Técnico Superior da Indústria e Comércio N Carreira de Técnico Profissional da Indústria e Comércio Carreira de Assistente Técnico da Indústria e Comércio Instituto Nacional de Estatística Carreira de Técnico Superior de Estatística N Carreira de Técnico Superior de Demografia N Carreira de Técnico Superior de Cartografia Censitária N Carreira de Técnico Superior de Estatística N Carreira de Técnico Superior de Demografia N Carreira de Técnico Superior de Cartografia Censitária N Carreira de Técnico Profissional em Cartografia Censitária Carreira de Técnico de Estatística XI, 12 Carreira de Técnico de Demografia Carreira de Assistente Técnico de Estatística Carreira de Assistente Técnico de Demografia Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira de Magistrado Aduaneiro Juiz Profissional Vogal Carreira de Magistrado Fiscal Juiz Profissional Vogal Carreira Diplomática Embaixador Ministro Plenipotenciário Ministro Conselheiro Conselheiro Primeiro Secretário Segundo Secretário Terceiro Secretário Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Consultor Médico de Saúde Pública Principal Médico de Saúde Pública Assistente Carreira de Médico Hospitalar Médico Hospitalar Consultor Médico Hospitalar Principal Médico Hospitalar Assistente Carreira de Médico Generalista Médico Generalista Consultor Médico Generalista Principal Médico Generalista Assistente Médico Generalista Interno de 1ª Médico Generalista Interno de 2ª Carreira de Investigação Científica Investigador Coordenador Investigador Principal Investigador Auxiliar Investigador Assistente Investigador Estagiário Carreira Técnica Superior do Tribunal Fiscal Escrivão Fiscal de 1ª Escrivão Fiscal de 2ª Carreira Técnica Superior do Tribunal Aduaneiro Escrivão de 1ª Escrivão de 2ª XII, 13 Carreira Técnica Média do Tribunal Fiscal Ajudante de Escrivão Fiscal de 1ª Ajudante de Escrivão Fiscal de 2ª Carreira Técnica Média do Tribunal Aduaneiro Escrivão Auxiliar de 1ª Escrivão - Auxiliar de 2ª Carreira Técnica Básica do Tribunal Fiscal Oficial de Diligências de 1ª Oficial de Diligências de 2ª Carreira Técnica Básica do Tribunal Aduaneiro Oficial de Diligências de 1ª Oficial de Diligências de 2ª Carreira de Assistente Judicial Fiscal Assistente Judicial Fiscal de 1ª Assistente Judicial Fiscal de 2ª Carreira de Assistente Judicial Aduaneiro Assistente Judicial de 1ª Assistente Judicial de 2ª Carreira de Guarda Judicial Fiscal Guarda Judicial Fiscal de 1ª Guarda Judicial Fiscal de 2ª Carreira de Guarda Judicial Aduaneiro Guarda Judicial de 1ª Guarda Judicial de 2ª Carreira de Auxiliar Judicial Fiscal Auxiliar Judicial Fiscal de 1ª Auxiliar Judicial Fiscal de 2ª Carreira de Auxiliar Judicial Aduaneiro Auxiliar Judicial de 1ª Auxiliar Judicial de 2ª Carreira de Oficial de Justiça Secretário Judicial Escrivão de Direito Provincial Ajudante de Escrivão de Direito Carreira de Escrivão Distrital Escrivão de Direito Distrital Carreira de Assistente de Oficial de Justiça Escriturário Judicial Provincial Oficial de Diligências Provincial Escriturário Judicial Distrital Oficial de Diligências Distrital Carreira Técnica dos Serviços Correccionais Supervisor dos Serviços Correccionais Oficial dos Serviços Correccionais XIII, 14 Aspirante a Oficial dos Serviços Correccionais Carreira de Assistente Técnico dos Serviços Correccionais Primeiro-Cabo dos Serviços Correccionais Segundo-Cabo dos Serviços Correccionais Guarda dos Serviços Correccionais Carreira de Analista no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique 303 Analista Principal Analista Assistente Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Carreira de Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N Carreira de Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N Carreira de Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N Carreira de Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N Carreira de Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação Carreira de Inspecção Superior Carreira de Inspecção Técnica Carreira de Auditoria Carreira de Especialista de Saúde Carreira de Técnico Superior de Saúde N Carreira de Técnico Superior de Saúde N Carreira de Técnico Especializado de Saúde Carreira de Técnico de Saúde Carreira de Assistente Técnico de Saúde Carreira de Auxiliar Técnico de Saúde Carreira de Especialista de Educação Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Docente N Carreira de Docente N Carreira de Docente N Carreira de Docente