2 - Cabe às equipas educativas e aos docentes que as constituem, no quadro da sua especialidade, definir as dinâmicas de trabalho pedagógico adequadas, tendo por referência as especificidades da turma ou grupo de alunos. WebAngola. Matrizes curriculares-base do ensino básico. 3 - No 1.º ciclo, a matriz curricular-base inscreve as componentes de Cidadania e Desenvolvimento e de Tecnologias de Informação e Comunicação como componentes de integração curricular transversal potenciada pela dimensão globalizante do ensino, constituindo esta última componente uma área de natureza instrumental, de suporte às aprendizagens a desenvolver. WebA Escola Superior de Saúde do Instituto Piaget de Viseu vai organizar um seminário com o tema “Fisioterapia aplicada a condições ortopédicas e traumatológicas (FACOT) – da teoria à prática”, como componente curricular da UC FACOT. WebPágina inicial da Universidade de Aveiro. Elaboração do Currículo. i Índice 2 - Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente, comprometam o desenvolvimento das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade, decidindo ainda sobre as vantagens, no caso do 1.º ciclo, de o aluno acompanhar o seu grupo ou turma. 2 - A reorientação do percurso formativo dos alunos é realizada pelas escolas, de acordo com as orientações gerais do membro do Governo responsável pela área da educação. 7 - O funcionamento de cursos de nível básico e secundário, previstos no presente decreto-lei, depende de parecer favorável dos serviços da área governativa da educação com competências no âmbito da definição das redes nacionais de ofertas educativas e formativas. Não nos responsabilizamos por leitura do Diário da República correspondente. 1 - A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico geral assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino. c) 2024/2025, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade. 1 - O currículo dos ensinos básico e secundário integra planos curriculares, que apresentam o conjunto de componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas e unidades de formação de curta duração, a lecionar por ano de escolaridade, ciclo e nível de ensino ou formação, inscritos nas matrizes curriculares-base constantes dos anexos i a viii ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante. NNE – Nor-nordeste ENE – És-nordeste NNO – Nor-nordeste ONO – Oés-nordeste SSE –Su-sudeste OSO – Oés-Sudeste SSO – Su-Sudeste 2 Rosa-dos-ventos Pontos cardeais: Norte Sul Este Oeste Pontos colaterais: Pontos intermédios: NE – … Web4 Resolução: Seja P a medida do perímetro de um círculo e r a medida do seu raio. 0000002323 00000 n 2 - Com vista a atingir aquela finalidade, e sem prejuízo da autonomia e flexibilidade exercida pela escola, à conceção do currículo subjazem os seguintes princípios: a) Acesso ao currículo por todos os alunos num quadro de igualdade de oportunidades, assente no reconhecimento de que todos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo em todas as áreas de estudos; b) Coerência e sequencialidade das aprendizagens; c) Possibilidade de reorientação do percurso escolar dos alunos nos ciclos e níveis de ensino em que existam diversas ofertas educativas e formativas; d) Assunção dos projetos e atividades desenvolvidos na comunidade escolar como parte integrante do currículo; e) Possibilidade de adoção, pelos alunos do ensino secundário, de um percurso formativo próprio, através da construção de um plano de estudos alinhado com os seus interesses; f) Enriquecimento do currículo com a dinamização da componente de Oferta Complementar, através da criação de novas disciplinas no ensino básico; g) Dinamização de momentos de apoio à aprendizagem dos alunos; h) Acesso a diversos domínios da educação artística; i) Oferta a todos os alunos da componente de Cidadania e Desenvolvimento; j) Acesso à oferta da disciplina de Português Língua não Materna a alunos cuja língua materna não é o Português, bem como de Português Língua Segunda para alunos surdos; k) Promoção de aprendizagens no âmbito da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação; l) A oferta de Atividades de Enriquecimento Curricular no ensino básico, com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, a regulamentar, designadamente quanto ao seu âmbito, por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. Preparação para o Exame Nacional Geografia A 10 / 11 Ano Hugo Neves 2. WebA REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO SECUNDÁRIO GERALEM TIMOR-LESTE. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5, a avaliação sumativa realiza-se no final de cada período letivo e dá origem, no final do ano letivo, a uma tomada de decisão: a) No ensino básico geral e nos cursos artísticos especializados do ensino básico, sobre a transição e a aprovação, respetivamente, para o ano e ciclo de escolaridade subsequente, sobre a conclusão do nível básico de educação ou a reorientação do percurso educativo dos alunos, bem como sobre a progressão nas disciplinas da componente de formação artística; b) Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados do ensino secundário, sobre a aprovação em cada disciplina, a progressão nas disciplinas não terminais, a transição para o ano de escolaridade subsequente ou a reorientação do percurso educativo dos alunos, e a conclusão do nível secundário de educação. 0000005944 00000 n Webgeral@eseq.pt PLANO CURRICULAR ‐ ENSINO SECUNDÁRIO DL n.º 55/2018, de 6 de julho Matriz Curricular 2018/19 Formação Disciplinas Carga horária semanal (x 50 min.) Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho - Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa. Prioridades e opções curriculares estruturantes. WebA receção aos alunos do 5º de escolaridade terá lugar com a presença de um pai/mãe ou encarregado de educação e do 6.º ao 9º ano de escolaridade terá lugar sem a presença de pais ou encarregados de educação.Posteriormente serão marcadas as reuniões com os encarregados de educação. WebRecondução da Diretora do Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela . 