apoios a desempregados com mais de 50 anos 2022

pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho); no caso de contrato de trabalho sem termo celebrado com os seguintes desempregados: inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos e com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego. Maioria dos beneficiários estão desempregados. 2 - Caso o filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica tenha 12 ou mais anos de idade a necessidade de assistência é confirmada por atestado médico. (iii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no aviso de abertura de concurso. Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor da RMMG (2 RMMG), Com majoração por localização em território do interior, Com majoração por ser parte em IRCT negocial, Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade, Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho, Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género). Síntese dos apoios máximos a conceder; Modalidades de Apoio Apoio Montante máximo elegível * IAS 2021 IAS 2022; Apoio financeiro à empregabilidade: 6 x IAS: € 2.632,86: € 2.659,20: Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que acompanhe o destinatário na mudança de residência: 20% (até 3 x IAS) € 1.316,43: € 1. Tendo em conta a data de fecho do período de candidaturas a 30 de dezembro de 2022, e para efeitos de tratamento atempado das ofertas de emprego, devem as mesmas ser registadas até dia 29 de dezembro de 2022. A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades: São requisitos para a concessão do apoio: Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos. A principal prestação social nessa circunstância é o subsídio de desemprego. Pessoa singular ou coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo. As entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro; As sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões. ►O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 16 de novembro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020 (aviso de abertura de candidaturas). ► Aceda aqui ao Guia de apoio às candidaturas, ►Minuta de desistência do pedido de apoio (anexa ao 2.º aditamento ao aviso de abertura), ►Minuta de desistência do pedido de apoio (anexa ao 3.º aditamento ao aviso de abertura), ► Consulte aqui a simulação do apoio no Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial. 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo, 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo, 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS* (€ 2.194,05). O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. O período de abertura e encerramento das candidaturas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é definido por deliberação do conselho diretivo do IEFP, IP e divulgado no seu portal em www.iefp.pt. A comprovação da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social deve verificar-se na data da aprovação. São excluídas dos apoios públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19: Nestes termos, chama-se a atenção para o estrito cumprimento desta disposição legal. A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) após a sinalização da oferta de emprego relativa aos postos de trabalho a preencher, devendo a entidade indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT. Desempregado inscrito nos serviços de emprego (*), numa das seguintes situações: O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si): ►Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais. ►Atenção: Conheça em que situações os trabalhadores, cujos contratos são apoiados pelo Estado por via da dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, podem beneficiar de apoios no âmbito das medidas Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho e Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável. Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt. Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações: ►Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*. A comprovação da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social deve verificar-se na data da aprovação. iefp.pt - Instituto de Emprego e Formação Profissional, (*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20. estar regularmente constituída e registada; preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE; dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei; não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial); não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos. Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021  (, Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo, 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo. 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações: beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP, ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa, toxicodependente em processo de recuperação. Programas de informação e emissões online. O pagamento do Incentivo é efetuado nos seguintes termos: a) A primeira prestação é paga no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do pedido; b) A segunda prestação é paga no prazo de 180 dias a contar do dia seguinte ao último dia de aplicação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação. São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da … A entidade pode indicar o desempregado que pretende contratar. Com acesso gratuito aborda os diversos temas da sociedade. Portal SAPO.PT: notícias de Portugal e do mundo, desporto, capas dos jornais, mail, são só o início. No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato-Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de: Apoio à conversão de contrato a termo certo, Limite máximo do apoio à conversão de contrato. Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. O outro dependente com 18 anos, estuda com direito a bolsa, e apenas teve em 2022 entre fevereiro e julho um part-time com rendimentos mensais inferiores a … Notícias, Economia, Política, Empresas, Mercados e Opinião. Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho). N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. Prestação atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, ... Valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS em 2022 = 443,20 ... 50 anos ou mais. Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão. Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação. Consulte aqui os referenciais de formação nacionais disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações. Para saber mais sobre estas medidas, consulte o site da segurança social, onde encontra também guias práticos relacionados com esta matéria. Não fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos; Manter comprovadamente as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira; Manter o nível de emprego (na modalidade de apoio de duas RMMG) observado no último mês da aplicação das medidas do plano extraordinário de formação ou do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ("lay-off simplificado"). Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma … Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Desempregado inscrito nos serviços de emprego(*), numa das seguintes situações: O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si): ►Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais. ... (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20 As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva. Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP - Incentivo ATIVAR.PT - o Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP. “Estou à espera do autocarro para o Montebelo, que devia ter passado às 10:30. Quando haja criação líquida de emprego, através da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio previsto na alínea b), o empregador tem direito, no que respeita a esses contratos, a dois meses de isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador, nos termos estabelecidos no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, quando mais favorável. 3 - A licença prevista no n.º 1 pode ser prorrogável até ao limite máximo de seis anos, nas situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por atestado médico. pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico; pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais. 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado; 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado. Pessoa singular ou coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo. No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato-Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de: Apoio à conversão de contrato a termo certo, Limite máximo do apoio à conversão de contrato, O montante do prémio é majorado em 30%, de acordo com o previsto na medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho  (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março). Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego; São considerados prioritários os desempregados subsidiados que se encontrem numa das seguintes situações: pessoa com deficiência e incapacidade; desempregado de longa duração; idade igual ou superior a 45 anos ►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS; Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior; Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, Data de abertura: 9h do dia 1 de março de 2022, Data de encerramento: 18h do dia 30 de junho de 2022, Data de abertura: 9h do dia 1 de novembro de 2022, Data de encerramento: 18h do dia 15 de dezembro de 2022 ►, Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021 (, Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho. Descubra mais todos os dias. Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP - Incentivo ATIVAR.PT - o Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP. Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três. A medida inclui ainda desempregados sem subsídio inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) até 1 de setembro de 2022, inclusive, … (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive), : Conheça em que situações os trabalhadores, cujos contratos são apoiados pelo Estado por via da dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, podem beneficiar de apoios no âmbito das medidas, Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, Rede de Parceiros de Excelência para a Aprendizagem, Reabilitação (PORTUGAL 2020 – POISE e POR LISBOA 2020, Projetos Cofinanciados pela União Europeia (UE), aviso de abertura de candidaturas, de 3 de agosto de 2021, guia de apoio à apresentação de candidaturas, Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022, Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, Ficha Síntese Medida Compromisso Emprego Sustentável, Ficha Síntese Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022), Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive), Com majoração por pertença a grupo específico, Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD, Apoio máximo (incluindo todas as majorações comuláveis). Abertura de candidaturas à medida Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial a partir das 9h00 do dia 4 de agosto de 2020 e encerramento às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2020. ►Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.102,40). entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS. Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline. Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários. À emissão de um certificado de qualificações que ateste a conclusão de um percurso de formação; À emissão de um certificado de qualificações parcial, no caso de não terem sido concluídas todas as UFCD do percurso de formação. [4] [5]Até ao dia 10 de março de 2022, houve 3 380 263 casos confirmados, com um total de … formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora; formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho. 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações: beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP, ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa, toxicodependente em processo de recuperação. A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. Com idade igual ou inferior a 29 anos; Com idade igual ou superior a 45 anos. ► Para mais informação consulte o site do Instituto da Segurança Social. Atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a conceder pelo IEFP, IP, através de duas modalidades de apoio. Candidaturas ao Prémio de Conversão em 2022. ►O 2.º período para apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT e ao Prémio de Conversão previsto na medida decorre entre as 9h00 do dia 1 de outubro de 2021 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2021 (aviso de abertura de candidaturas). Em todo o ano de 2022, a medida tem um custo de 1.483 milhões de euros. Este apoio pode, ainda, ser atribuído aos empregadores que convertam contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo, em profissões marcadas por discriminação de género. Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social. São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social). O período mais longo abrange desempregados com mais de 50 anos de idade e pelo menos 24 anos de contribuições para a Segurança Social, ao qual acrescem 60 dias por cada cinco anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos. O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos: As entidades empregadoras que pretendam desistir da candidatura apresentada ao IEFP devem apresentar a minuta que consta em anexo ao 3.