N Carreira de Docente N Carreira de Técnico Superior de Administração da Justiça no Ministério Público Carreira de Técnico de Administração da Justiça no Ministério Público Carreira Técnica Superior de Administração de Justiça na Magistratura Judicial Carreira Técnica de Administração de Justiça na Magistratura Judicial Carreira de Contador Verificador Superior Carreira de Contador Verificador Técnico Carreira de Superintendente dos Serviços Correccionais N Carreira de Adjunto Superintendente dos Serviços Correccionais N Carreira de Fiscal Superior de Áreas de Conservação para Fins de Turismo N XIV, 15 Carreira de Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo Carreira de Fiscal Básico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo Carreira de Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo Carreira de Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N Carreira de Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N Carreira de Técnico Profissional de Administração e Informação Financeira Carreira de Técnico Superior de Assistência Jurídica Carreira de Técnico de Assistência Jurídica XV, 17 NOTA DE APRESENTAÇÃO Para ti que me consultas: os qualificadores profissionais constituem um instrumento fundamental para o correcto enquadramento dos funcionários e agentes do Estado nas carreiras, categorias e funções em vigor no aparelho do Estado, de acordo com os requisitos exigíveis para o desempenho das suas actividades. Adqui-rindo capacidades emziguezague, emes-piral, osindivíduos têm que sedesenvol-ver tanto emprofundidade comoemam-plitude. imparcialidade. Pode optar por uma das seguintes: Procure ajuda de pessoas experientes, pesquise bem o mercado, siga exemplos de pessoas bem sucedidas principalmente na sua área de formação. LEI N. 108/91, DE 17 DE AGOSTO (LEI DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL) Com as alterações introduzidas pelas seguintes leis: Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro; Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto; Lei n.º 12/2003, REGULAMENTO GERAL DAS FACULDADES DA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA Artigo 1º Denominação 1. CAPÍTULO I Das disposições gerais, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE. The EPTNM of polytechnic conception and integrated offer, therefore, interests while it supplies the demands of the young people, who need to insert themselves in the work world, and that contributes to the reveal of the social relations of which those workers-students take part. COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS 1.1. A carreira, naquele momento, representava uma forma de atender às demandas do setor industrial, e ao mesmo tempo buscar um trabalho que garantisse estabilidade, A Ministra Vitória Dias Diogo, 19 Qualificadores de Funções GRUPO 1 Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Conteúdo de Trabalho Assegura a realização dos trabalhos preparatórios do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado; Assegura a verificação das contas de gerência das entidades sujeitas ao controlo do Tribunal; Assegura o exame preparatório dos actos a submeter à fiscalização prévia; Assegura, nos termos da lei de processo do Tribunal, a emissão da declaração de conformidade relativamente aos actos sujeitos à fiscalização prévia; Assegura a realização de auditorias e demais acções de controlo que forem determinadas pelo Tribunal; Assegura a instrução dos processos da competência do Tribunal; Assegura as funções de natureza consultiva e de estudo e investigação científico-técnica para apoio do Tribunal Administrativo nas áreas conexas com as suas atribuições, nomeadamente em matéria jurídica, económica, financeira, informática e documental; Assegura a organização e funcionamento permanente e regular dos serviços; Garante a administração adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros do Tribunal; Coordena as actividades de preparação do Plenário, do Conselho Consultivo e do Cofre do Tribunal; Corresponde-se com entidades públicas e privadas quanto a assuntos da sua competência e, em caso de urgência, assim por ordem e em nome do Presidente; Submete a despacho do Presidente do Tribunal os assuntos da competência deste; Apresenta ao Procurador-Geral da República nota de distribuição dos Processos do Plenário do Tribunal, bem como ao Director Nacional de Impostos e Auditoria e Director Nacional das Alfândegas, na sua qualidade de