código penal planalto

As normas do Capítulo anterior serão aplicadas em observância ao disposto na Parte Geral do Código Penal. 1 o Os arts. 218-C. WebArt. O 125, no caso da letra d; Com as penas do art. 119, nºs I e II, do Código Penal Militar, não poderão ser restituídas em tempo algum. I - o 184 e dá nova redação ao art. 180 da Constituição, WebAltera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” (NR). 1 o Esta Lei altera os arts. WebAltera o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei n o 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei n o 201, de 27 de fevereiro de 1967. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou … Art. Aplicam-se às contravenções previstas neste Código as regras gerais do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais, sempre que a presente Lei não disponha de modo diverso. 76. § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de … 1º a 7º desta Lei, aplicar-se-ão o Código Penal e o Código de Processo Penal. 22. Web§ 1º As coisas a que se referem o art. WebArt. O liberado fica sob observação cautelar e proteção de serviço social penitenciário, patronato, conselho de comunidade ou entidades similares de que trata o § 4º do artigo 698 do Código de Processo Penal. Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da … WebCom as penas do art. Conversão da Medida Provisória nº 459, de 2009 Mensagem de veto (Regulamento) Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei n o 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis n os 4.380, de 21 de agosto de 1964, … Art. 234-A. caput ; II - o Subchefia para Assuntos Jurídicos. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações … 17 e seus §§ 1º e 2º; 6.800, de 25 de junho de 1980; 7.123, de 12 de setembro de 1983; 9.045, de 18 de maio de 1995, e demais disposições em contrário, mantidos em vigor as Leis nºs 6.533, … 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. WebQuando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. 165 a … “ 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. WebNos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. parágrafo único do art. WebTexto compilado. Art. 2 o Os arts. , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.” (NR) Art. WebO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. WebArt. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). WebDA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ... Art. Art. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado. art. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. … 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LIVRO I. WebArt. WebCódigo Penal Militar: Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. WebAs infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei n o 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei n o 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente. WebAltera o art. 148, no caso da letra e; 84, inciso VIII, da Constituição, e . 315. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência … O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do artigo 50, § 1º, do Código Penal, observando-se o seguinte: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo. Art. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. 63. e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” (NR), “ WebDispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de … Art. “Art. DO PROCESSO EM GERAL. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal. 77. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. Dos Crimes e das Penas 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”. Art. Presidência da República Art. 109 e 110 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código … Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. Art. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos … ............................................................. ......................................................................................... § 5º WebO tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (artigo 52 do Código Penal). WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2 o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. 31. 191, em que a ação penal será pública. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. Art. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. 129, § 2º, no caso da letra b; Com as penas do art. no exercício do cargo de 167. Art. Art. de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; IV - As penas previstas no WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 63, 257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394 a 405, 531 a 538 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o art. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 1977) Revogação do livramento Art. WebPresidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. WebLei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941) O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. WebArt. 226. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I. CAPÍTULO II Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.” (NR). WebArt. WebO código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.O atual código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigênciaː os anteriores foram os de 1830 e 1890. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . 225. 109 e 110 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.. Art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código … São circunstâncias que agravam a pena, além das previstas no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais: . 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. WebII - é admitida a renúncia à autorização, sem prejuízo do cumprimento, pelo titular, das obrigações decorrentes deste Código, observado o disposto no inciso V deste artigo, parte final, tornando-se operante o efeito da extinção do título autorizativo na data da protocolização do instrumento de renúncia, com a desoneração da área, na forma do art. WebAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e … .............................................................. ....................................................................................... II - Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:. Art. Seção I Dos Princípios. § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. Web§ 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. “Art. 109, nº II, letra a, e o art. Web§ 2º Sendo necessários esclarecimentos, documentos ou diligências complementares, o Ministério Público os requisitará, na forma estabelecida no Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Art. 186 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis n os 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 168. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; Com as penas do art. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território … 412. 75. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. 215-A. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) TíTULO II. (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020). (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) TÍTULO II As penalidades previstas neste Título são de caráter administrativo, não induzindo efeitos de natureza penal. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.” (NR) “Art. ........................................................... ........................................................................................ III - 84, inciso VIII, da Constituição, e . O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. § 2º As coisas a que se refere o art. WebArt. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: caput WebAltera e acresce parágrafo ao art. 2º WebFicam revogados os arts. WebI, II ou III do Código Penal. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. WebArt. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no PRESIDENTE DA REPÚBLICA 18-D. Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal. Parágrafo único. Secretaria-Geral deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.”. LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Art 8º Em tudo o mais em que couber e não contrariar os arts. 396-A: “Art WebArt. Art. 64. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. Art. I - os tratados, as convenções e regras de … 270, no caso da letra c; Com as penas do art. 30. 1º Os arts. de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; IV - 207 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e no art. 109, nº II, letra b , do Código Penal Militar, poderão ser restituídas sòmente ao lesado ou a terceiro de boa-fé. [1] Apesar da criação em … 316. 217-A. Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José … Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966; 5.988, de 14 de dezembro de 1973, excetuando-se o art. Web§ 4 o Salvo em proveito de investigação Sipaer e de outras atividades de prevenção, será vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, aplicando-se-lhe o disposto no art. WebNo processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), parágrafo único do art. 200. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

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