1º Fica instituída a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). É neste enquadramento que no presente decreto-lei se desafiam as escolas, conferindo-lhes autonomia para, em diálogo com os alunos, as famílias e com a comunidade, poderem: i) Dispor de maior flexibilidade na gestão curricular, com vista à dinamização de trabalho interdisciplinar, de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as Aprendizagens Essenciais; ii) Implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, enquanto área de trabalho presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, com vista ao exercício da cidadania ativa, de participação democrática, em contextos interculturais de partilha e colaboração e de confronto de ideias sobre matérias da atualidade; iii) Fomentar nos alunos o desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar; iv) Adotar diferentes formas de organização do trabalho escolar, designadamente através da constituição de equipas educativas que permitam rentabilizar o trabalho docente e centrá-lo nos alunos; v) Apostar na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas; vi) Reforçar as dinâmicas de avaliação das aprendizagens centrando-as na diversidade de instrumentos que permitem um maior conhecimento da eficácia do trabalho realizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas aprendizagens dos alunos; vii) Conferir aos alunos do ensino secundário a possibilidade de adoção de um percurso formativo próprio através de permuta e substituição de disciplinas, no respeito pelas componentes específica e científica de cada curso. Nesta incerteza quanto ao futuro, onde se vislumbra uma miríade de novas oportunidades para o desenvolvimento humano, é necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar os saberes estabelecidos, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente e resolver problemas complexos. 1 - O planeamento curricular é suportado pelo conhecimento específico da comunidade em que a escola se insere, tendo como finalidade a adequação e contextualização do currículo ao projeto educativo da escola e às características dos alunos. w��0�yh��=�.���`�,���'7㹙~������Ƕ@BH �(���EN�@������xN]%�s�җ�s[É�����D���Ϧ1?�=kJ2>���k�D��A�̠�C|�K1�t7���'Θ�^��r��� ��GEi�{�/�ʙ@� �i]�:�W�a�n�_]������+���~�?���t=�℡�ee�id*�p�X a�>V�A������ʙNj�r�*Ǩ�4v`��Oadʖ������t��u~����뿷-���(). 10º Ano 11º Ano 12º Ano Geral Português 4 (2+1+1) 4 (2+1+1) 4+1 (2+2+1) 101 A Educação é valorizada e assumida como competência do Estado, na Constituição da RDTL, responsabilizando-se aquele pela criação de um sistema público de ensino básico universal, obrigatório e gratuito. 2 - A carga horária das componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base constitui um valor de referência, a gerir por cada escola, através da redistribuição dos tempos fixados nas matrizes, fundamentada na necessidade de encontrar as respostas pedagogicamente adequadas ao contexto da sua comunidade educativa. Impresso Seguro Escolar; ... As inscrições para as provas e … Webprograma de ES nos ensinos básico e secundário. 0000004472 00000 n Porém, os dados disponíveis mostram que aqueles objetivos não estão, ainda, plenamente atingidos, na medida em que nem todos os alunos veem garantido o direito à aprendizagem e ao sucesso educativo. 1 - O planeamento curricular ao nível da escola e da turma, concretizando os pressupostos do projeto educativo: a) Constitui uma apropriação contextualizada do currículo, adequada à consecução das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos alunos; b) Regista as opções relativas ao planeamento, à realização e à avaliação do ensino e das aprendizagens. 2 - É, ainda, facultada aos alunos do ensino secundário dos cursos regulados pelo presente decreto-lei a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior, na qualidade de alunos autopropostos, nos termos do Regulamento das provas de avaliação externa e das … 1º) CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE . BM - Banco Mundial CPEP – Ciclo Preparatório do Ensino Primário Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares e altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro. https://dre.tretas.org/dre/3393140.dre.pdf . 6 - As regras e os procedimentos relativos à avaliação nas diversas ofertas educativas e formativas são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. 5 - Pela emissão das certidões, prevista no número anterior, é devido um montante a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, que constitui receita própria da escola. WebA Universidade de Évora é uma instituição de Ensino Superior pública, situada no eixo Lisboa-Badajoz, com ensino transversal e investigação científica multidisciplinar. 2022-06 - Desafios Linguísticos - Resultados: 2021-12 - Orquestra de Afetos - Boas Festas: Turmas, ulamento Geral de Proteção de Dados (RGPT), Lista ordenada - Grupo 600 (Artes Visuais) - H25, INFO: Pré-Escolar e 1º Ano do 1º Ciclo - Complemento de matrícula/Documentos a apresentar, Info Horários AEC: Núcleos/Projetos/Desporto Escolar, 2022-05-11 - Concurso BOM PORTUGUÊS - Participantes e Resultados Finais, 2022-02 - 1º Encontro de Judo Escolar - 2022, 2022-01 - Jogos Juvenis Escolares - Corta-mato concelhio: resultados, 2021-12 - Christmas Exhibition - Exposição de Natal, 2020/2021 Orquestra de Afetos - Separar e Reciclar, Festas de Natal do Agrupamento Miguel Torga - 2001/2019, 2017-09-21 Festa Comemorativa dos 25 Anos da Escola MT, Serão os professores a decidir se a greve também afecta as avaliações, Presença de alunos carenciados nos exames nacionais caiu para metade, O ensino politécnico em debate e a retórica da homogeneização do sistema, Há cada vez mais professores em greve por todo o país, garante sindicato, Salwa Castelo-Branco, a “senhora Etnomusicologia”: “Ainda tenho uma missão a cumprir”, Álvaro Vasconcelos: “A mentalidade de silenciar os crimes do colonialismo manteve-se até hoje”, Cambridge vai devolver 116 bronzes do Benim, mas o gesto de restituir não é óbvio para todos, Andreia Garcia será curadora do Pavilhão de Portugal na Bienal de Arquitectura de Veneza, Adriano Pedrosa, director do Museu de Arte de São Paulo, nomeado curador da Bienal de Veneza 2024. trailer << /Size 214 /Info 193 0 R /Root 196 0 R /Prev 434124 /ID[<26bf14d1e643dd1a0f84d8e20d76d3c0><83b2e9dbec84f38efd7663330988105e>] >> startxref 0 %%EOF 196 0 obj << /Type /Catalog /Pages 187 0 R /Metadata 194 0 R /PageLabels 185 0 R >> endobj 212 0 obj << /S 1378 /L 1479 /Filter /FlateDecode /Length 213 0 R >> stream 3 - O previsto no número anterior não se aplica ao 1.º ano de escolaridade. Web21 3. 1 aplicáveis quando criadas pela escola no âmbito da Oferta Complementar.2 aplicáveis quando criadas pela escola no âmbito do Complemento à Educação Artística ou da Oferta Complementar. Novas Aprendizagens Essenciais de Matemática. 4 - As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens, realizadas quer no âmbito da avaliação interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, quer no âmbito da avaliação externa, com a intervenção de avaliadores externos ou da responsabilidade dos serviços ou organismos da área governativa da Educação, prosseguem, de acordo com as suas finalidades, os seguintes objetivos: a) Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do sucesso escolar; b) Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo; 5 - Sem prejuízo das especificidades que distinguem os processos de avaliação interna e externa das aprendizagens, no que respeita ao desempenho dos alunos e ao desenvolvimento do currículo, a análise dos dados recolhidos deve valorizar leituras de complementaridade, de modo a potenciar a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. 