representante do Ministério Público nas rspectivas áreas de competências; Apõe o Visto nas contas das receitas e despachos do Cofre do Tribunal; Assiste às sessões do Plenário do Tribunal e assegura a elaboração das respectivas actas pelo Secretário Judicial que for designado; Subscreve os termos de posse dos funcionários; Assegura a distribuição de processos e demais documentos nos termos das leis processuais; Passa e entrega ao Ministério Público as certidões que por ele forem pedidas para o desempenho das suas obrigações quantomà fiscalização dos direitos e legítimos interesses do Estado; Providencia sobre o encerramento do livro de ponto de entrada e saída de funcionários; Guarda o selo branco do Tribunal e fiscaliza o seu uso; 19, 20 Assegura o apoio técnico e administrativo das acções às acções de cooperação no âmbito dos organismos internacionais de que o Tribunal seja membro e, bem assim, no âmbito da cooperação bilateral com instituições congêneres estrangeiras; Desempenha as demais funções previstas por lei ou por decisão do Presidente do Tribunal. >> �T��� ~����S A obra fornece uma amplitude de uso de técnicas e instrumentos para a área de orientação profissional e de carreira. Altera na integra o texto da Lei nº. 100% (1) 100% acharam este documento útil (1 voto) 102 visualizações 344 páginas. We start from the hypothesis that, in spite of its border line in the historical period of productive forces development which were marked by the capitalism, the EPTNM of an integrated supply and polytechnic conception and which curriculum is organized from culture, science, technology and work, plays an important role in the satisfaction of socioeconomic insertion of young workers. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei nº 8/2003 Havendo necessidade de se rever o quadro legal dos órgãos do Estado visando estabelecer, no prosseguimento da construção de uma administração pública para o desenvolvimento, Secretaria de Estado do Sector Empresarial Público Decreto-Lei nº 7/07 de 2 de Maio Tendo em conta a história económica do nosso País após a independência, a propriedade pública ainda ocupa um lugar muito. /MediaBox [0 0 612 792] PLANEJAMENTO PROFISSIONAL O Planejamento de Carreira ou Planejamento Profissional deve servir como orientação para chegar até onde se almeja estar no futuro. Este trabalho ressaltou a gestão de carreiras em uma percepção histórica e evolutiva. Um guia para a sua carreira. GRUPO 1 Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Assegura a organização e funcionamento regular dos serviços; Coordena as actividades de preparação das sessões do Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS) e da sua Comissão Permanente; Assiste ás sessões do CSCS e garante a produção das actas; Garante a execução das deliberações do Conselho; Despacha expediente corrente do Conselho; Corrresponde com entidades públicas sobre assuntos da sua competênciae, em caso de urgência, assina por ordem do Presidente a correspondência deste; Assegura a organização e actualização dos processos individuais, cadastro e registo biográfico dos membros do Conselho; Prepara projectos e orçamentos do Conselho; Prepara os termos de início de funções dos membros e dos funcionários do Conselho; Desempenha as demais funções conferidas por lei ou por determinação do Presidente do CSCS. Ter conhecimento profundo da orgânica, funcionamento e competências do Tribunal Administrativo nas áreas do contencioso administrativo, fiscal, aduaneiro e contas, em todas as suas formações, bem como dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros de 1.ª instância; Dominar a legislação geral e específica dos vários sectores do Tribunal Administrativo designadamente quanto à técnica processual, recursos humanos, planificação orçamental e patrimonial; Possuir a categoria de Juíz de Direito, ou ter a licenciatura em Direito com, pelo menos, três anos de prática forense, ou de Secretário Judicial, com mais de cinco anos de serviço, em qualquer tribunal, e classificação de serviço não inferior a Bom. A gestão de carreiras oferece, de um lado, "estímulo e instrumentaliza as pessoas para pensar . Carreira profissional é o desenvolvimento e progressão profissional ao longo da vida de um indivíduo. x^XËnÕ0İç+²L×õøíîÚ´EJiÓt…Xt‰.Zø>†b�Ä¿ğxƾi.