º Aditamento ao Aviso de Abertura e disponível no portal iefponline, na área de gestão da entidade, na opção "Downloads". (*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta ou, para candidaturas apresentadas até 30 de dezembro de 2021, superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta. 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%). A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida. Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 5,20/dia, Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,61, Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 44,32. Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações: ►Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*. ►O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 16 de novembro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020 (aviso de abertura de candidaturas). 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior. Para saber mais sobre estas medidas, consulte o site da segurança social, onde encontra também guias práticos relacionados com esta matéria. ► Aviso de abertura do período de candidaturas, ►Aditamento ao aviso de abertura do período de candidaturas (aprovado em 07-10-2020) que altera o ponto 6 e que inclui o novo modelo de termo de aceitação a subscrever pelas entidades empregadoras, ►2.º Aditamento ao aviso de abertura do período de candidaturas (aprovado em 23-10-2020) que define os procedimentos em caso de desistência de candidatura apresentada ao IEFP. Com idade igual ou inferior a 29 anos; Com idade igual ou superior a 45 anos. Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses. 60 dias. (**) Pode acrescer a este valor a majoração de 30% de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho. Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline. ► Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 294-B/2020, de 18 de dezembro, regulamenta a medida incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, ► Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 58-A/2020, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, cria a medida incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, ► Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, ► Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, define a medida apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho e plano extraordinário de formação, ► Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula, nomeadamente, a execução e financiamento dos respetivos programas e medidas. A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP; A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado; A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio; A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato. :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O calendário de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2021, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas: As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período. 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo, 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo, 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS (**). ►Guia de apoio à apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT (atualizado em 01-09-2021), ►Guia de apoio à apresentação de candidaturas à Conversão de Contratos-Incentivo ATIVAR.PT (atualizado em 26-04-2022), ►Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022), ►Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive). Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos). A entidade pode indicar o desempregado que pretende contratar. Podem aceder ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial os empregadores que tenham beneficiado de uma das seguintes medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação: A concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial apenas tem lugar depois de cessada integralmente a aplicação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação. A eleição presidencial de 2014 no Brasil foi realizada em dois turnos. ►Para as candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT aplica-se o mesmo calendário. Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline. Contrato-Emprego, CONVERTE+, etc.). Quando, independentemente do tempo de inscrição, ... com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho. Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários. Nas situações de cessação antecipada do estágio, por acordo entre o estagiário e a entidade promotora, com o objetivo de celebração de contrato de trabalho sem termo, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego verificado à data de início da celebração do contrato, durante 12 meses a que acresce o período remanescente não efetivado do estágio. O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. ►3.º Aditamento ao aviso de abertura do período de candidaturas (aprovado em 22-12-2020) que define os procedimentos em caso de desistência de candidatura apresentada ao IEFP e determina ainda o encerramento das candidaturas à medida. 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo, 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo. São requisitos para a concessão dos apoios: (*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta. Visa a inserção na vida ativa de jovens habilitados com a qualificação de N4 a N8 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), através de uma formação prática … Durante a vigência da medida Compromisso Emprego Sustentável não são admitidas candidaturas ao apoio previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho (Incentivo ATIVAR.PT). (**) Pode acrescer a este valor a majoração de 30% de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho. 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade. ► Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho. Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho). Quando, independentemente do tempo de inscrição, ... com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho. ►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Estágios profissionais em entidades privadas Promove a integração profissional dos jovens desempregados, à procura de novo emprego, que tenham melhorado o seu nível de qualificações. (ii) No formulário de candidatura, a entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível ou solicitar ao IEFP que indique os candidatos. ►O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020  (aviso de abertura de candidaturas). Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos). Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora; Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho. Em julho, o IEFP dizia que havia mais 110 mil desempregados registados. ► Guia de apoio à apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT (atualizado em 01-09-2021), ► Guia de apoio à apresentação de candidaturas à conversão de contratos-Incentivo ATIVAR.PT (atualizado em 26-04-2022), ►Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022), ►Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive). O calendário de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2021, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas: As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período. Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, criada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, alterada e republicada pelas Portaria n.º 373/2019, de 15 de outubro, Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, no âmbito do Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, … (*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta ou, para candidaturas apresentadas até 30 de dezembro de 2021, superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta. (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive), : Conheça em que situações os trabalhadores, cujos contratos são apoiados pelo Estado por via da dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, podem beneficiar de apoios no âmbito das medidas, Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, Rede de Parceiros de Excelência para a Aprendizagem, Reabilitação (PORTUGAL 2020 – POISE e POR LISBOA 2020, Projetos Cofinanciados pela União Europeia (UE), aviso de abertura de candidaturas, de 3 de agosto de 2021, guia de apoio à apresentação de candidaturas, Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022, Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, Ficha Síntese Medida Compromisso Emprego Sustentável, Ficha Síntese Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022), Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive), Com majoração por pertença a grupo específico, Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD, Apoio máximo (incluindo todas as majorações comuláveis). Ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira; Ter beneficiado de uma das seguintes medidas: Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho; Declarar, sob compromisso de honra, que não submeteu, nem vai submeter requerimento para acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho; Não recorrer às medidas de redução e suspensão ("lay-off") previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias subsequentes. Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. Estar regularmente constituída e registada; Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei; Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial); Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último. ►O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020  (aviso de abertura de candidaturas). ►O período de candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável decorre entre as 9h00 do dia 15 de março de 2022 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022 (Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022). Valor: 28 cêntimos por litro de gasóleo, ou 14 euros de poupança para consumo de 50 litros; 26 cêntimos por litro no gasolina, ou 13 euros de poupança para consumo de 50 litros. (iv) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura. 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo, 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo. (ii) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas nos serviços de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual … Apoios complementares. Nunca, em 30 anos, em maio, tinha havido subida mensal do desemprego registado. A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%). Fazendo uma comparação com a União Europeia (UE), e com dados do segundo trimestre de 2022, o INE refere que a taxa de desemprego de jovens na UE a 27 foi estimada em 14,4%, menos 2,3 pontos percentuais do que em Portugal (16,7%), que nesse trimestre apresentou a 13.ª taxa mais elevada na UE-27. São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da … Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação. (iii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no aviso de abertura de concurso. ►Medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Nota: Esta medida consiste na majoração do apoio atribuído no âmbito das medidas de apoio à contratação e à conversão de contratos de trabalho do IEFP, IP. As UFCD concluídas com aproveitamento são objeto de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, conforme modelos aprovados pela citada Portaria n.º 250-A/2020, de 23 de outubro, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), podendo dar lugar: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado. A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades: São requisitos para a concessão do apoio: Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos. Há uma “elevada escassez” de trabalhadores preparados para levar do papel à realidade as estratégias ambientais, sociais ou de governança das empresas. Crise: Bancos alimentares cada vez mais procurados num Reino Unido em crise . Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três. Apoio é pago uma só vez. ►O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020  (aviso de abertura de candidaturas). A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP; A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado; A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio; A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato. Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021 (. À espera do autocarro para a zona do Montebelo numa paragem da Avenida Luísa Todi, no centro da cidade, António Manuel Pita, de 72 anos, garante que também tem sido ‘vítima’ dos muitos atrasos da Alsa Todi. formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora; formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho. O período de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT decorre entre as, 1.º período de candidatura entre o dia 16 de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023, 2.º período de candidatura entre o dia 15 de setembro e 30 de novembro de 2023. por ter sido atingida a dotação orçamental fixada no respetivo Aviso de Abertura de Candidaturas. Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora; Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho. 23-(4) Diário da República, 1.ª série PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 57-C/2022 de 6 de setembro Sumário: Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial; Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

A Importância Da Ciência E Da Tecnologia Na Sociedade, Programa De Saúde Escolar, Europeu Sub-19 - Qualificação, Alegria Em Outras Línguas, Mobile Number Tracker, Guidelines Transfusão Sanguínea, Comida Di Buteco Rio De Janeiro,

apoios a desempregados com mais de 50 anos 2022