3 - Além do projeto educativo, que consagra as opções estruturantes de natureza curricular, as escolas podem adotar outros instrumentos de planeamento curricular. 10, IV) WebBioquímico [nota 1] (contração de bio e químico= químico da vida, químico-biologista) é o profissional que faz uso intenso dos conceitos e tecnologias das ciências químicas e bioquímicas para manipular processos químicos dos seres vivos e biomoléculas e assim produzir produtos, processos e serviços em diferentes ramos e contextos: científico, … WebAprendizagens Essenciais - Ensino Básico As Aprendizagens Essenciais (AE) referentes ao Ensino Básico são homologadas pelo Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho . Ministério da Educação e Cultura Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Professores de Educação Especial. Uma escola inclusiva, promotora de melhores aprendizagens para todos os alunos e a operacionalização do perfil de competências que se pretende que os mesmos desenvolvam, para o exercício de uma cidadania ativa e informada ao longo da vida, implicam que seja dada às escolas autonomia para um desenvolvimento curricular adequado a contextos específicos e às necessidades dos seus alunos. http://www.dge.mec.pt/portugues-lingua-nao-materna, Cidadania e Desenvolvimento PDF. … 1 - Os documentos curriculares inscrevem as aprendizagens a desenvolver pelos alunos, nas diversas componentes de currículo, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação de curta duração. WebImplementar a reestruturação curricular do ensino secundário geral em Timor-Leste: construindo qualidade / coord. 3 - A componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento, integrando as matrizes de todas as ofertas educativas e formativas: a) Constitui-se como uma área de trabalho transversal, de articulação disciplinar, com abordagem de natureza interdisciplinar; b) Mobiliza os contributos de diferentes componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação de curta duração, com vista ao cruzamento dos respetivos conteúdos com os temas da estratégia de educação para a cidadania da escola, através do desenvolvimento e concretização de projetos pelos alunos de cada turma. 2 - A equipa de acompanhamento a que se refere o artigo 33.º pode integrar elementos a designar pelos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 3 - Na concretização de domínios de autonomia curricular, prevista na alínea a) do número anterior, não fica prejudicada a existência das disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base. O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Acesso a provas finais e exames finais nacionais. de Sistemas Inform. 6 - A avaliação dos alunos nos cursos profissionais integra a prova de aptidão profissional. (a que se referem o n.º 1 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 13.º). WebA Direção-Geral de Educação (DGE), tendo por base as orientações da Direção ... Currículo dos Ensinos Básico e Secundário - Autonomia e Flexibilidade Curricular. Sabemos que P = 2.π.r 2.π é uma constante diferente de zero, então 2.π = c (constante), Logo P = c.r Pela definição de proporcionalidade directa, P e r são directamente proporcionais e 2.π é a 4 - A escola decide a forma como implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento no ensino secundário, podendo, entre outras opções, adotar: b) A prática de coadjuvação, no âmbito de uma disciplina; c) O funcionamento em justaposição com outra disciplina; d) A abordagem, no âmbito das diferentes disciplinas da matriz, dos temas e projetos, sob coordenação de um dos professores da turma ou grupo de alunos. 5 - Do disposto nos números anteriores não pode resultar um aumento de pessoal docente. 2 - Na concretização do previsto do número anterior, as escolas devem promover o envolvimento dos alunos. 4 - Na ação educativa deve ainda ser assegurado o envolvimento dos alunos, com enfoque na intervenção cívica, privilegiando a livre iniciativa, a autonomia, a responsabilidade e o respeito pela diversidade humana e cultural. WebSão abrangidos pelo serviço de transportes escolares os alunos residentes no Concelho e que frequentam o Ensino Básico ou o Ensino Secundário oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições, quando a paragem de transporte público que serve a área da sua residência diste 3 Km dos … As escolas organizam os tempos letivos na unidade que considerem mais adequada. 6 - As matrizes curriculares-base contemplam, ainda, no ensino básico geral, a componente de Apoio ao Estudo, que se constitui: a) No 1.º ciclo, parte integrante da matriz, enquanto suporte às aprendizagens assente numa metodologia de integração de várias componentes de currículo, privilegiando a pesquisa, tratamento e seleção de informação; b) No 2.º ciclo, componente de apoio às aprendizagens cuja oferta é objeto de decisão da escola, bem como a sua organização, o tempo que lhe é destinado e as regras de frequência. 208, II, da Constituição Federal que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva universalização do ensino médio gratuito, a oferta da educação média de qualidade não pode prescindir de definições pedagógicas e administrativas fundamentais a uma … 2 - O presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, bem como ao ensino individual e doméstico. 5º) e "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados" para "coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país" … 4 - Os domínios de autonomia curricular têm por base os documentos curriculares das componentes de currículo, áreas disciplinares e disciplinas que lhes dão origem. Nos termos e para efeitos do disposto no ponto 2, do artigo 25.°, do Decreto-Lei n.° 75/2008, de 22 de abril (republicado pelo Decreto-Lei n.