Ğ4�Ñ•F~$gÎx�Üûê¾:ª½¨Wõğ®â5şŞWœyï€fPkí™qµUšyQwÕë¦nßÔÃYu. Missão Garantir a justiça administrativa, fiscal e aduaneira ao cidadão. Lei N. 391/2007 Wanderlândia 14 de Março de 2007. habilidades e competências necessárias ao sucesso na carreira acadêmica, profissional e na . Qual o valor de um bom empregado para a organização? Secretariado do Conselho de Ministros Decreto Lei n.º 8/01 de 31 de Agosto Diário da República I Série N.º 40, 31 de Agosto de 001 Considerando que o estatuto orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE Decreto-Lei 34/2012 Orgânica dos Serviços de Apoio dos Tribunais Os Serviços de Apoio dos Tribunais destinam-se a assegurar os serviços administrativos do Tribunal, Ministério da Educação Decreto Lei n.º 7/03 de 17 de Junho Diário da República, I Série nº47 17.06.2003 Considerando as últimas alterações verificadas na denominação dos organismos de administração central, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO REGULAMENTO INTERNO DAS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DA REPÚBLICA DE ANGOLA NO ESTRANGEIRO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (Natureza) As representações são órgãos de execução, ESTATUTOS DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA Artigo 1.º Natureza Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, adiante designados por SASULisboa, são uma pessoa coletiva de direito, Sistema Político Administração de Macau pelas suas Gentes e Alto Grau de Autonomia A 20 de Dezembro de 1999 Macau passa a Região Administrativa Especial da República Popular da China, sendo simultaneamente, Ministério da Ciência e Tecnologia Conselho de Ministros DECRETO nº.../07 de... de... Considerando que as aplicações pacíficas de energia atómica assumem cada vez mais um papel significativo no desenvolvimento, Ministério do Comércio Decreto Executivo nº /07 De 03 de Setembro Convindo regulamentar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Comércio; Nestes termos, ao abrigo, ESTATUTOS Artigo 1.º Denominação e sede 1. endstream 2. Noticias sobre Carreira e Empregos, Testes, Orientação e Dicas para a sua vida profissional. Uma carreira engloba cargos e empresas em que você trabalhou, os conhecimentos que você acumulou e as competências e habilidades que você foi desenvolvendo para crescer profissionalmente. /F1 8 0 R ARTIGO, REGULAMENTO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REDITUS - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ARTIGO 1.º (Âmbito e Aplicabilidade) 1. 4 0 obj Desse modo, ter um modelo pronto e ir adaptando conforme as necessidades existentes é uma ótima opção. PDF | A interação entre organizações e indivíduos pela concepção da carreira profissional apresenta duas perspectivas: a do indivíduo e seus atributos e . GRUPO 1 Secretário Executivo da Academia de Ciências de Moçambique Auxilia o Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, na gestão do Conselho Directivo; Coordena a administração e execução funcional das actividades da Academia; Executa as decisões do Conselho Directivo da Academia; Dá andamento às resoluções dos órgãos académicos e das secções da Academia; Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos de actividades e orçamentos da Academia, bem como a observância das normas de gestão; Promove a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção das instalações da Academia e no tratamento da informação classificada; Legaliza certidões ou extractos documentais solicitados à Academia; Garante a elaboração e actualização do inventário de todos os bens da Academia, de acordo com as normas em vigor; Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade; Cumpre e faz cumprir o Regulamento da Academia e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública; Assegura a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades; Prepara, por instrução do Presidente da Academia, a agenda das sessões plenárias da Academia e garante a elaboração das respectivas actas e/ou sínteses; Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Academia, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos definidos; Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Academia. Na realidade, há uma infinidade de profissões que fazem parte da ampla, diversa e complexa indústria da moda. The students at Federal inherit from their families an initial cultural capital that has a high academic income, mainly because it is associated with another heritage--the mythological narrative of family past. Identificação. O canal que você conhece e Confia! 119-130), PAULA CALEFFI NEUZA CHAVES GABRIEL CHALITA GUSTAVO CERBASI LEYLA NASCIMENTO MAX GEHRINGER ILONA BECSKEHÁZY WILLIAM DOUGLAS ARMANDO CLEMENTE MARÍLIA DE SANT'ANNA FARIA, Licoes de carreira para administradores livro. 1 - O Núcleo de Medicina Interna dos Hospitais Distritais, também designado abreviadamente por N. M. I. H. D., é uma Associação sem fins lucrativos, 4.8.2011 Jornal Oficial da União Europeia C 229/1 II (Comunicações) COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA PARLAMENTO EUROPEU Regulamento da Conferência dos Órgãos Especializados. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CARTA DE SERVIÇO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO I. Identificação da Instituição Tribunal Administrativo II. This empirical study was developed in two distinct phases: the first one, which had a quantitative and exploratory feature, contemplated more than four thousand students of different offers of high school and professional education of eighteen institutions; the second one, of qualitative aspect, contemplated four classes of students that were in the fourth year of integrated high school. x��W�n�F��;�l����[l�T�������ʔ*�"��Ӣ/[�P�Oљ�H���!P Hq���o��žܬ�eI�.�2]��ݓ�hQ�>F��wY4Oכ�p�Y��#N�8цƆ$LP /��#k����~$�ƣkЭ�����r�+��zg��qL���I����)��^�Al����q��V����P��p�Ep�aą�6i���s)�n�~ '2 O�D�pb�ԧ�c�b�-�S���my $���6�D�1h��?��ߡ << Um pensamento útil • " Há três coisas que nunca voltam atrás. 2. Os avanços tecnológicos e as novas profissões apresentan-se como um grande desafio, sobretudo aos ingressantes, que, diante de tantas opções, alimentam grandes dúvidas. Inicialmente esta palavra designava "estrada para carros", foi só a partir do século XIX que esta palavra passou a significar o caminho da vida profissional de uma determinada pessoa. carreira profissional. PERCENTAGEM DE POPULAÇÃO COM 18 ANOS E MAIS POR PROVÍNCIA.pdf; IV Recenseamento Geral da População e Habitação, 2017 - Indicadores Sócio-demográficos Moçambique; Estatísticas. stream Este livro apresenta um O conceito de gestão de carreiras está relacionado a um conjunto de práticas que tem como objetivo estruturar o percurso profissional de um indivíduo. A trajetória é um percurso que se inicia com a entrada na vida ativa se prolonga até ao emprego atual. Devem ser de entendimento geral, amplamente divulgados e adequados às necessidades da Unidade/Órgão. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO I Objecto ARTIGO.º (Objecto) O presente regulamento define a composição e o regime jurídico do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas. Falar em carreira profissional quase sempre remete à jornada de uma pessoa em seu (s) trabalho (s) — e pode sim ser considerado exatamente isso. This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. Não acho essa frase brilhante apenas pelo seu teor patriótico e pela sua fortíssima mensagem -aliás muito propícia no atual momento que vivemos no nosso país -contra aquilo que parece ter se tornado um hábito internacionalmente difundido, o de jogar a responsabilidade pelo sucesso de um povo e de cada indivíduo dentro de uma sociedade sobre as costas dos seus respectivos governos. The main goal of this thesis is to explain the position of a reputable public high school in São Paulo, the Escola Técnica Federal, and the production of the dispositions that support the academic success of its students. 第 三 章 執 行 預 算 第 135/2005 號 行 政 長 官 批 示. Não Aplicável. CAPÍTULO III Estado -Maior Conjunto Artigo 8.º Missão e atribuições 1. Possuir pelo menos licenciatura em Direito; e Ser Procurador da República de 1ª. Definir os pontos fortes, assim, identificando suas habilidades e utilizando as Número 44. %���� O grupo salarial indica a posição, na tabela salarial, em que se enquadra cada carreira ou função, de acordo com a complexidade do trabalho. teórico foi estruturado nos seguintes tópicos: Carreira e Desenvolvimento Profissional, Plano e Administração de Carreira e Universidades Corporativas. profissional. Passos para planejar sua carreira de sucesso. GRUPO 3 Contador Geral no Tribunal Administrativo Conteúdo de Trabalho Supervisa os trabalhos de natureza técnica relativos ao exame e à análise, conferência, apuramento e liquidação das contas submetidas ao controlo do Tribunal; Supervisa os trabalhos de natureza técnica relativos ao exame e análise dos processos submetidos ao Visto ; Procede à distribuição pelos seus subalternos dos processos de contas, bem como dos processos de Visto, considerando quaisquer especialidades