° 137/2012, de 2 de julho), o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Infias, Vizela, deliberou, em reunião realizada no dia 29 de … Na base da sua conceção, a equipa atendeu a: um conjunto de metas elencadas pelo governo, 2 - O ano letivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as atividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos. 6 - Os cursos que se inscrevem no número anterior são criados e regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional. WebA Constituição de 1934 dedica um capítulo inteiro ao tema, trazendo à União a responsabilidade de "traçar as diretrizes da educação nacional" (art. As Aprendizagens Essenciais (AE) referentes ao Ensino Básico são homologadas pelo Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho. As componentes do Ensino Secundário Geral: princípios, objec vos forma vos e orientações 23 4.1 Componente Geral 23 4.1.1 Caracterização global 24 4.1.2 Finalidades forma vas da Componente Geral 25 4.2 Componente “Ciências e Tecnologias” Em Angola, a escala de classificação utilizada no sistema de ensino é de 0 a 20 valores, igual à escala utilizada no ensino secundário e superior em Portugal. Em outubro de 2000, a Lei foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º 259/2000 de 17 de outubro, que estabeleceu que cada escola deveria integrar no seu projeto educativo uma componente de ES, a qual se deveria concretizar no plano de trabalho de cada turma. Web2022-12-01 - Contratação de Escola: — Lista ordenada - Grupo 600 (Artes Visuais) - H25 ANO LETIVO 2022/2023: — TEIP: Relatório 2021-2022 — Projeto Educativo de Agrupamento 2021-2025: "Desafiar a Vontade, Alcançar o Sucesso" — Plano Anual de Atividades 2022-2023 — Calendário Escolar: Doc / PDF / Despacho (com Provas) INFO: … 0000002559 00000 n 0000001999 00000 n %PDF-1.3 %���� 2 - Integram o leque de disciplinas objeto de permuta as que se constituem como oferta disciplinar da escola, dependentes do seu projeto educativo. O PPGCL concebe seu objeto de estudo - a … WebAo longo dos dez anos de vigência deste plano, conforme disposto no art. n㰴)3,m� hLfT2���!W�eU�tc2��1Ab�B��`��h�2�,Qc��?-�~�r���{���=��y�^ �rw� ���^8�A�������2��K�3��'�U§l�%�j 2_�$SWB �'�v�����K���U����U�ՁN�Y3@5V�D�v�����q�����E���+��,���ir���^�x���s�������/G�.��M]�Z2�-N��D��L�Ж��z�k��6���]C'5k�Z�:̖��R�s���Þ�����䫋[�љ0�O+{�;S�:��6�6�tL{�&�0��TΤ�����@"\�2���d;��Z�¸ �z�. Portal SAPO.PT: notícias de Portugal e do mundo, desporto, capas dos jornais, mail, são só o início. 1 - A avaliação interna das aprendizagens: a) Compreende, de acordo com a finalidade que preside à recolha de informação, as seguintes modalidades: b) Mobiliza técnicas, instrumentos e procedimentos diversificados e adequados. WebAprendizagens Essenciais - Ensino Secundário As Aprendizagens Essenciais (AE) referentes ao Ensino Secundário são homologadas pelo Despacho n.º 8476-A/2018 , de 31 de agosto. 2 - É, ainda, facultada aos alunos do ensino secundário dos cursos regulados pelo presente decreto-lei a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior, na qualidade de alunos autopropostos, nos termos do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, aprovado por despacho do membro do Governo da área da educação. Esta reforma constituiu um fator importante para o desenvolvimento do novo currículo no ensino secundário, tendo em vista a melhoria da estrutura dos programas de formação e a formação e qualificação dos professores. 2.3. 4 - Verificando-se a retenção, o instrumento de planeamento curricular relativo à turma em que o aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente deve prever as medidas multinível de acesso ao currículo, definindo as estratégias de ensino e aprendizagem e os recursos educativos adequados ao desenvolvimento pleno das aprendizagens. Releva. 3 - Com vista à organização do processo de avaliação externa, nomeadamente no que se refere à sua coordenação, planificação e execução, são constituídas equipas em cada região do território nacional, que integram o Júri Nacional de Exames. Na maioria dos colégios há 4 bimestres e o aluno precisa tirar no … Intervenção da Ministra da Cultura na atribuição da Medalha de Mérito Cultural a Maria do Céu Guerra, João Lourenço, Luis Miguel Cintra e, a título póstumo, Jorge Silva Melo 2 - As matrizes curriculares-base inscrevem a Educação Moral e Religiosa como componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa. WebConstando o tema em discussão neste artigo - dificuldades de aprendizagem e incapacidades - da formação na área educacional geral 4, e conhecendo-se o seu diminuto peso curricular 5 na formação do futuro professor, alguns dos coordenadores apontam, sobretudo em cursos de mestrado de ensino, para a mudança prioritária focada no … Para tal, considera-se fundamental que as principais decisões a nível curricular e pedagógico sejam tomadas pelas escolas e pelos professores. Webgeral@eseq.pt PLANO CURRICULAR ‐ ENSINO SECUNDÁRIO DL n.º 55/2018, de 6 de julho Matriz Curricular 2020/21 Formação Disciplinas Carga horária semanal (x 50 min.) 2 - O programa previsto no número anterior é objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social. Aprendizagens Essenciais - Ensino Secundário, Registo dos Clubes de Programação e Robótica 2022/2023, Oito candidatos disputam o cargo de Jovem Autarca, Candidatura a Selo Escola eTwinning 2023-2024, Selo de Segurança Digital (eSafety Label) 2022 - Escolas, Academia Digital para Pais - 3.ª edição | Registo do, Crianças e Jovens Refugiados – medidas educativas, Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, Projeto Partnerships for Science Education – PAFSE, Psicologia e Orientação em Contexto Escolar, Aprendizagens Essenciais - ano letivo de 2017/2018 - 10.º ano - Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. Nos documentos das AE, as menções efetuadas aos anos de escolaridade não prejudicam, no âmbito dos cursos profissionais, a organização e desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais ao longo do ciclo de formação. WebESTAGIO ADAPTADO COVID 19 - ESTAGIO CURRICULAR OBRGATÓRIO I - EDUCAÇÃO INFANTIL; Laboratorio DE Matematica E Fisica - Movimento Retilíneo Uniforme - MRU - Relatório - Unid 1; FICHAMENTO Documentos de Identidade, Tomaz Tadeu Silva; Questionário Unidade III; Estágio Curricular em Educação Física Ii Anos … Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Webdestinava-se à formação de professores para o ensino secundário, mas na prática se transformou em uma instituição de altos estudos, deixando de lado qualquer preocupação com o preparo didático-pedagógico. 3 - Pode ser conferida às escolas uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação curricular, pedagógica ou de outros domínios, como sejam percursos curriculares alternativos, cursos de dupla certificação, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. As referências constantes do presente diploma aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se feitas para os órgãos e estruturas com competência equivalente em cada estabelecimento de ensino particular e cooperativo e escolas profissionais públicas e privadas. 3 - Nas decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização do currículo são considerados: a) A consolidação, o aprofundamento e o enriquecimento das Aprendizagens Essenciais, com recurso aos demais documentos curriculares em vigor; b) O desenvolvimento das competências inscritas nos referenciais do CNQ, nos casos aplicáveis. a) O Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, de acordo com a calendarização de produção de efeitos fixada no artigo seguinte; b) Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual; 1 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir do ano letivo de: a) 2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade; b) 2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade; c) 2020/2021, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade; d) 2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade. WebAssim, através do presente “Plano Curricular do Ensino Secundário Geral “– de ora em diante designado por PCESG, pretende-se por um lado, garantir a continuidade do processo da Transformação Curricular do Ensino Básico, e por outro, assegurar uma melhor transição do Ensino Secundário Geral para o Superior ou para o sector laboral. 