e complexidades dos mesmos; 28, Regulamento do Conselho de Administração da Assembleia da República publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 11 de 8 de Janeiro de 1991 Conselho de Administração O Conselho de Administração, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR LESTE GOVERNO Decreto N. 2/ 2003 De 23 de Julho Estatuto Orgânico do Ministério da Administração Estatal O Decreto Lei N 7/ 2003 relativo à remodelação da estrutura orgânica, REGULAMENTO DA COMISSÃO DE AUDITORIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRESA-SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ARTIGO 1º - COMPOSIÇÃO 1. Academia.edu uses cookies to personalize content, tailor ads and improve the user experience. 1 Estado de Direito. Esse é um processo que deve ser pensado a longo prazo. O RH pode ajudar no desenvolvimento da inteligência emocional oferecendo suporte para feedbacks para entender o que pode ser feito para contribuir nesse processo. <>/XObject<>/ProcSet[/PDF/Text/ImageB/ImageC/ImageI] >>/MediaBox[ 0 0 595.32 842.04] /Contents 4 0 R/Group<>/Tabs/S/StructParents 0>> By using our site, you agree to our collection of information through the use of cookies. 334/2002, de 20 de Dezembro de 2002, que cria o Conselho Municipal de Educação e da outras providencias. GRUPO 3 Procurador Provincial-Chefe Representar o Procurador-Geral da República na respectiva Província; Dirigir a Procuradoria da República da sua área de jurisdição; Cumprir e fazer cumprir as ordens e directivas do Procurador-Geral da República; Proceder a uma correcta distribuição de trabalho entre os Procuradores e velar pela sua execução dentro do prazo; Propor ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público a colocação ou transferência de Magistrados, junto das Secções dos tribunais da sua jurisdição; Apresentar relatório anual ao Conselho Coordenador da Procuradoria-Geral da República sobre as actividades da Procuradoria e do Ministério Público, desenvolvidas na sua área de jurisdição; Conferir posse aos oficiais de justiça e funcionários afectos na sua área de jurisdição; Garantir o bom relacionamento ao nível da respectiva Província, trocando informações com o Governo Provincial, as Forças de Defesa e Segurança e os Tribunais; 27, 28 Participar na definição das estratégias de prevenção e combate a criminalidade, na respectiva Província, juntamente com os demais órgãos de manutenção da lei, ordem, segurança e tranquilidade pública, mantendo a Procuradoria-Geral da República informada sobre a situação, causas e tendências de evolução da criminalidade; Dar a conhecer ao Procurador-Geral da República os pareceres jurídicos emitidos sobre questões que lhe hajam sido submetidas pelos órgãos de Estado e instituições estatais da respectiva Província; Controlar a gestão do património e orçamento adstrito à Procuradoria da Província; Controlar a gestão dos funcionários da carreira do regime geral, no que se refere a licenças, dispensas e procedimento disciplinares; Autorizar as dispensas e deslocações de Magistrados e Oficiais de Justiça dentro da sua área de jurisdição; Representar o Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Província; Avocar processos distribuídos ao Procurador Provincial subordinado, quando constate alguma irregularidade ou haja reclamação e, bem como, outros processos em fase de instrução preparatória; Garantir que os procuradores provinciais participem nas sessões de discussão e julgamento; Anular as decisões dos procuradores provinciais que lhe estejam subordinados, sem prejuízo destes recorrerem da anulação ao Procurador-Geral da República, nos termos da lei; Homologar, decorrido o prazo legal para a reclamação, as decisões dos procuradores provinciais, relativas ao encerramento do processo por falta de indícios que justifiquem o prosseguimento do procedimento criminal; Inspeccionar as condições de reclusão nos estabelecimentos prisionais e outros similares e exercer o controlo da legalidade; Aplicar as penas de advertência, repreensão pública e multa; Exercer as demais funções previstas na lei.
Como Ver A Senha Do Gmail No Celular, Celpe-bras Exames Anteriores, Relatório De Aluno Com Dificuldade De Aprendizagem, Este Dispositivo Não Pode Ser Iniciado Cod10 Usb, Fontes Do Direito Internacional Econômico, Obsolescência Sinonimo, Trabalhei 5 Dias Quanto Vou Receber, Corretora De Investimentos, Nome Dos Jogadores Do Brasil 2022, Prefeitura De São Paulo Iptu,