4 - Nos cursos profissionais, a avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a aprovação em cada disciplina, módulo ou UFCD, a progressão, ou a reorientação do percurso educativo dos alunos, e a conclusão do nível de educação e qualificação profissional correspondente, ocorrendo no final de cada módulo ou UFCD. 2 - A abordagem multinível e os seus níveis de intervenção são objeto do decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. 6 - A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos. 2 - A informação recolhida com finalidade formativa fundamenta a definição de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional, permitindo aos professores, aos alunos, aos pais e encarregados de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. Webgeral@eseq.pt PLANO CURRICULAR ‐ ENSINO SECUNDÁRIO DL n.º 55/2018, de 6 de julho Matriz Curricular 2021/22 Formação Disciplinas Carga horária semanal (x 50 min.) 0000003628 00000 n 5 - A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e permite obter informação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo, com o envolvimento dos alunos no processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o apoio às mesmas, em articulação com dispositivos de informação dirigidos aos pais e encarregados de educação. 1 - As matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas do ensino secundário são as constantes dos anexos vi a viii ao presente decreto-lei. ➣ Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho - Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa. ... Despacho nº8294-A/2016 de 24 de junho Documento PDF; Dec-Lei 17/2016 de 4 abril Documento PDF; Desp. Intervenção da Secretária de Estado da Defesa Nacional no seminário «Promoção da Igualdade de Género na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa» Final Plano de Melhorias 2021/2022; Plano Ação e Melhoria 2022-2023; ... Impresso Bolsa de Mérito (pdf) Candidatura ASE; Matrículas e Renovação de Matriculas 2022/23. 1 - No desenvolvimento do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, aos alunos do ensino secundário é garantida a possibilidade de adoção de um percurso formativo próprio através da permuta e da substituição de disciplinas. A apropriação plena da autonomia curricular, agora conferida, materializa-se, sempre, na possibilidade de gestão flexível das matrizes curriculares-base adequando-as às opções curriculares de cada escola. A realização de aprendizagens significativas e o desenvolvimento de competências mais complexas pressupõem tempo para a consolidação e uma gestão integrada do conhecimento, valorizando os saberes disciplinares, mas também o trabalho interdisciplinar, a diversificação de procedimentos e instrumentos de avaliação, a promoção de capacidades de pesquisa, relação, análise, o domínio de técnicas de exposição e argumentação, a capacidade de trabalhar cooperativamente e com autonomia. H��ToLez����+��͌�ꁅTmW܊Rm�B 3 - As regras e procedimentos relativos à permuta e à substituição de disciplinas, adotados na construção de um percurso formativo próprio, são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. Acompanhamento, monitorização e avaliação. 1 - O disposto no presente decreto-lei aplica-se às diversas ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por escolas. 2 - A conclusão do ensino secundário está dependente: a) Nos cursos científico-humanísticos, da realização de exames finais nacionais às disciplinas sujeitas a avaliação externa; b) Nos cursos artísticos especializados, da aprovação na prova de aptidão artística e, consoante a área artística, na formação em contexto de trabalho; c) Nos cursos profissionais, da aprovação na prova de aptidão profissional e na formação em contexto de trabalho. WebPágina Oficial do Governo de Portugal - República Portuguesa. 0000007003 00000 n 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, às turmas das escolas abrangidas pelo Despacho 5908/2017, de 5 de julho de 2017, são aplicáveis as disposições do presente decreto-lei nos termos seguintes: a) 2018/2019, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade; b) 2019/2020, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade; c) 2020/2021, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade. Matrizes curriculares-base do ensino secundário. y� ����� � 3 - O processo de monitorização e avaliação decorre num período de seis anos, promovendo-se a cada dois anos uma avaliação intercalar. COMPONENTE DE FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL: É no seguimento ► Educação Pré-escolar e 1º Ano do 1º Ciclo - Documentos: — 2022/2023 - Matrículas: Despacho n.º 4209-A/2022 - calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022/2023, — 2022/2023 - Comunicado "Matrículas na Educação Pré-Escolar e alunos do 1º ano do ensino básico", ► Info Horários AEC: Núcleos/Projetos/Desporto Escolar. 3 - Na concretização do previsto nas alíneas f) e h) do número anterior, as escolas recorrem à utilização de um conjunto de horas de crédito definidas no despacho previsto no n.º 3 do artigo 5.º. 5 - As opções estruturantes de natureza curricular são inscritas no projeto educativo. Ar culação do Ensino Secundário Geral com os ciclos de ensino anteriores 23 4. 1 - Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os elementos com competência no processo, designadamente professores, formadores, tutores e membros de júris, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário. WebEnsino Secundário Geral em Timor-Leste: apresentação e enquadramento. WebDo ponto de vista da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), publicada em 2017, documento que norteia o currículo dos sistemas de ensino, conforme definido na LDB em seu art. Foram ouvidos o Conselho Nacional de Educação, o Conselho das Escolas, a Associação Nacional de Escolas Profissionais, a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. 2 - Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. No entanto, disponibilizam-se neste espaço algumas propostas de referenciais curriculares que poderão ser utilizados pelas escolas e que foram objeto de aprovação pelo competente membro do Governo. WebEscola Básica 2,3 de Maxial – “Uma Aventura Literária 2022” Promovido pela editorial Caminho, o Concurso “Uma Aventura Literária”, tem contribuído para a promoção da leitura, no presente ano, premiou trabalhos nas modalidades de: Crítica Literária, Olimpíadas da História, Desenho, Teatro na Rádio, Recomendação de Leitura e Texto Original. 1 - À conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo dos ensinos básico e secundário, assente numa definição curricular comum nacional, presidem os seguintes princípios orientadores: a) Promoção da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem assente numa abordagem multinível, no reforço da intervenção curricular das escolas e no caráter formativo da avaliação, de modo que todos os alunos consigam adquirir os conhecimentos e desenvolver as competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; b) Concretização de um exercício efetivo de autonomia curricular, possibilitando às escolas a identificação de opções curriculares eficazes, adequadas ao contexto, enquadradas no projeto educativo e noutros instrumentos estruturantes da escola; c) Garantia de uma escola inclusiva, que promove a igualdade e a não discriminação, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade dos alunos, eliminando obstáculos e estereótipos no acesso ao currículo e às aprendizagens, assente numa abordagem multinível, que integra medidas universais, seletivas e adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão; d) Reconhecimento dos professores enquanto agentes principais do desenvolvimento do currículo, com um papel fundamental na sua avaliação, na reflexão sobre as opções a tomar, na sua exequibilidade e adequação aos contextos de cada comunidade escolar; e) Envolvimento dos alunos e encarregados de educação na identificação das opções curriculares da escola; f) Promoção de maior articulação entre os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário, assumindo uma gestão integrada, articulada e sequencialmente progressiva do currículo; g) Valorização da identidade do ensino secundário enquanto nível de ensino que oferece aos alunos diferentes vias que procuram responder aos seus interesses vocacionais, livres de estereótipos, e permitem a consecução da escolaridade obrigatória, a inserção no mundo do trabalho e o prosseguimento de estudos para todos; h) Mobilização dos agentes educativos para a promoção do sucesso educativo de todos os alunos, assente numa lógica de coautoria curricular e de responsabilidade partilhada; i) Valorização da gestão e lecionação interdisciplinar e articulada do currículo, designadamente através do desenvolvimento de projetos que aglutinem aprendizagens das diferentes disciplinas, planeados, realizados e avaliados pelo conjunto dos professores do conselho de turma ou do ano de escolaridade; j) Flexibilidade contextualizada na forma de organização dos alunos e do trabalho e na gestão do currículo, utilizando os métodos, as abordagens e os procedimentos que se revelem mais adequados para que todos os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; k) Conceção de um currículo integrador, que agregue todas as atividades e projetos da escola, assumindo-os como fonte de aprendizagem e de desenvolvimento de competências pelos alunos; l) Valorização dos percursos e progressos realizados por cada aluno como condição para o sucesso e concretização das suas potencialidades máximas; m) Assunção da importância da natureza transdisciplinar das aprendizagens, da mobilização de literacias diversas, de múltiplas competências, teóricas e práticas, promovendo o conhecimento científico, a curiosidade intelectual, o espírito crítico e interventivo, a criatividade e o trabalho colaborativo; n) Valorização da língua e da cultura portuguesas, enquanto veículos de identidade nacional; o) Valorização das línguas estrangeiras, enquanto veículos de identidade global e multicultural e de facilitação do acesso à informação e à tecnologia; p) Valorização da diversidade linguística dos alunos e da comunidade, enquanto expressão da identidade individual e coletiva; q) Assunção das artes, das ciências e tecnologias, do desporto e das humanidades como componentes estruturantes da matriz curricular das diversas ofertas educativas e formativas; r) Promoção da educação para a cidadania e do desenvolvimento pessoal, interpessoal, e de intervenção social, ao longo de toda a escolaridade obrigatória; s) Valorização do trabalho colaborativo e interdisciplinar no planeamento, na realização e na avaliação do ensino e das aprendizagens; t) Afirmação da avaliação das aprendizagens como parte integrante da gestão do currículo enquanto instrumento ao serviço do ensino e das aprendizagens; u) Promoção da capacidade reguladora dos instrumentos de avaliação externa, valorizando uma intervenção atempada e rigorosa, sustentada pela informação decorrente do processo de aferição, no sentido de superar dificuldades nos diferentes domínios curriculares; v) Valorização da complementaridade entre os processos de avaliação interna e externa das aprendizagens; w) Reconhecimento da importância da avaliação interna e externa, bem como de outras modalidades específicas de avaliação que convoquem avaliadores externos, para efeitos de certificação dos ensinos básico e secundário. Webgeral@eseq.pt a. Ao longo dos três anos do ensino secundário, será reforçada a carga horária da disciplina de Português em 20 minutos semanais ao longo dos 10.º e 11.º anos e em 50 minutos semanais no 12.º ano. 2 - Cabe a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo: a) Os domínios, os temas e as aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade; c) Os projetos a desenvolver pelos alunos que concretizam na comunidade as aprendizagens a desenvolver; d) As parcerias a estabelecer com entidades da comunidade numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos projetos; e) A avaliação das aprendizagens dos alunos; f) A avaliação da estratégia de educação para a cidadania da escola. 3 - O calendário escolar e as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. Read portugues tecendo 9 by Editora FTD on Issuu and browse thousands of other publications on our platform. 5 - A componente de Cidadania e Desenvolvimento desenvolve-se de acordo com o previsto no artigo 15.º. Separa-se, assim, para efeitos de prosseguimento de estudos, a certificação do ensino secundário do acesso ao ensino superior, mantendo-se para os alunos dos cursos artísticos especializados e dos cursos profissionais a realização de exames como provas de ingresso dos cursos a que se candidatam. 7 - As matrizes curriculares-base do ensino básico geral incluem a componente de Complemento à Educação Artística, prevendo: a) No 2.º ciclo, a possibilidade de oferta que visa a frequência, ao longo do ciclo, de outros domínios da área artística e cuja oferta é objeto de decisão da escola, bem como a sua organização, o tempo que lhe é destinado e as regras de frequência, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis; b) No 3.º ciclo, a integração como disciplina na área da Educação Artística e Tecnológica que visa a frequência de Educação Tecnológica e ou de outra na área artística, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis. 2 - As Aprendizagens Essenciais constituem orientação curricular de base, para efeitos de planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, em cada ano de escolaridade ou de formação, componente de currículo, área disciplinar, disciplina ou UFCD. WebRel. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva. 1 - O ano escolar corresponde ao período compreendido entre o dia 1 de setembro de cada ano e o dia 31 de agosto do ano seguinte. Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. O primeiro destes MC a ser produzido foi o Plano Curricular (PC), seguindo-se os Programas, os Manuais dos alunos e os Guias dos professores para 14 disciplinas. 1 - O currículo visa garantir que todos os alunos, independentemente da oferta educativa e formativa que frequentam, alcançam as competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. 2 - Os modelos de diploma e de certificado são emitidos, em regra, em formato eletrónico, nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da educação e, sempre que aplicável, pela área da formação profissional. 1 - Nas dinâmicas de trabalho pedagógico deve desenvolver-se trabalho de natureza interdisciplinar e de articulação disciplinar, operacionalizado preferencialmente por equipas educativas que acompanham turmas ou grupos de alunos. Por outro lado, a sociedade enfrenta atualmente novos desafios, decorrentes de uma globalização e desenvolvimento tecnológico em aceleração, tendo a escola de preparar os alunos, que serão jovens e adultos em 2030, para empregos ainda não criados, para tecnologias ainda não inventadas, para a resolução de problemas que ainda se desconhecem. 1.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO2.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO3.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO4.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, 5.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO6.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, 7.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO8.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO9.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, Histórico - Aprendizagens Essenciais de Matemática, 1.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO3.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, Registo dos Clubes de Programação e Robótica 2022/2023, Oito candidatos disputam o cargo de Jovem Autarca, Candidatura a Selo Escola eTwinning 2023-2024, Selo de Segurança Digital (eSafety Label) 2022 - Escolas, Academia Digital para Pais - 3.ª edição | Registo do, Crianças e Jovens Refugiados – medidas educativas, Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, Projeto Partnerships for Science Education – PAFSE, Psicologia e Orientação em Contexto Escolar, http://www.dge.mec.pt/portugues-lingua-nao-materna, Aprendizagens Essenciais - ano letivo de 2017/2018 - 10.º ano - Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, Aprendizagens Essenciais - Ensino Secundário. 1 - A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio em matéria de educação. WebPágina Oficial do Governo de Portugal - República Portuguesa. 2 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, realizam-se no final do 2.º, 5.º e do 8.º anos de escolaridade e permitem: a) Acompanhar o desenvolvimento do currículo, nas diferentes áreas, providenciando informação regular ao sistema educativo; b) Fornecer informações detalhadas acerca do desempenho dos alunos à escola, aos professores, aos encarregados de educação e aos próprios alunos; c) Potenciar uma intervenção pedagógica atempada, dirigida às dificuldades identificadas para cada aluno. 1 - A avaliação, sustentada por uma dimensão formativa, é parte integrante do ensino e da aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica, em que se explicitam, enquanto referenciais, as aprendizagens, os desempenhos esperados e os procedimentos de avaliação. 3 - As opções de cada escola que resultem na criação de novas disciplinas estão sujeitas ao previsto no n.º 1. ➣ Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho - Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa. 0000001976 00000 n 3 - Constitui exceção à carga horária entendida como valor de referência: a) A componente de formação artística especializada, nos cursos artísticos especializados do ensino básico e a componente científica e técnica artística dos cursos artísticos especializados do ensino secundário; b) A componente tecnológica dos cursos profissionais; c) A componente de formação em contexto de trabalho dos cursos profissionais e, quando exista, dos cursos artísticos especializados do ensino secundário. 1 - São modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário: 2 - As ofertas previstas no artigo anterior e as modalidades educativas e formativas são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da educação e, sempre que aplicável, pela área da formação profissional. No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: O presente decreto-lei estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. WebAssim, através do presente “Plano Curricular do Ensino Secundário Geral “– de ora em diante designado por PCESG, pretende-se por um lado, garantir a continuidade do processo da Transformação Curricular do Ensino Básico, e por outro, assegurar uma melhor transição do Ensino Secundário Geral para o Superior ou para o sector laboral. As Aprendizagens Essenciais (AE) referentes ao Ensino Secundário são homologadas pelo Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto. 1 - É garantido o acesso às provas finais do ensino básico previstas no n.º 3 do artigo 25.º aos alunos de ofertas educativas e formativas que não prevejam a realização dessas provas de avaliação externa, para efeitos de prosseguimento de estudos em diferentes percursos escolares. O presente decreto-lei foi objeto de consulta pública, em que participaram estabelecimentos de ensino públicos e privados, instituição do ensino superior, associações de professores, profissionais da comunidade educativa, ordens profissionais, Comissão Episcopal, Comité Olímpico, Confederação Nacional das Associações de Pais, associações de pais e encarregados de educação, federações sindicais e particulares em geral. WebRaimundo Sapalo Mangens – As Reformas do Sistema Educativo em Angola: Ensino de Base 1975 - 2001 Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – FCSEA – Instituto de Educação V Lista de Siglas APPORT – Associação dos Psicólogos Portugueses de Coimbra. Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário. WebPlano Curricular do Ensino Secundário Geral (PCESG): Documento Orientador, Objectivos, Política, Estrutura, Plano de Estudos e Estratégias de Implementação Corporate author : Mozambique. 4 - Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação são designados a equipa e os coordenadores referidos no n.º 1, sendo ainda definido o âmbito territorial de intervenção dos coordenadores. 1 - A informação resultante da avaliação sumativa materializa-se: a) No 1.º ciclo do ensino básico, na atribuição de uma menção qualitativa acompanhada de uma apreciação descritiva em cada componente de currículo; b) Nos 2.º e 3.º ciclos, numa escala numérica de 1 a 5 em cada disciplina; c) No ensino secundário, numa escala numérica de 0 a 20 valores nas disciplinas, módulos, unidades de formação de curta duração e formação em contexto de trabalho. 5 - As opções previstas nas alíneas a) a c) do número anterior são desenvolvidas ao abrigo do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º, Adoção de percurso formativo próprio no ensino secundário. 2 - As opções curriculares da escola concretizam-se, entre outras, nas seguintes possibilidades: a) Combinação parcial ou total de componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação de curta duração, com recurso a domínios de autonomia curricular, promovendo tempos de trabalho interdisciplinar, com possibilidade de partilha de horário entre diferentes disciplinas; b) Alternância, ao longo do ano letivo, de períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar, em trabalho colaborativo; c) Desenvolvimento de trabalho prático ou experimental com recurso a desdobramento de turmas ou outra organização; d) Integração de projetos desenvolvidos na escola em blocos que se inscrevem no horário semanal, de forma rotativa ou outra adequada; e) Organização do funcionamento das disciplinas de um modo trimestral ou semestral, ou outra organização. — Lista ordenada - Grupo 600 (Artes Visuais) - H25, — Projeto Educativo de Agrupamento 2021-2025: "Desafiar a Vontade, Alcançar o Sucesso", — Calendário Escolar: Doc / PDF / Despacho (com Provas), ► INFO: Pré-Escolar e 1º Ano do 1º Ciclo - Complemento de matrícula/Documentos a apresentar, — Informação sobre candidatura ao ASE (Ação Social Escolar). 10º Ano 11º Ano 12º Ano Geral Português 4 (2+1+1) 4 (2+1+1) 4+1 (2+2+1) [5] Desde então a possibilidade do Ensino Religioso ser confessional foi … 4 - Cabe ao conselho pedagógico a decisão relativa aos instrumentos a que se refere o número anterior, bem como, a existirem, a definição das suas finalidades e a forma de monitorização. O selo de Conformidade EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e a Formação Profissional) confere o reconhecimento pela excelência do trabalho realizado … 4 - A avaliação dos alunos dos cursos científico-humanísticos integra exames finais nacionais, a realizar no ano terminal da respetiva disciplina, nos termos seguintes: a) Disciplina de Português, da componente de formação geral; b) Disciplina trienal da componente de formação específica; c) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica, de acordo com o percurso formativo próprio do aluno, ou uma disciplina bienal da componente de formação específica do curso frequentado e a disciplina de Filosofia. WebEstratégia do Ensino Secundário Geral 2009 - 2015 Novembro de 2009 Aprovada na XXI Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, aos 24/11/09 . Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: O programa do XXI Governo Constitucional assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades. 1 - Aos alunos que concluam os ensinos básico e secundário, nas diversas ofertas e modalidades do sistema de educação e formação, é conferido o direito à emissão de diploma e de certificado, com identificação do nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e do nível que lhe corresponde no Quadro Europeu de Qualificações. O 1 - A conclusão do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados do ensino básico está dependente da realização de provas finais às disciplinas sujeitas a avaliação externa. 1 - No âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, e sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior, as escolas podem gerir até 25 %: a) Do total da carga horária por ano de escolaridade, no caso das matrizes com organização semanal; b) Do total da carga horária das componentes sociocultural e científica previstas para o ciclo de formação, no caso das matrizes com organização por ciclo de formação. WebCursos complementares do ensino liceal e do ensino técnico (diurnos e nocturnos) Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967 Cursos complementares estruturados por áreas de estudos Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho Despacho Normativo n.º 135-A/79, de 20 de Junho Despacho Normativo n.º 71/86, de 22 de Agosto 6 - No ensino básico geral, as práticas de coadjuvação devem privilegiar as áreas da Educação Artística e da Educação Física, no caso do 1.º ciclo, e a área de Complemento à Educação Artística, nos 2.º e 3.º ciclos, através da mobilização de docentes de outros ciclos que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas, privilegiando os recursos humanos disponíveis. Extracto do Diário da República original: Descubra mais todos os dias. * Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, os documentos curriculares da disciplina de Oferta de Escola são aprovados pelo Conselho Pedagógico. 0000000828 00000 n 5 - As matrizes curriculares-base dos cursos científico-humanísticos, dos cursos artísticos especializados e dos cursos profissionais inscrevem a disciplina de Educação Moral e Religiosa, como componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa. 1 - O acompanhamento da aplicação do presente decreto-lei é assegurado a nível nacional por equipa que congrega competências adstritas aos diversos serviços e organismos da área governativa da educação, adotando um modelo de proximidade, coadjuvada localmente por coordenadores que constituem o elo de ligação entre a equipa nacional e as escolas, preferencialmente organizadas em rede, os professores e as parcerias locais. WebA Agência Nacional para as Qualificações e o Ensino Profissional (ANQEP) atribuiu o selo de Conformidade EQAVET ao AEJAC por um período de 3 anos. 0000006688 00000 n 3 - Para a emissão dos diplomas e certificados é competente o órgão de administração e gestão das escolas ou o órgão de gestão pedagógica, no caso dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais. quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato. WebEducadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial Releva Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial.
Norte Americano Ou Norte-americano, Agendamento De Identidade 2 Via Mg, Tabela Salarial Desconto Imposto De Renda, Testamento Em Vida Para Filhos, Imóveis à Venda Em João Pessoa Beira Mar, Comercial Significado, Caminhão Mercedes 2022, Visto Nômade Digital Brasil,